Mais de 45 milhões de declarações foram enviadas a Receita Federal em 2024, entenda o que é preciso fazer para enviar o documento corretamente e dentro do prazo.
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O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente de milhões de brasileiros. Em 2024, foi um dos principais responsáveis por impulsionar arrecadação de tributos no Brasil, com uma alta de 44,82% em maio de 2024, que totalizou R$ 23 bilhões.
A declaração inclui informações sobre a renda do contribuinte nos 12 meses do ano anterior. Sobre esse montante, considerando deduções ou retenções, aplica-se uma alíquota definida previamente, que determina o valor a ser pago ou restituído. O envio da declaração deve ser feito até 30 de maio de 2025.
Em 2025, evite perder o prazo e tire todas as suas dúvidas com este guia completo, preparado pela equipe do C6 Bank para responder às principais questões sobre o tema.
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O envio da declaração de IRPF começou no dia 17 de março de 2025.
O prazo limite para entregar as declarações está marcado para o dia 30 de maio de 2025 às 23h59.
Vale lembrar que o atraso na declaração do Imposto de Renda gera multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do tributo.
Entender quem precisa declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas não é. Confira abaixo se você deve enviar sua declaração à Receita Federal:
Não esqueça: mesmo que você não precise pagar impostos, declarar é obrigatório para quem atende a qualquer um desses critérios. Se estiver em dúvida, consulte um especialista ou acesse o site oficial da Receita Federal.
Para facilitar, confira os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Motivo | Limite |
---|---|
R$ 33.888,00 | |
Rendimentos isentos | R$ 200.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 169.440,00 |
Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
Operações em bolsa | R$ 40.000,00 |
As nomenclaturas podem gerar certa confusão. Por isso, preparamos uma lista com as principais informações que precisam ser enviadas à Receita Federal neste ano, além de um guia com o passo a passo para o preenchimento da declaração.
Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental listar todos os bens e direitos que você possuía em 31 de dezembro do ano anterior. Isso inclui propriedades (imóveis), veículos, saldos em contas bancárias no Brasil ou no exterior e aplicações financeiras que não sejam classificadas especificamente como “investimentos” para a ficha de rendimentos. Confira alguns materiais que podem ajudar você:
Atenção: se você mantém uma conta internacional, por exemplo, precisa informar o saldo nessa conta em “Bens e Direitos” e, quando houver ganhos (juros ou outras remunerações), também declarar esses valores na aba correspondente a “Rendimentos no Exterior”. Do mesmo modo, os rendimentos de uma conta poupança também precisam ser informados separadamente.
Adicionalmente aos bens citados acima, é necessário informar àqueles que não geram renda. Isso inclui imóveis (casas, apartamentos, terrenos) e bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves). Se você tiver algum bem financiado, lembre-se de declarar tanto o bem quanto a dívida associada, conforme previsto na legislação. Caso possua bens no exterior, é importante seguir as regras específicas de declaração. Confira alguns guias que podem ajudar:
Assim, você garante que todos os bens — dentro ou fora do Brasil — sejam informados corretamente e evita pendências com a Receita Federal.
Importante: se você ainda estiver pagando o imóvel, ou qualquer outro bem financiado, o saldo devedor deve ser incluído em “Dívidas e Financiamentos”, demonstrando a parte que ainda falta quitar.
Empréstimos pessoais, consórcios em andamento, financiamentos estudantis (FIES) e qualquer outro tipo de financiamento precisam ser declarados quando ultrapassam o limite estabelecido pela Receita. Essa ficha também é o lugar correto para informar a parte não paga de bens financiados, como imóveis e veículos.
Alguns links úteis:
Se você obteve ganhos ou remunerações tanto em território nacional quanto no exterior, é fundamental informar esses valores corretamente na declaração. Isso inclui salários, aluguéis, ganhos de aplicações financeiras, bônus, dividendos e outras fontes de renda. Para facilitar, confira alguns guias que podem ajudar você nesse processo:
Sempre que você obtém lucro ao vender um bem (como imóvel ou carro) ou na negociação de ativos financeiros (como ações, fundos de investimento e até operações de day trade), há regras específicas para apuração, recolhimento do imposto e declaração desses ganhos. É importante acompanhar o preço médio de aquisição, recolher o imposto dentro dos prazos e reportar corretamente as transações na sua declaração. Confira alguns conteúdos úteis:
Além do preenchimento, lembre-se de que em geral o recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital ou ações deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação. O não pagamento no prazo pode gerar multas e juros.
Ao longo do ano, muitas despesas podem ser abatidas na sua declaração de Imposto de Renda, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto devido. É o caso de gastos com educação, despesas médicas, contribuições à previdência privada (em determinados tipos de planos), pensão alimentícia judicial e outras situações previstas na legislação. No entanto, há pagamentos que não são dedutíveis, por isso é essencial entender em qual situação cada despesa se enquadra. Confira alguns guias para saber mais:
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal. Entenda por onde começar:
Antes de começar, reúna todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Separamos uma lista com as principais informações que você deve ter em mãos:
A escolha entre a declaração simplificada e a completa deve ser feita de forma estratégica, pois impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir.
Antes de finalizar o envio, utilize a simulação do programa da Receita Federal para verificar qual opção traz o melhor resultado para você.
Além disso, a declaração pré-preenchida é uma nova funcionalidade da Receita que facilita o preenchimento do Imposto de Renda. Com esse recurso, diversos dados do declarante são importados automaticamente, reduzindo o tempo de preenchimento e diminuindo o risco de erros. No entanto, mesmo optando por essa modalidade, sempre verifique as informações fornecidas e, se necessário, complemente os dados.
No site da Receita Federal, baixe o Programa de Imposto de Renda ou comece a declaração online pelo Centro Virtual de Atendimento.
Para fazer o login, você precisa de informações como CPF ou CNPJ, bem como o código de acesso ou senha da sua conta gov.br.
Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Informe todos os rendimentos, tributáveis ou não. Os rendimentos são todos os valores que você recebeu durante o ano por meio de:
Eles podem ser classificados como tributáveis (sujeitos à incidência do imposto), isentos (não tributados) ou tributados exclusivamente na fonte. Por apresentarem natureza diferente, cada um deles é declarado em uma ficha diferente. Entenda:
A Receita Federal exige a declaração de pagamentos para garantir a transparência na circulação de dinheiro, evitar fraudes e conceder deduções fiscais quando aplicável. Nessa etapa, você deve incluir informações como:
Os pagamentos devem ser informados na ficha de "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal, incluindo CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor pago no ano-calendário.
Entender o que são bens e direitos pode não parecer uma tarefa fácil, mas vamos ajudar você a identificá-los. Para a Receita Federal, bens e direitos são todos os ativos que um contribuinte possui e que representam um valor econômico, como imóveis, investimentos, saldos financeiros e até milhas aéreas.
Esses itens devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", detalhando descrição, localização e valor correspondente em 31 de dezembro do ano-calendário.
Os principais bens e direitos que devem ser declarados incluem:
Já a dívidas e ônus reais representam valores devidos pelo contribuinte, como empréstimos. Alguns exemplos incluem financiamentos de veículos e imóveis, FIES, saldos de cartão de crédito parcelados e dívidas com terceiros formalmente reconhecidas.
Eles devem ser informados separadamente na ficha "Dívidas e Ônus Reais" do programa da Receita Federal, detalhando o credor, o saldo devedor em 31 de dezembro do ano-calendário e os valores pagos durante o ano.
Além dos rendimentos, bens e pagamentos já mencionados, existem outras informações que podem impactar sua declaração e precisam ser informadas corretamente para evitar pendências com a Receita Federal. Confira alguns pontos importantes:
Antes de enviar sua declaração, verifique se há nenhuma pendência, como informações incompletas, valores incorretos e documentos faltantes. Caso esteja tudo correto, clique em “Entregar a declaração”.
Se houver imposto a pagar, emita o DARF e pague dentro do prazo estipulado. Além disso, é fundamental salvar a declaração e o recibo de envio, pois esses documentos servem como comprovação do ajuste fiscal realizado e podem ser necessários para futuras consultas, retificações ou até mesmo em solicitações da Receita Federal.
A Receita Federal trouxe mudanças importantes para a declaração deste ano. Descubra o que muda:
O limite de isenção subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, reduzindo o número de obrigados a declarar.
As novas alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos tributáveis são:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
O código “outros bens” (99) foi substituido, e agora há códigos específicos para empréstimos, CDBs e LCIs. Também foram criados seis novos códigos para holdings, garagens e leasing, e ajustados os nomes de 13 categorias.
O limite de receita bruta para obrigatoriedade na declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Com essas mudanças, é essencial revisar as regras para evitar erros na declaração.
O fornecimento da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituído pelo eSocial/EFD-Reinf.
Após o envio da declaração, o contribuinte pode acompanhar o status do processamento e verificar se há pendências ou se a restituição já foi liberada.
Passo a passo para consultar a declaração
Se a declaração estiver na fila de restituição, o site informará quando o pagamento será feito.
Se você perdeu o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, ainda pode regularizar sua situação, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso.
Passo a passo para enviar a declaração atrasada:
Lembrando que a multa para quem não envia a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Caso você tenha enviado a declaração do Imposto de Renda com algum erro ou omissão, é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora. Esse processo permite ajustar os dados antes que a Receita Federal aplique multas ou retenha a declaração na malha fina.
Para ajudar você neste processo, o C6 Bank montou um glossário com termos que podem gerar algumas dúvidas.
Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido.
Valor sobre o qual o Imposto de Renda será calculado, após a aplicação das deduções permitidas.
Forma de recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, como aluguel e trabalho autônomo.
Documento que permite corrigir erros ou omissões na declaração do Imposto de Renda já enviada.
As deduções do Imposto de Renda são despesas que podem ser abatidas da base tributável ou do imposto devido, reduzindo o valor final a pagar ou aumentando a restituição. A Receita Federal permite que determinadas despesas sejam utilizadas para diminuir a carga tributária do contribuinte, como gastos com educação e dependentes.
Pessoas que podem ser incluídas na sua declaração (filhos, cônjuge, pais, etc.) de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. A inclusão de dependentes pode permitir abatimentos de despesas, mas é preciso declarar também os rendimentos dos dependentes, caso existam.
Condição em que determinado rendimento não está sujeito à tributação.
O informe de rendimentos é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. Ele centraliza todas as informações sobre os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, servindo como base para preencher corretamente os dados na Receita Federal. Além disso, pode ser utilizado para comprovar renda em diversas situações.
A malha fina é o processo de análise detalhada da Receita Federal para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Se um contribuinte cai na malha fina, significa que a Receita encontrou divergências ou omissões nos dados informados e exigirá uma revisão mais aprofundada da declaração. Na maioria dos casos, o contribuinte precisará corrigir erros ou apresentar documentos comprobatórios para regularizar sua situação.
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou um valor maior do que o devido ao longo do ano. Isso pode acontecer devido ao desconto de imposto na fonte ou à inclusão de despesas dedutíveis, que reduzem a base de cálculo e resultam em um valor menor de imposto a pagar.
Vamos recapitular: neste texto, você aprendeu que há critérios estabelecidos pela Receita Federal que determinam quem deve entregar a declaração. Além disso, identificamos que diversas informações precisam ser transmitidas ao órgão, tornando essencial a organização de todos os documentos antes de iniciar o processo. A partir de 17 de março, os contribuintes já podem enviar a declaração. No entanto, é importante lembrar que o prazo final é 30 de maio.
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