A obrigação da declaração depende da renda e das condições estabelecidas no ano vigente. Entenda.
Atualizado em
Equipe C6 Bank
Tempo de leitura · 6 min
Publicado em
9 de abril de 2025
Um aposentado precisa declarar Imposto de Renda apenas em situações específicas. O principal critério que determina obrigatoriedade é o volume de ganhos.
Ou seja, a necessidade da entrega está ligada aos rendimentos de cada indivíduo. Há também outras regras envolvidas nesse processo. Vamos apresentar todas a seguir.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
Com base nos limites de 2025, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano-base de 2025 acima de R$ 33.888 precisam enviar a declaração dentro do prazo. Essa regra vale para aposentados e pensionistas.
Devem declarar também:
Todos os rendimentos tributáveis, como aluguéis e investimentos, por exemplo, também devem ser contabilizados e declarados.
Assim, vale ressaltar que a obrigatoriedade de entregar a declaração de IR não está relacionada à atividade que a pessoa desempenha ou à sua idade.
Para aposentados e pensionistas acima de 65 anos, são isentos os rendimentos mensais de aposentadoria no valor de R$ 1.903,98.
Também, são tributados a alíquota 0 do IRPF os rendimento mensais de até R$ 2.259,20 entre janeiro e abril de 2025 e a partir de maio de 2025 no valor mensal de até 2.428,80.
Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves também podem pedir a isenção, mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois da concessão. A isenção está restrita ao benefício previdenciário. Ou seja, se essas pessoas receberem aluguéis ou outros rendimentos podem ser tributados.
A seguir, listamos as doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):
O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS.
Entenda: o que é INSS e qual é o seu papel na prática?
A tributação para aposentados e pensionistas segue as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes. No entanto, pessoas com 65 anos ou mais contam com isenção nos benefícios previdenciários até o valor de R$ 1.903,98. Acima desse valor, o rendimento previdenciário bem como de outras fontes estará sujeita a tabela progressiva mensal.
Incidência mensal (entre janeiro e abril de 2025).
Até R$ 2.259,20 | Alíquota - | Dedução - |
|---|---|---|
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | Alíquota 7,5% | Dedução R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | Alíquota 15,0% | Dedução R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | Alíquota 22,5% | Dedução R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | Alíquota 27,5% | Dedução R$ 896,00 |
A partir de maio de 2025
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | - | - |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Contribuinte com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional isenta de 1.903,98 por mês, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse valor é cumulativo com a faixa de isenção geral, o que pode reduzir – ou até eliminar – o imposto a pagar.
No programa da Receita Federal, essa parcela extra deve ser declarada como “Rendimento Isento e Não Tributável”, sob o código 10. Caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção (faixa geral + adicional por idade), o excedente deverá ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Atenção às regras sobre a isenção:
Entenda mais com o exemplo:
Nesse caso, o rendimento mensal é menor do que as isenções e, por isso, não há incidência de IR.
É necessário seguir algumas etapas para fazer a declaração corretamente. Vamos lá?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888 em 2024 devem declarar IR. Caso isso não aconteça, será necessário pagar uma multa, que tem um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. O valor em atraso será acrescido de juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Além disso, pode haver bloqueios no CPF e até mesmo um enquadramento de sonegação fiscal.
Se você constatar que esqueceu de entregar em algum ano, é possível corrigir o problema. Faça as declarações em atraso (via site ou programa da Receita Federal) e pague a multa associada. Depois da regularização, verifique se está tudo certo com o seu CPF.
Erros podem acontecer e até esquecimentos, mas as consequências são chatas de resolver, como cair na malha fina. O melhor é se preparar para entregar a declaração corretamente, com todos os dados necessários.
Não esqueça de pagar os valores devidos também. Ainda com dúvidas? Preparamos um conteúdo especial para orientar os aposentados nessa jornada:
Os códigos, limites e valores mencionados neste texto seguem as regras vigentes para 2025, conforme divulgado pela Receita Federal.
Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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