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Como declarar operações day trade no Imposto de Renda 2024

Day trade, a compra e venda de ações no mesmo dia, é uma operação que precisa ser declarada no Imposto de Renda; saiba mais

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Tempo de leitura · 5 min

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Aprenda neste post a forma correta de declarar day trade no IR 2024.

Day trade é uma operação de renda variável que busca rendimentos por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores durante o mesmo dia. Esta modalidade de investimento exige uma cautela maior, já que os valores negociados flutuam bastante e não costumam estar associados aos fundamentos do papel em questão.

No geral, a declaração de day trade no Imposto de Renda é parecida com o processo de declaração de ações. Vale ainda lembrar que essas operações sofrem incidência de imposto.

Caso você tenha feito esse tipo de investimento no ano anterior, o C6 Bank desenvolveu esse post para ajudá-lo com o preenchimento de sua declaração. Descubra abaixo os tópicos que vamos abordar:

  • Como declarar operações day trade no imposto de renda: passo a passo
  • Quem é obrigado a declarar day trade no IR?
  • Incidência de imposto sobre operações day trade
  • Como fazer a apuração de resultados?

Gostaria de ler mais conteúdos relacionados ao Imposto de Renda? Aprenda com o que separamos para você:

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como declarar operações day trade no imposto de renda: passo a passo

O processo para declaração de day trade tem várias etapas. Por conta disso, é preciso prestar atenção no momento do preenchimento para evitar penalidade, como a malha fina.

Descubra como fazer:

  1. No programa do Imposto de Renda, vá até a ficha “Renda Variável” e selecione “Operações Comuns/Day Trade”. Nesta etapa, informe o lucro ou perda que teve em cada mês de 2023, de acordo com o tipo de Mercado/Ativo;
  2. Verifique se existem prejuízos que possam ser compensados de dezembro de 2022. Em caso afirmativo, informe o valor em janeiro de 2023 no campo “Resultado Negativo até o mês anterior”;
  3. Após preencher cada mês, confira em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” e se está correta;
  4. Informe o valor pago durante o ano via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em “Imposto Pago”.

É valido ressaltar que a apuração de day trade precisa ser feita de forma mensal, e o imposto, caso aplicável, deve ser pago via DARF.

Você pode compensar o IR retido na fonte por sua corretora, visto que toda venda de day trade que resulta lucro, tem retenção de 1% a título de IR feita de forma automática e repassada para a Receita Federal. Conheça abaixo o passo a passo:

  1. Preencha os valores relativos as operações realizadas em “IR Fonte Day-Trade no mês” e verifique se em dezembro o total de IR foi retido na fonte, pois ali aparecerá o valor total retido no ano;
  2. Todos os valores de Day Trade devem ser declarados na ficha “Imposto Pago/Retido”, especificamente no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”. Isso inclui as vendas de ações acima de R$ 20 mil;
  3. O investidor deve repetir esse procedimento para todas as operações que se enquadram nessa categoria.

Quem é obrigado a declarar day trade no IR?

Quem faz operações day trade, independe de lucro ou prejuízo, precisa fazer a declaração para a Receita.

Incidência de imposto sobre operações day trade

A incidência de IR para day trade é mensal, com o pagamento do imposto via DARF, emitida pelo sistema da Receita Federal após você informar os dados de sua operação.

Entenda como é feita a cobrança de imposto:

  • A primeira alíquota é retida na fonte pela instituição intermediadora da operação no valor de 1% sobre valor do rendimento, independentemente de seu valor;
  • Além disso, haverá incidência de IR sobre o lucro obtido na alíquota de 20%. Para isso, você deverá emitir uma DARF por meio do sistema da Receita Federal com os dados de sua operação, que deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. O valor retido pode ser deduzido sobre os ganhos líquidos apurados no mês.

O imposto retido na fonte sempre será debitado de seu extrato. Na nota de corretagem vai ser apresentada a base de cálculo para imposto.

Caso você não declare o day trade em seu IR, existe uma grande chance de cair na malha fina. Dessa forma, poderá ser chamado para prestar esclarecimento à Receita Federal, além de pagar multa com juros.

Como fazer a apuração de resultados?

A fim de identificar se você deve recolher imposto sobre as operações de day trade realizadas, você deve apurar o resultado das operações realizadas no mês, obtido ao fim das negociações, e computado pela diferença entre o valor da liquidação e o custo de aquisição do ativo. Assim, caso tenha obtido lucro com a operação, você deverá proceder com pagamento do Imposto de Renda via DARF.

Para verificar essas informações, verifique suas notas de corretagem. As operações de day trade estão identificadas com a letra “D”

Agora que você já sabe como declarar day trade, quem é obrigado a realizar o preenchimento e incidência de IR sobre a operação. Você está pronto para realizar esta etapa de forma correta. Lembre-se o prazo para declaração começa em 15 de março e se encerra no dia 31 de maio de 2024. Conheça nosso Guia Completo sobre O Que Declarar no Imposto de Renda 2024.

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