Day trade, a compra e venda de ações no mesmo dia, é uma operação que precisa ser declarada no Imposto de Renda; saiba mais
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Day trade é uma operação que busca lucros por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores durante o mesmo dia (pregão). Esta modalidade de investimento em renda variável exige uma cautela maior. Os valores negociados flutuam bastante e não costumam estar associados aos fundamentos do papel em questão. Além disso, sua tributação é diferente dos demais ativos negociados em Bolsa, com uma alíquota de 20% sobre o lucro.
Os prejuízos sofridos nesse tipo de operação podem ser usados para compensar lucros futuros, o que pode gerar menores custos de imposto a pagar.
Para que você consiga preencher o documento corretamente, o C6 Bank desenvolveu esse post com o auxílio dos especialistas de investimentos.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O processo para declaração de day trade tem várias etapas. Por conta disso, é preciso prestar atenção no momento do preenchimento para evitar penalidade, como a malha fina.
Descubra como fazer:
É valido ressaltar que a apuração de day trade precisa ser feita de forma mensal, e o imposto, caso aplicável, deve ser pago via DARF.
Você pode compensar o IR retido na fonte por sua corretora, visto que toda venda de day trade que resulta lucro tem retenção de 1% a título de IR feita de forma automática e repassada para a Receita Federal. Conheça abaixo o passo a passo:
Quem faz operações day trade, independe de lucro ou prejuízo, precisa fazer a declaração para a Receita.
A incidência de IR para day trade é mensal, com o pagamento do imposto via DARF, emitida pelo sistema da Receita Federal após você informar os dados de sua operação.
Entenda como é feita a cobrança de imposto:
O imposto retido na fonte sempre será debitado de seu extrato. Na nota de corretagem vai ser apresentada a base de cálculo para imposto.
Caso você não declare o day trade em seu IR, existe uma grande chance de cair na malha fina. Dessa forma, poderá ser chamado para prestar esclarecimento à Receita Federal, além de pagar multa com juros.
A fim de identificar se você deve recolher imposto sobre as operações de day trade realizadas, você deve apurar o resultado das operações realizadas no mês, obtido ao fim das negociações, e computado pela diferença entre o valor da liquidação e o custo de aquisição do ativo. Assim, caso tenha obtido lucro com a operação, você deverá proceder com pagamento do Imposto de Renda via DARF.
Para encontrar essas informações, verifique suas notas de corretagem. As operações de day trade estão identificadas com a letra “D”.
Agora que você já sabe como declarar day trade, quem é obrigado a realizar o preenchimento e incidência de IR sobre a operação. Você está pronto para realizar esta etapa de forma correta.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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