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IR 2025: quem declara, como preencher e prazos  

Mais de 45 milhões de declarações foram enviadas a Receita Federal em 2024, entenda o que é preciso fazer para enviar o documento corretamente e dentro do prazo.

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Tempo de leitura · 17 min

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O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente de milhões de brasileiros. Em 2024, foi um dos principais responsáveis por impulsionar arrecadação de tributos no Brasil, com uma alta de 44,82% em maio de 2024, que totalizou R$ 23 bilhões.  

A declaração inclui informações sobre a renda do contribuinte nos 12 meses do ano anterior. Sobre esse montante, considerando deduções ou retenções, aplica-se uma alíquota definida previamente, que determina o valor a ser pago ou restituído. O envio da declaração deve ser feito até 30 de maio de 2025

Em 2025, evite perder o prazo e tire todas as suas dúvidas com este guia completo, preparado pela equipe do C6 Bank para responder às principais questões sobre o tema. 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Quando começa o envio da declaração? 

O envio da declaração de IRPF começou no dia 17 de março de 2025. 

Qual o prazo final para envio da declaração? 

O prazo limite para entregar as declarações está marcado para o dia 30 de maio de 2025 às 23h59. 

Vale lembrar que o atraso na declaração do Imposto de Renda gera multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do tributo. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? 

Entender quem precisa declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas não é. Confira abaixo se você deve enviar sua declaração à Receita Federal:

  1. Renda tributável acima de R$ 33.888,00. Se você recebeu salários, aposentadorias, aluguéis ou qualquer outra renda tributável acima deste valor durante o ano de 2024, precisa declarar;
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Recebeu mais de R$ 200 mil em aplicações financeiras, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo ou outros rendimentos isentos ou já tributados? Então você precisa declarar;
  3. Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Realizou operações na bolsa de valores (ações, fundos imobiliários ou outros investimentos) ou teve ganho de capital (lucro com venda de imóveis, veículos ou bens)? Nesse caso, é obrigatório declarar, mesmo que não tenha obtido lucro;
  4. Atividade rural acima de R$ 169.440,00. Se você atua na agricultura, pecuária ou qualquer atividade rural e obteve receita bruta superior a esse valor, precisa declarar. Isso vale também se você tiver prejuízos para compensar no futuro;
  5. Bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Se até 31 de dezembro de 2024 você possuía imóveis, veículos, investimentos ou outros bens que juntos somam mais de R$ 800 mil, deve declarar;
  6. Novos residentes no Brasil. Caso você tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuou residindo até o fim do ano, precisa declarar o Imposto de Renda;
  7. Venda de imóvel com isenção. Se vendeu um imóvel residencial e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, optando pela isenção do imposto, precisa declarar;
  8. Bens ou direitos no exterior. Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada direta ou indiretamente no exterior como se fossem seus diretamente, conforme a Lei nº 14.754, de 2023, precisa declarar;
  9. Titularidade de Trust ou similares. Se você teve, durante 2024, a titularidade de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira similares, conforme previsto na Lei nº 14.754, de 2023, também é necessário declarar;
  10. Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado. Se você atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, precisa declarar;
  11. Rendimentos no exterior. Por fim, se você teve rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos recebidos de entidades controladas no exterior, precisa declarar.

Não esqueça: mesmo que você não precise pagar impostos, declarar é obrigatório para quem atende a qualquer um desses critérios. Se estiver em dúvida, consulte um especialista ou acesse o site oficial da Receita Federal.

Limite de valor

Para facilitar, confira os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

Motivo
Limite
R$ 33.888,00
Rendimentos isentos
R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural
R$ 169.440,00
Bens e direitos
R$ 800.000,00
Operações em bolsa
R$ 40.000,00

Na prática, o que preciso declarar no Imposto de Renda? 

As nomenclaturas podem gerar certa confusão. Por isso, preparamos uma lista com as principais informações que precisam ser enviadas à Receita Federal neste ano, além de um guia com o passo a passo para o preenchimento da declaração.

Bens e direitos (inclusive no exterior)

Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental listar todos os bens e direitos que você possuía em 31 de dezembro do ano anterior. Isso inclui propriedades (imóveis), veículos, saldos em contas bancárias no Brasil ou no exterior e aplicações financeiras que não sejam classificadas especificamente como “investimentos” para a ficha de rendimentos. Confira alguns materiais que podem ajudar você:

Atenção: se você mantém uma conta internacional, por exemplo, precisa informar o saldo nessa conta em “Bens e Direitos” e, quando houver ganhos (juros ou outras remunerações), também declarar esses valores na aba correspondente a “Rendimentos no Exterior”. Do mesmo modo, os rendimentos de uma conta poupança também precisam ser informados separadamente.

Bens móveis e imóveis

Adicionalmente aos bens citados acima, é necessário informar àqueles que não geram renda. Isso inclui imóveis (casas, apartamentos, terrenos) e bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves). Se você tiver algum bem financiado, lembre-se de declarar tanto o bem quanto a dívida associada, conforme previsto na legislação. Caso possua bens no exterior, é importante seguir as regras específicas de declaração. Confira alguns guias que podem ajudar:

Assim, você garante que todos os bens — dentro ou fora do Brasil — sejam informados corretamente e evita pendências com a Receita Federal.

Importante: se você ainda estiver pagando o imóvel, ou qualquer outro bem financiado, o saldo devedor deve ser incluído em “Dívidas e Financiamentos”, demonstrando a parte que ainda falta quitar.

Dívidas e financiamentos

Empréstimos pessoais, consórcios em andamento, financiamentos estudantis (FIES) e qualquer outro tipo de financiamento precisam ser declarados quando ultrapassam o limite estabelecido pela Receita. Essa ficha também é o lugar correto para informar a parte não paga de bens financiados, como imóveis e veículos.

Alguns links úteis:

Rendimentos recebidos no Brasil e no exterior

Se você obteve ganhos ou remunerações tanto em território nacional quanto no exterior, é fundamental informar esses valores corretamente na declaração. Isso inclui salários, aluguéis, ganhos de aplicações financeiras, bônus, dividendos e outras fontes de renda. Para facilitar, confira alguns guias que podem ajudar você nesse processo:

Ganho de capital e ganhos no mercado de ações

Sempre que você obtém lucro ao vender um bem (como imóvel ou carro) ou na negociação de ativos financeiros (como ações, fundos de investimento e até operações de day trade), há regras específicas para apuração, recolhimento do imposto e declaração desses ganhos. É importante acompanhar o preço médio de aquisição, recolher o imposto dentro dos prazos e reportar corretamente as transações na sua declaração. Confira alguns conteúdos úteis:

Além do preenchimento, lembre-se de que em geral o recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital ou ações deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação. O não pagamento no prazo pode gerar multas e juros.

Pagamentos e despesas dedutíveis e não dedutíveis

Ao longo do ano, muitas despesas podem ser abatidas na sua declaração de Imposto de Renda, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto devido. É o caso de gastos com educação, despesas médicas, contribuições à previdência privada (em determinados tipos de planos), pensão alimentícia judicial e outras situações previstas na legislação. No entanto, há pagamentos que não são dedutíveis, por isso é essencial entender em qual situação cada despesa se enquadra. Confira alguns guias para saber mais:

Dicas para declarar o Imposto de Renda 

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal. Entenda por onde começar: 

1. Reúna documentos e informações 

Antes de começar, reúna todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Separamos uma lista com as principais informações que você deve ter em mãos: 

  • Documentos pessoas (CPF, título de eleitor, comprovante de residência, dados bancários); 
  • Comprovantes de renda, compra e venda de bens; 
  • Informações dos dependentes. 

2. Escolha entre a declaração simplificada ou completa 

A escolha entre a declaração simplificada e a completa deve ser feita de forma estratégica, pois impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir.  

  • Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis, pois dispensa a necessidade de detalhar gastos; 
  • Completa: indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Se a soma das deduções for superior ao limite da declaração simplificada, essa opção pode reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição

Antes de finalizar o envio, utilize a simulação do programa da Receita Federal para verificar qual opção traz o melhor resultado para você. 

Além disso, a declaração pré-preenchida é uma nova funcionalidade da Receita que facilita o preenchimento do Imposto de Renda. Com esse recurso, diversos dados do declarante são importados automaticamente, reduzindo o tempo de preenchimento e diminuindo o risco de erros. No entanto, mesmo optando por essa modalidade, sempre verifique as informações fornecidas e, se necessário, complemente os dados.  

3. Acesse o site da Receita Federal 

No site da Receita Federal, baixe o Programa de Imposto de Renda ou comece a declaração online pelo Centro Virtual de Atendimento.  

Para fazer o login, você precisa de informações como CPF ou CNPJ, bem como o código de acesso ou senha da sua conta gov.br

Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. 

4. Informe todos os rendimentos recebidos 

Informe todos os rendimentos, tributáveis ou não. Os rendimentos são todos os valores que você recebeu durante o ano por meio de: 

  • Salários; 
  • Aposentadorias; 
  • Aluguéis; 
  • Investimentos; 
  • Heranças; ou  
  • Atividades autônomas.  

Eles podem ser classificados como tributáveis (sujeitos à incidência do imposto), isentos (não tributados) ou tributados exclusivamente na fonte. Por apresentarem natureza diferente, cada um deles é declarado em uma ficha diferente. Entenda: 

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: para salários, aposentadorias e pensões; 
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior: para autônomos e profissionais liberais; 
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: para dividendos, bolsas de estudo e indenizações; 
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – para aplicações financeiras, ganhos de capital, bônus e PLR. 

5. Inclua pagamentos realizados 

A Receita Federal exige a declaração de pagamentos para garantir a transparência na circulação de dinheiro, evitar fraudes e conceder deduções fiscais quando aplicável. Nessa etapa, você deve incluir informações como: 

  • IR retido na fonte: valores já pagos diretamente pela fonte pagadora e que podem ser compensados no ajuste anual; 
  • Carnê-Leão: imposto pago por autônomos, profissionais liberais e aqueles que recebem rendimentos de pessoa física ou do exterior; 
  • Pagamentos efetuados: despesas com saúde, educação, previdência privada e outros pagamentos que possam gerar dedução no IR; 
  • Doações efetuadas: valores doados a entidades beneficentes e projetos incentivados que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto. 

Os pagamentos devem ser informados na ficha de "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal, incluindo CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor pago no ano-calendário. 

6. Adicione bens e direitos 

Entender o que são bens e direitos pode não parecer uma tarefa fácil, mas vamos ajudar você a identificá-los. Para a Receita Federal, bens e direitos são todos os ativos que um contribuinte possui e que representam um valor econômico, como imóveis, investimentos, saldos financeiros e até milhas aéreas.   

Esses itens devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", detalhando descrição, localização e valor correspondente em 31 de dezembro do ano-calendário

Os principais bens e direitos que devem ser declarados incluem: 

  • Imóveis e veículos, independentemente da forma de aquisição; 
  • Bens móveis de valor significativo (joias, obras de arte, coleções valiosas, entre outros); 
  • Aplicações financeiras, como saldos de poupança, CDBs e investimentos em renda fixa ou variável; 
  • Participações societárias, incluindo cotas de empresas e ações negociadas em bolsa. 

7. Informe dívidas e ônus 

Já a dívidas e ônus reais representam valores devidos pelo contribuinte, como empréstimos. Alguns exemplos incluem financiamentos de veículos e imóveis, FIES, saldos de cartão de crédito parcelados e dívidas com terceiros formalmente reconhecidas. 

Eles devem ser informados separadamente na ficha "Dívidas e Ônus Reais" do programa da Receita Federal, detalhando o credor, o saldo devedor em 31 de dezembro do ano-calendário e os valores pagos durante o ano. 

8. Informações adicionais que também precisam ser declaradas 

Além dos rendimentos, bens e pagamentos já mencionados, existem outras informações que podem impactar sua declaração e precisam ser informadas corretamente para evitar pendências com a Receita Federal. Confira alguns pontos importantes: 

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): se você recebeu pagamentos referentes a anos anteriores, como ações judiciais ou benefícios previdenciários atrasados, informe esses valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Ganhos de Capital: caso tenha vendido um imóvel, veículo ou outro bem com lucro, preencha as informações na ficha Ganho de Capital, detalhando os valores da compra e venda; 
  • Criptomoedas e ativos digitais: possui criptomoedas? Se o saldo ultrapassou R$ 5.000, informe na ficha Bens e Direitos e registre eventuais ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Previdência Privada (PGBL e VGBL): o PGBL pode ser deduzido até 12% da renda tributável e deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, enquanto o VGBL deve constar apenas na ficha Bens e Direitos
  • Pensão alimentícia recebida: se você recebe pensão alimentícia, lembre-se de informá-la como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física
  • Indenizações e seguros recebidos: valores recebidos de seguros de vida ou indenizações por dano moral, mesmo isentos, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Restituições de anos anteriores: caso tenha recebido restituição do IR em anos anteriores, declare o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Operações na bolsa de valores: se você comprou ou vendeu ações, mesmo que não tenha imposto devido, informe suas operações na ficha Renda Variável

9. Confira possíveis pendências 

Antes de enviar sua declaração, verifique se há nenhuma pendência, como informações incompletas, valores incorretos e documentos faltantes. Caso esteja tudo correto, clique em “Entregar a declaração”

10. Emita o DARF e salve a declaração 

Se houver imposto a pagar, emita o DARF e pague dentro do prazo estipulado. Além disso, é fundamental salvar a declaração e o recibo de envio, pois esses documentos servem como comprovação do ajuste fiscal realizado e podem ser necessários para futuras consultas, retificações ou até mesmo em solicitações da Receita Federal. 

Novidades e mudanças de 2025 

A Receita Federal trouxe mudanças importantes para a declaração deste ano. Descubra o que muda:

1. Nova faixa de isenção

O limite de isenção subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, reduzindo o número de obrigados a declarar.

2. Tabela progressiva de alíquotas 

As novas alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos tributáveis são: 

Base de cálculo(R$) 
Alíquota IRPF 
Dedução(R$) 
Até 2.259,20 
isento 
– 
De 2.259,21 a 2.826,65 
7,5% 
169,44 
De 2.826,66 a 3.751,05 
15% 
381,44 
De 3.751,06 a 4.664,68 
22,5% 
662,77 
Acima de 4.664,68 
27,5% 
896,00 

3. Correção na declaração de bens

O código “outros bens” (99) foi substituido, e agora há códigos específicos para empréstimos, CDBs e LCIs. Também foram criados seis novos códigos para holdings, garagens e leasing, e ajustados os nomes de 13 categorias.

4. Atividade rural

O limite de receita bruta para obrigatoriedade na declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Com essas mudanças, é essencial revisar as regras para evitar erros na declaração.

5. Substituição da DIRF 

O fornecimento da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituído pelo eSocial/EFD-Reinf.

Como consultar e acompanhar a declaração? 

Após o envio da declaração, o contribuinte pode acompanhar o status do processamento e verificar se há pendências ou se a restituição já foi liberada. 

Passo a passo para consultar a declaração 

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal. 
  1. Faça login com sua conta Gov.br ou código de acesso. 
  1. No menu, clique em "Meu Imposto de Renda". 
  1. Consulte o status da declaração e veja se há pendências. 
  1. Caso necessário, siga as orientações para ajustes ou regularizações. 

Se a declaração estiver na fila de restituição, o site informará quando o pagamento será feito. 

Como enviar a declaração do imposto de renda em atraso? 

Se você perdeu o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, ainda pode regularizar sua situação, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso. 

Passo a passo para enviar a declaração atrasada: 

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o portal e-CAC; 
  1. Preencha a declaração normalmente, informando todos os rendimentos, bens e deduções; 
  1. Verifique pendências e confira se os dados estão corretos; 
  1. Envie a declaração pelo programa da Receita Federal; 
  1. Após o envio, será gerado um DARF com a multa pelo atraso. O pagamento deve ser feito dentro do prazo indicado no documento. 

Lembrando que a multa para quem não envia a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Como retificar a declaração do Imposto de Renda? 

Caso você tenha enviado a declaração do Imposto de Renda com algum erro ou omissão, é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora. Esse processo permite ajustar os dados antes que a Receita Federal aplique multas ou retenha a declaração na malha fina. 

Passo a passo para retificar a declaração 

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal ou o portal e-CAC
  1. Escolha a opção "Retificar Declaração"
  1. Selecione o ano da declaração que precisa ser corrigida. 
  1. Faça as alterações necessárias e confira todas as informações. 
  1. Reenvie a declaração corrigida. 

Glossário Imposto de Renda 

Para ajudar você neste processo, o C6 Bank montou um glossário com termos que podem gerar algumas dúvidas. 

Alíquota 

Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. 

Base de cálculo  

Valor sobre o qual o Imposto de Renda será calculado, após a aplicação das deduções permitidas. 

Carnê-Leão  

Forma de recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, como aluguel e trabalho autônomo. 

Declaração Retificadora  

Documento que permite corrigir erros ou omissões na declaração do Imposto de Renda já enviada. 

Dedução 

As deduções do Imposto de Renda são despesas que podem ser abatidas da base tributável ou do imposto devido, reduzindo o valor final a pagar ou aumentando a restituição. A Receita Federal permite que determinadas despesas sejam utilizadas para diminuir a carga tributária do contribuinte, como gastos com educação e dependentes. 

Dependentes

Pessoas que podem ser incluídas na sua declaração (filhos, cônjuge, pais, etc.) de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. A inclusão de dependentes pode permitir abatimentos de despesas, mas é preciso declarar também os rendimentos dos dependentes, caso existam.

Isenção  

Condição em que determinado rendimento não está sujeito à tributação. 

Informe de rendimentos  

O informe de rendimentos é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. Ele centraliza todas as informações sobre os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, servindo como base para preencher corretamente os dados na Receita Federal. Além disso, pode ser utilizado para comprovar renda em diversas situações. 

Malha fina ou malha fiscal 

A malha fina é o processo de análise detalhada da Receita Federal para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Se um contribuinte cai na malha fina, significa que a Receita encontrou divergências ou omissões nos dados informados e exigirá uma revisão mais aprofundada da declaração. Na maioria dos casos, o contribuinte precisará corrigir erros ou apresentar documentos comprobatórios para regularizar sua situação. 

Restituição 

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou um valor maior do que o devido ao longo do ano. Isso pode acontecer devido ao desconto de imposto na fonte ou à inclusão de despesas dedutíveis, que reduzem a base de cálculo e resultam em um valor menor de imposto a pagar. 

Vamos recapitular: neste texto, você aprendeu que há critérios estabelecidos pela Receita Federal que determinam quem deve entregar a declaração. Além disso, identificamos que diversas informações precisam ser transmitidas ao órgão, tornando essencial a organização de todos os documentos antes de iniciar o processo. A partir de 17 de março, os contribuintes já podem enviar a declaração. No entanto, é importante lembrar que o prazo final é 30 de maio 

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