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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? Regras 2026 e isenções  

A obrigação da declaração depende da renda e das condições estabelecidas no ano vigente. Entenda.

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Mulher de cabelos grisalhos lisos, usando suéter de tricô escuro, sentada à mesa de madeira clara enquanto digita em um laptop prateado. Ela está concentrada, com expressão serena, e há uma caneca amarela diante dela, parcialmente escondida pelos braços. Na mesa, também há um caderno ou livro de capa branca. Ao fundo, uma planta com folhas verdes decora o ambiente, que tem parede cinza-clara e iluminação suave.

Equipe C6 Bank

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

9 de abril de 2025

Um aposentado precisa declarar Imposto de Renda apenas em situações específicas. O principal critério que determina obrigatoriedade é o volume de ganhos.   

Ou seja, a necessidade da entrega está ligada aos rendimentos de cada indivíduo. Há também outras regras envolvidas nesse processo. Vamos apresentar todas a seguir.  

Aproveite para ler também:  

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda sendo aposentado?  

Com base nos limites de 2025, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano-base de 2025 acima de R$ 33.888 precisam enviar a declaração dentro do prazo. Essa regra vale para aposentados e pensionistas.   

Devem declarar também:  

  • Pessoas que receberam R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte;  
  • Investidores que compraram ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucros;  
  • Quem possui bens acima de R$ 800 mil;  
  • Indivíduos que receberam o pagamento proveniente da venda de bens;  
  • Pessoas que atuam no setor rural e receberam um valor superior a R$ 169.440 como renda bruta.  

Todos os rendimentos tributáveis, como aluguéis e investimentos, por exemplo, também devem ser contabilizados e declarados.   

Assim, vale ressaltar que a obrigatoriedade de entregar a declaração de IR não está relacionada à atividade que a pessoa desempenha ou à sua idade.   

Quem é isento de Imposto de Renda?  

Para aposentados e pensionistas acima de 65 anos, são isentos os rendimentos mensais de aposentadoria no valor de R$ 1.903,98. 

Também, são tributados a alíquota 0 do IRPF os rendimento mensais de até R$ 2.259,20 entre janeiro e abril de 2025 e a partir de maio de 2025 no valor mensal de até 2.428,80. 

Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves também podem pedir a isenção, mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois da concessão.  A isenção está restrita ao benefício previdenciário. Ou seja, se essas pessoas receberem aluguéis ou outros rendimentos podem ser tributados.  

A seguir, listamos as doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):  

  • Moléstia profissional;  
  • Tuberculose ativa;  
  • Alienação mental;  
  • Esclerose múltipla;  
  • Neoplasia maligna;  
  • Cegueira, hanseníase;  
  • Paralisia irreversível e incapacitante;  
  • Cardiopatia grave;  
  • Doença de Parkinson;  
  • Espondiloartrose anquilosante;  
  • Nefropatia grave;  
  • Hepatopatia grave;  
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);  
  • Contaminação por radiação;  
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida;  

O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS.  

Entenda: o que é INSS e qual é o seu papel na prática?  

Tabela de Imposto de Renda para maiores de 65 anos  

A tributação para aposentados e pensionistas segue as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes. No entanto, pessoas com 65 anos ou mais contam com isenção nos benefícios previdenciários até o valor de R$ 1.903,98. Acima desse valor, o rendimento previdenciário bem como de outras fontes estará sujeita a tabela progressiva mensal.

Incidência mensal (entre janeiro e abril de 2025).  

Até R$ 2.259,20
Alíquota 
-
Dedução 
-
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
Alíquota 
7,5%
Dedução 
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
Alíquota 
15,0%
Dedução 
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Alíquota 
22,5%
Dedução 
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota 
27,5%
Dedução 
R$ 896,00

A partir de maio de 2025 

Base de cálculo
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80
-
-
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73

Isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais  

Contribuinte com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional isenta de 1.903,98por mês, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse valor é cumulativo com a faixa de isenção geral, o que pode reduzir – ou até eliminar – o imposto a pagar.   

No programa da Receita Federal, essa parcela extra deve ser declarada como “Rendimento Isento e Não Tributável”, sob o código 10. Caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção (faixa geral + adicional por idade), o excedente deverá ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.  

Atenção às regras sobre a isenção:  

  • O benefício só começa a valer a partir do mês que a pessoa completar 65 anos;  
  • Se o valor da aposentadoria for menor que os R$ 1.903,98 em um mês específico, o saldo “extra” não pode ser compensado nos meses seguintes.  

Entenda mais com o exemplo:  

  • Rendimento mensal: R$ 4 mil;  
  • Alíquota 0%: R$ 2.259,20 por mês;  
  • Isenção: R$ 1.903,98;  
  • Soma isento e não tributável: R$ 4.163,18.  

Nesse caso, o rendimento mensal é menor do que as isenções e, por isso, não há incidência de IR.  

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda?  

É necessário seguir algumas etapas para fazer a declaração corretamente. Vamos lá?  

  • Primeiro, baixe o programa da Receita Federal ou opte por preencher tudo on-line;  
  • Informe os seus rendimentos. Os valores referentes à sua aposentadoria devem ser colocados no campo “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas”. Se você tiver mais de um ganho, é necessário incluí-los separadamente;  
  • Informe todos os seus dados pessoais como CPF, nome completo e endereço;  
  • Declare as deduções e as isenções, incluindo a concedida aos aposentados com mais de 65 anos. Informe também deduções, tais como despesas médicas e outras do gênero;  
  • Revise a declaração para garantir que está tudo certinho;  
  • Quando estiver tudo ok, basta enviar. Se houver algum imposto para pagar, você já pode gerar o boleto e cuidar disso.  

Leia mais: dúvidas sobre como declarar a previdência privada no Imposto de Renda? Mostramos como fazer na prática  

O que acontece se um aposentado não declarar o Imposto de Renda?  

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888 em 2024 devem declarar IR. Caso isso não aconteça, será necessário pagar uma multa, que tem um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. O valor em atraso será acrescido de juros de mora calculados com base na taxa Selic.  

Além disso, pode haver bloqueios no CPF e até mesmo um enquadramento de sonegação fiscal.  

Se você constatar que esqueceu de entregar em algum ano, é possível corrigir o problema. Faça as declarações em atraso (via site ou programa da Receita Federal) e pague a multa associada. Depois da regularização, verifique se está tudo certo com o seu CPF.  

Erros podem acontecer e até esquecimentos, mas as consequências são chatas de resolver, como cair na malha fina. O melhor é se preparar para entregar a declaração corretamente, com todos os dados necessários.   

Não esqueça de pagar os valores devidos também. Ainda com dúvidas? Preparamos um conteúdo especial para orientar os aposentados nessa jornada:  

Os códigos, limites e valores mencionados neste texto seguem as regras vigentes para 2025, conforme divulgado pela Receita Federal. 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.  

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