Como declarar previdência privada PGBL e VGBL no IR 2025

Em 2024, mais de R$ 196 bilhões foram aportados em previdência privada, com a modalidade VGBL liderando os aportes. Em 15 de março de 2025, chega o momento de informar esses dados à Receita Federal.

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Como declarar a previdência privada é um assunto que pode gerar questionamentos, uma vez que existem dois tipos de previdência. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são modalidades distintas, logo, devem ser informados à Receita Federal de acordo com suas especificidades. 

Em 2024, a captação líquida da previdência privada chegou a R$ 60,8 bilhões, um aumento de 41,2% em comparação a 2023, segundo relatório da Federação nacional de Previdência Privada e Vida. Tal crescimento pode ocasionar em um aumento de dúvidas de como informar esses dados à Receita. 

Assim, para ajudar no processo de envio da declaração de Imposto de Renda em 2025, o C6 Bank criou com dicas para o preenchimento correto do documento.  

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

O que é previdência privada? 

A previdência privada é um investimento em que normalmente se contribui regularmente, com o objetivo de complementar a renda no futuro. Isso porque os valores aplicados podem ser destinados a aposentadoria, realização de sonhos, diversificação de investimentos, entre outros. 

Uma de suas principais características é apresentar regimes detributação que variam entre regressivo e progressivo.  Em resumo: 

  • No plano PGBL, até 12% da sua renda bruta tributável anual pode ser deduzida do cálculo de Imposto de Renda; 
  • Já no VGBL apenas o rendimento é considerado no cálculo.   

Como as contribuições no modelo PGBL possibilitam a dedução, é comum que o plano seja denominado como uma opção mais atrativa para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.  

Como cada plano apresenta certa especificidade, a forma de preencher a declaração do IR também pode mudar. À frente, explicaremos como tudo funciona. 

Como declarar VGBL no Imposto de Renda 

O VGBL deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, como uma aplicação financeira. Siga o passo a passo abaixo: 

  1. Anexe a declaração na aba de “Bens e Direitos”; 
  1. Selecione o grupo “99 - Outros Bens e Direitos” e o código “06 - VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; 
  1. Informe se os bens pertencem a “Titular” ou “Dependente”; 
  1. Em “Discriminação”, preencha com o CNPJ da seguradora, o número da conta e as informações da apólice.  
  1. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo bruto total investido no plano, sem incluir a rentabilidade. Em “Situação em 31/12/2023”, se for o seu caso, preencha com a mesma informação. 

O valor a ser declarado deve ser o saldo nominal. Ou seja, o que você acumulou com os depósitos, sem contar com o rendimento da previdência privada

O pagamento da alíquota ocorre no momento do resgate, mas diferente do PGBL, o imposto incide apenas sobre o valor dos rendimentos. 

O relatório da Fenaprevi mostrou que o VGBL liderou os aportes em 2024, representando 91% da captação bruta total. Esta modalidade de previdência é a mais comum. E é recomendada para pessoas que entregam a declaração simples do IRPF e/ou são isentas. 

Como declarar PGBL  

A declaração de previdência PGBL não é considerada uma aplicação financeira. Para a Receita, as contribuições se enquadram como um pagamento e, por esse motivo, devem ser declaradas na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Siga o passo a passo: 

  • Selecione a ficha de “Pagamentos Efetuados”; 
  • Escolha o código “36 – Previdência Privada” ou o outro código que conste em seu informe de rendimentos; 
  • Informe se a despesa pertence ao “Titular” ou “Dependente”; 
  • Digite o CNPJ da entidade de previdência/sociedade seguradora e, depois, informe o nome; 
  • Não é necessário informar o “Valor Pago” nos casos em que resgates não foram feitos durante o ano-base. 

Tributação no modelo progressivo 

Para planos com tabela de tributação progressiva compensável, esse valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Neste modelo, a alíquota vai aumentando conforme sua renda. Ela se inicia em 0% e vai até 27,5%. Também existe uma cobrança de 15% sobre o valor total de sua previdência no momento do resgate. Mas, fique tranquilo, pois este imposto pode ser compensado na declaração. Confira a tabela abaixo que considera os ganhos no ano: 

Renda Anual (R$) 
Alíquota do IR (%) 
Parcela a deduzir em R$ 
Até 24.511,92 
Isento 
De 24.511,93 até 33.919,80 
7,5 
1.838,39 
De 33.919,80 até 45.012,60 
15 
4.382,38 
De 45.012,601 até 55.976,16 
22,5 
7.758,32 
Acima de 55.976,16 
27,5 
10.557,13 

Declaração de resgate modelo progressivo 

  1. Os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a informação do CNPJ da fonte pagadora. 
  1. Escolha entre “Titular” e “Dependente”; 
  1. Clique em “Novo”; 
  1. Informe CNPJ e, em seguida, o nome da fonte pagadora; 
  1. Confirme o valor do resgate tributável e o imposto retido na fonte. 

Tributação no modelo regressivo 

No modelo regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda diminuem ao longo do tempo. Portanto, quanto mais o dinheiro fica investido, menor o pagamento no momento do resgate ou no recebimento de renda. Entenda com a tabela: 

Prazo da aplicação 
Alíquota do IR (%) 
Até 2 anos 
35% 
2 a 4 anos 
30% 
4 a 6 anos 
25% 
6 a 8 anos 
20% 
Acima de 10 anos 
10% 

Vale lembrar que as alíquotas do modelo regressivo são aplicadas de acordo com a data decada aporte feito na previdência. Na prática, isso significa que um único plano pode apresentar alíquotas diferentes. 

Declaração de resgate no modelo regressivo 

Agora que você já sabe como funciona a tabela regressiva, vai ficar mais fácil entender como declarar o resgate. Siga este passo a passo: 

  1. O valor deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “12 - Outros”; 
  1. Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos. 

Como declarar valores isentos por doença grave? 

Agora, se você recebeu valores isentos por doença grave, precisa informá-los na ficha de  "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". 

  1. Depois de acessar a ficha, selecione o tipo de isenção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave”; 
  1. Escolha entre as opções titular ou dependente; 
  1. Informe novamente o CNPJ e nome da fonte pagadora; 
  1. Digite o valor isento recebido. 

Como declarar fundos de pensão? 

Os fundos de pensão são planos específicos de aposentadoria oferecidos por empresas públicas, privadas ou associações. Assim, não são todas as pessoas que podem participar deste tipo investimento, já que são fechados para uma empresa, setor ou sindicato. O objetivo principal é oferecer uma previdência complementar exclusiva para os seus funcionários ou associados. 

Para declarar seu fundo de pensão é necessário seguir estes passos: 

  1. As contribuições dos Fundos de pensão devem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código “36 - Previdência complementar” ou “37- Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”; 
  1. Informe o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, além dos valores recebidos a título de previdência no ano anterior. 

Importante: Você pode fazer o download do seu Informe de Rendimentos em um dos canais do Icatu:

Ficou com dúvida em alguma das plataformas? Então é só conferir o tutorial na Área do Cliente ou no App Icatu.

Chegamos ao final deste conteúdo, com este post foi possível responder dúvidas em relação a como declarar a previdência privada e como fazer a declaração do resgate. Além disso, também foram evidenciadas as diferenças entre as tabelas progressiva e regressiva e como declarar os fundos de pensão. 

Estes tópicos possuem um caráter fundamental para que não haja erros no preenchimento de sua declaração. Fique atento pois o prazo se encerra em 30 de maio de 2025. 

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