Day trade, a compra e venda de ações no mesmo dia, é uma operação que precisa ser declarada no Imposto de Renda; saiba mais
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Day trade é uma operação de renda variável que busca rendimentos por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores durante o mesmo dia. Esta modalidade de investimento exige uma cautela maior, já que os valores negociados flutuam bastante e não costumam estar associados aos fundamentos do papel em questão.
No geral, a declaração de day trade no Imposto de Renda é parecida com o processo de declaração de ações. Vale ainda lembrar que essas operações sofrem incidência de imposto.
Caso você tenha feito esse tipo de investimento no ano anterior, o C6 Bank desenvolveu esse post para ajudá-lo com o preenchimento de sua declaração. Descubra abaixo os tópicos que vamos abordar:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O processo para declaração de day trade tem várias etapas. Por conta disso, é preciso prestar atenção no momento do preenchimento para evitar penalidade, como a malha fina.
Descubra como fazer:
É valido ressaltar que a apuração de day trade precisa ser feita de forma mensal, e o imposto, caso aplicável, deve ser pago via DARF.
Você pode compensar o IR retido na fonte por sua corretora, visto que toda venda de day trade que resulta lucro, tem retenção de 1% a título de IR feita de forma automática e repassada para a Receita Federal. Conheça abaixo o passo a passo:
Quem faz operações day trade, independe de lucro ou prejuízo, precisa fazer a declaração para a Receita.
A incidência de IR para day trade é mensal, com o pagamento do imposto via DARF, emitida pelo sistema da Receita Federal após você informar os dados de sua operação.
Entenda como é feita a cobrança de imposto:
O imposto retido na fonte sempre será debitado de seu extrato. Na nota de corretagem vai ser apresentada a base de cálculo para imposto.
Caso você não declare o day trade em seu IR, existe uma grande chance de cair na malha fina. Dessa forma, poderá ser chamado para prestar esclarecimento à Receita Federal, além de pagar multa com juros.
A fim de identificar se você deve recolher imposto sobre as operações de day trade realizadas, você deve apurar o resultado das operações realizadas no mês, obtido ao fim das negociações, e computado pela diferença entre o valor da liquidação e o custo de aquisição do ativo. Assim, caso tenha obtido lucro com a operação, você deverá proceder com pagamento do Imposto de Renda via DARF.
Para verificar essas informações, verifique suas notas de corretagem. As operações de day trade estão identificadas com a letra “D”
Agora que você já sabe como declarar day trade, quem é obrigado a realizar o preenchimento e incidência de IR sobre a operação. Você está pronto para realizar esta etapa de forma correta. Lembre-se o prazo para declaração começa em 15 de março e se encerra no dia 31 de maio de 2024. Conheça nosso Guia Completo sobre O Que Declarar no Imposto de Renda 2024.
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