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Conheça o Cadastro Positivo

Somos participantes do Cadastro Positivo. Saiba o que é e como seus dados podem ser usados

O que é o Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo é um registro que reúne informações sobre as contas pagas e as que você deixou de pagar, permitindo que os "bons pagadores" sejam identificados.

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O Cadastro Positivo é um registro que reúne informações sobre as contas pagas e as que você deixou de pagar, permitindo que os "bons pagadores" sejam identificados.
É o oposto do Cadastro Negativo, em que as empresas analisam só as contas que você deixou de pagar, sem levar em consideração situações emergenciais que você possa ter enfrentado.

O processo é automático. Após a abertura da sua conta, serão contabilizadas todas as contas pagas e operações registradas por aqui e, no período de 30 dias, você receberá um SMS e/ou e-mail informando que seu Cadastro Positivo foi aberto.

Quem participa do Cadastro Positivo tem uma análise de crédito feita de maneira mais justa pelas instituições. Ao optar por cancelar a consulta, as empresas voltarão a avaliar seu crédito pelo histórico negativo, ou seja, sem levar em consideração situações emergenciais que você tenha passado.

O Cadastro Positivo pode ter informações de pagamento de contas de água, luz, telefone e TV a cabo, e até operações de financiamentos e crediários.

Sim. Ao cancelar a consulta, as empresas voltarão a avaliar seu crédito pelo histórico negativo.

Quais são os meus direitos como consumidor? Pela Lei nº 12.414/11, pelo Decreto nº 9.936/2019 e pela Lei Complementar 166/2019, o Cadastro Positivo confere a você os seguintes direitos:

  • Optar por ter ou não seus dados incluídos no banco de dados do Cadastro Positivo, mediante informação prévia ao gestor de dados;
  • Receber, em até 30 dias após a inclusão dos dados, uma comunicação da empresa gestora do banco de dados, informando sobre sua inscrição;
  • Acesso gratuito a todas as informações existentes no banco de dados, como seu histórico de crédito e pontuação de crédito (score);
  • Solicitar e receber informações sobre o armazenamento e a finalidade do tratamento dos seus dados pessoais;
  • Contestar as informações que julgar equivocadas nos dados disponíveis, por meio do sistema do Cadastro Positivo;
  • Solicitar o cancelamento e a reabertura do seu cadastro por atendimento telefônico, físico ou eletrônico;
  • Solicitar a suspensão do acesso da sua pontuação de crédito (score) das obrigações já cumpridas;
  • Solicitar os nomes das fontes das informações que constam no seu cadastro;
  • Solicitar informações a respeito dos principais critérios considerados para análise de crédito, resguardado o segredo comercial;
  • Por fim, você tem garantido o direito de não ter sua pontuação de crédito (score) baseada em informações de análise de crédito, em características de bens adquiridos (cor, ano, modelo, etc.) ou vinculadas à sua origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo, convicções políticas, religiosas e filosóficas.

No caso de violação dos seus direitos no Cadastro Positivo, acione os seguintes órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor: Procon, Ministério Público, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Fórum Nacional de Juizados Especiais e Delegacia do Consumidor.
Importante: todas as empresas gestoras de banco de dados estão sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.