• Início
  • IR
  • Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? Regras 2025 e isenções  

Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? Regras 2025 e isenções  

A obrigação da declaração depende da renda e das condições estabelecidas no ano vigente. Entenda.

Atualizado em

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

Um aposentado precisa declarar Imposto de Renda apenas em situações específicas. O principal critério que determina obrigatoriedade é o volume de ganhos.  

Ou seja, a necessidade da entrega está ligada aos rendimentos de cada indivíduo. Há também outras regras envolvidas nesse processo. Vamos apresentar todas a seguir. 

Aproveite para ler também: 

Quem precisa declarar Imposto de Renda sendo aposentado? 

Em 2025, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano-base de 2024 acima de R$ 33.888 precisam enviar a declaração dentro do prazo, que começou em 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. Essa regra vale para aposentados e pensionistas.  

Devem declarar também: 

  • Pessoas que receberam R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte; 
  • Investidores que compraram ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram lucros; 
  • Quem possui bens acima de R$ 800 mil
  • Indivíduos que receberam o pagamento proveniente da venda de bens
  • Pessoas que atuam no setor rural e receberam um valor superior a R$ 169.440 como renda bruta

Todos os rendimentos tributáveis, como aluguéis e investimentos, por exemplo, também devem ser contabilizados e declarados.  

Assim, vale ressaltar que a obrigatoriedade de entregar a declaração de IR não está relacionada à atividade que a pessoa desempenha ou à sua idade.  

Quem é isento de Imposto de Renda? 

Estão isentos da declaração de IR indivíduos que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 33.888 em 2024.  

Além disso, aposentados e pensionistas com doenças graves também podem pedir a isenção, mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois da concessão. 

A ausência de obrigatoriedade está restrita ao benefício previdenciário. Ou seja, se essas pessoas receberem aluguéis ou outros rendimentos acima do valor estipulado, por exemplo, devem entregar a declaração

A seguir, listamos as doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames): 

  • Moléstia profissional; 
  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira, hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Contaminação por radiação; 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida; 

O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS

Entenda: o que é INSS e qual é o seu papel na prática? 

Tabela de Imposto de Renda para maiores de 65 anos 

A tributação para aposentados e pensionistas segue as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes. No entanto, pessoas com 65 anos ou mais contam com benefícios adicionais de isenção sobre os rendimentos previdenciários. Entenda como funciona na prática: 

Incidência mensal (a partir de fevereiro de 2024). 

Base de cálculo 
Alíquota 
Dedução 
Até R$ 2.259,20 
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 
7,5% 
R$ 169,44 
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 
15,0% 
R$ 381,44 
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 
22,5% 
R$ 662,77 
Acima de R$ 4.664,68 
27,5% 
R$ 896,00 

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80 

Fonte: Receita Federal. 

Isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais 

Contribuinte com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional isenta de 1.903,98 por mês, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse valor é cumulativo com a faixa de isenção geral, o que pode reduzir – ou até eliminar – o imposto a pagar.  

No programa da Receita Federal, essa parcela extra deve ser declarada como “Rendimento Isento e Não Tributável”, sob o código 10. Caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção (faixa geral + adicional por idade), o excedente deverá ser informado na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Atenção às regras sobre a isenção: 

  • O benefício só começa a valer a partir do mês que a pessoa completar 65 anos
  • Se o valor da aposentadoria for menor que os R$ 1.903,98 em um mês específico, o saldo “extra” não pode ser compensado nos meses seguintes

Entenda mais com o exemplo: 

  • Rendimento mensal: R$ 4 mil; 
  • Isenção geral: R$ 2.259,20 por mês; 
  • Isenção adicional: R$ 1.903,98; 
  • Soma das isenções: R$ 4.163,18. 

Nesse caso, o rendimento mensal é menor do que as isenções e, por isso, não há incidência de IR. 

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda? 

É necessário seguir algumas etapas para fazer a declaração corretamente. Vamos lá? 

  • Primeiro, baixe o programa da Receita Federal ou opte por preencher tudo on-line; 
  • Informe os seus rendimentos. Os valores referentes à sua aposentadoria devem ser colocados no campo “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas”. Se você tiver mais de um ganho, é necessário incluí-los separadamente; 
  • Informe todos os seus dados pessoais como CPF, nome completo e endereço; 
  • Declare as deduções e as isenções, incluindo a concedida aos aposentados com mais de 65 anos. Informe também deduções, tais como despesas médicas e outras do gênero; 
  • Revise a declaração para garantir que está tudo certinho; 
  • Quando estiver tudo ok, basta enviar. Se houver algum imposto para pagar, você já pode gerar o boleto e cuidar disso

Leia mais: dúvidas sobre como declarar a previdência privada no Imposto de Renda? Mostramos como fazer na prática 

O que acontece se um aposentado não declarar o Imposto de Renda? 

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888 em 2024 devem declarar IR. Caso isso não aconteça, será necessário pagar uma multa, que tem um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. O valor em atraso será acrescido de juros de mora calculados com base na taxa Selic. 

Além disso, pode haver bloqueios no CPF e até mesmo um enquadramento de sonegação fiscal

Se você constatar que esqueceu de entregar em algum ano, é possível corrigir o problema. Faça as declarações em atraso (via site ou programa da Receita Federal) e pague a multa associada. Depois da regularização, verifique se está tudo certo com o seu CPF. 

Erros podem acontecer e até esquecimentos, mas as consequências são chatas de resolver, como cair na malha fina. O melhor é se preparar para entregar a declaração corretamente, com todos os dados necessários.  

Não esqueça de pagar os valores devidos também. Ainda com dúvidas? Preparamos um conteúdo especial para orientar os aposentados nessa jornada: 

Compartilhar