Como declarar previdência privada PGBL e VGBL no IR 2024

Entenda como declarar previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL no Imposto de Renda.

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Como declarar a previdência privada é um assunto que pode gerar questionamentos, uma vez que existem dois tipos de previdência. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são modalidades distintas, logo, devem ser informados à Receita Federal de acordo com suas especificidades.

O setor de previdência privada cresceu 8,8% em 2023 e arrecadou R$ 170 bilhões, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Para ajudar no processo de envio da declaração de Imposto de Renda em 2024, o C6 Bank criou este conteúdo. Nele, você encontra as respostas para as seguintes perguntas: 

  • O que é previdência privada?
  • Onde declarar VGBL no imposto de renda?
  • Como declarar PGBL no IR?
  • Declarar resgate de previdência: tabela regressiva
  • Declarar resgate de previdência: tabela progressiva
  • Como declarar fundos de pensão?

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é previdência privada?

A previdência privada é um investimento em que normalmente se contribui regularmente e é considerada uma boa alternativa para estruturar o planejamento financeiro. Isso porque os valores aplicados podem ser destinados a aposentadoria, realização de sonhos, diversificação de investimentos e muito mais.

Uma de suas características é apresentar regimes de tributação que costumam variar entre regressivo e progressivo.  Mas, em resumo, no plano PGBL, até 12% da sua renda bruta tributável anual pode ser deduzida do cálculo de Imposto de Renda. Já no VGBL, é considerado no cálculo apenas o rendimento.  

Como cada plano apresenta certa especificidade, a forma de preencher a declaração do IR também pode mudar. À frente, explicaremos como tudo funciona.

Como declarar PGBL no IR?

A declaração de previdência PGBL varia, a depender do recebimento de aportes, contribuições e regime de tributação. Entenda cada caso:

Para quem fez resgate ou recebeu renda em 2023

Se você recebeu renda ou fez resgastes no ano anterior, também é preciso fazer a declaração.

Como declarar resgate ou renda recebida de previdência PGBL no modelo progressivo?

Para planos com tabela de tributação progressiva compensável, esse valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Neste modelo, a alíquota vai aumentando conforme sua renda. Ela se inicia em 0% e vai até 27,5%. Também existe uma cobrança de 15% sobre o valor total de sua previdência no momento do resgate. Mas, fique tranquilo, pois este imposto pode ser compensado na declaração. Confira a tabela abaixo que considera os ganhos no ano:

Renda Anual (R$)
Alíquota do IR (%)
Parcela a deduzir em R$
Até 24.511,92
Isento
-
De 24.511,93 até 33.919,80
7,5
1.838,39
De 33.919,80 até 45.012,60
15
4.382,38
De 45.012,601 até 55.976,16
22,5
7.758,32
Acima de 55.976,16
27,5
10.557,13

Para declarar o resgate ou renda recebida, o caminho é diferente:

  1. Os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a informação do CNPJ da fonte pagadora.
  2. Escolha entre “Titular” e “Dependente”;
  3. Clique em “Novo”;
  4. Informe CNPJ e, em seguida, o nome da fonte pagadora;
  5. Confirme o valor do resgate tributável e o imposto retido na fonte.

Como declarar resgate ou renda recebida de previdência PGBL no modelo regressivo?

No modelo regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda diminuem ao longo do tempo. Portanto, quanto mais o dinheiro fica investido, menor o pagamento no momento do resgate ou no recebimento de renda. Entenda com a tabela:

Prazo da aplicação
Alíquota do IR (%)
Até 2 anos
35%
2 a 4 anos
30%
4 a 6 anos
25%
6 a 8 anos
20%
Acima de 10 anos
10%

Vale lembrar que as alíquotas do modelo regressivo são aplicadas de acordo com a data de cada aporte feito na previdência. Na prática, isso significa que um único plano pode apresentar alíquotas diferentes.

Agora que você já sabe como funciona a tabela regressiva, vai ficar mais fácil entender como declarar o resgate. Siga este passo a passo:

  1. O valor deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 12 “Outros”;
  2. Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.

Como declarar valores isentos por doença grave?

Agora, se você recebeu valores isentos por doença grave, precisa informá-los na ficha de  "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  1. Depois de acessar a ficha, selecione o tipo de isenção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave”;
  2. Escolha entre as opções titular ou dependente;
  3. Informe novamente o CNPJ e nome da fonte pagadora;
  4. Digite o valor isento recebido.

Onde declarar VGBL no Imposto de Renda?

Do mesmo modo que a previdência PGBL, a declaração da modalidade VGBL apresenta certas especificidades a depender das contribuições, resgastes e regime de tributação.

Para quem fez contribuições ou aportes em 2023:

O VGBL deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, como uma aplicação financeira. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Anexe a declaração na aba de “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo 99 “Outros Bens e Direitos” e o código 06 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
  3. Informe se os bens pertencem a “Titular” ou “Dependente”;
  4. Em “Discriminação”, preencha com o CNPJ da seguradora, o número da conta e as informações da apólice. 
  5. Informe qual era a situação da aplicação nas datas especificadas no exercício.

O valor a ser declarado deve ser o saldo nominal. Ou seja, o que você acumulou com os depósitos, sem contar com o rendimento da previdência privada.

O pagamento da alíquota ocorre no momento do resgate, mas diferente do PGBL, o imposto incide apenas sobre o valor dos rendimentos.

Esta modalidade de previdência é a mais comum. E é recomendada para pessoas que entregam a declaração simples do IRPF e/ou são isentas.

Para quem fez resgate ou recebeu renda em 2023

  • Tributação pela tabela progressiva: para os casos de resgate ou recebimento de renda a ficha a ser preenchida no programa da Receita Federal é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. As informações necessárias são CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como o valor dos rendimentos recebidos.
  • Tributação pela tabela regressiva: como citado, esta modalidade exige o preenchimento da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “12- Outros”.
  • Rendimentos Isentos: por fim, esta categoria deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar fundos de pensão?

Os fundos de pensão são planos específicos de aposentadoria oferecidos por empresas públicas, privadas ou associações. Assim, não são todas as pessoas que podem participar deste tipo investimento, já que são fechados para uma empresa, setor ou sindicato. O objetivo principal é oferecer uma previdência complementar exclusiva para os seus funcionários ou associados.

Para declarar seu fundo de pensão é necessário seguir estes passos:

  1. As contribuições dos Fundos de pensão devem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 36 “Previdência complementar (inclusive FAPI)” ou 37 “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”;
  2. Informe o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, além dos valores recebidos a título de previdência no ano anterior.

Em caso de resgastes ou recebimento de benefícios, o caminho é esse:

  1. Valores de resgates ou benefícios tributados pela tabela regressiva, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”;
  2. Informe o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, o valor total recebido no ano anterior e o imposto de renda retido na fonte, caso houver.
  • Valores de resgates ou benefícios tributados pela tabela progressiva, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesta situação também é necessário informar o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, o valor total recebido no ano anterior e o imposto de renda retido na fonte, caso houver.

Previdência privada no C6 Bank

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Chegamos ao final deste conteúdo, com este post foi possível responder dúvidas em relação a como declarar a previdência privada e como fazer a declaração do resgate. Além disso, também foram evidenciadas as diferenças entre as tabelas progressiva e regressiva e como declarar os fundos de pensão.

Estes tópicos possuem um caráter fundamental para que não haja erros no preenchimento de sua declaração. Fique atento pois o prazo se encerra em 31 de maio de 2024.

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