O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempresas e empresas de pequeno porte
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O Simples Nacional é um sistema simplificado de tributação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Com esse mecanismo, as empresas podem pagar todos os seus impostos de forma unificada, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A unificação de todas as tarifas em um único documento reduz a burocracia e facilita o pagamento de tributos. Para entender melhor como funciona o Simples Nacional e seus benefícios, descubra os tópicos que farão parte da sua leitura:
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos federais, estaduais e municipais para microempresas e empresas de pequeno porte. Criado pela Lei Complementar n° 123 de 2006, esse sistema facilita a gestão financeira das empresas, reduz burocracias e concentra os tributos em um único pagamento.
Também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor, formado por oito integrantes:
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o cumprimento das obrigações fiscais para microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais. Ele junta arrecadação de diversos tributos em um único documento de pagamento, o que facilita a gestão financeira e o planejamento tributário.
O Simples Nacional reúne os seguintes tributos:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia usada para o pagamento de todos os tributos unificados pelo Simples Nacional. Ele facilita o cumprimento das obrigações fiscais de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
Para emitir o DAS, é necessário acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Entenda com o passo a passo a seguir:
O Simples Nacional está disponível para empresas com CNPJ de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais. No entanto, a adesão a esse sistema depende do cumprimento de critérios específicos para cada modelo de negócio. Entenda:
Além do limite de faturamento, as empresas devem:
A tabela do Simples Nacional organiza as contribuições com base no faturamento anual e no tipo de atividade que a empresa exerce, de acordo com o CNAE. O sistema tem cinco anexos divididos em diferentes setores, entenda:
Receita bruta do último ano | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Receita bruta do último ano | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,0 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De $ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Receita bruta do último ano | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receita bruta do último ano | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Receita bruta do último ano | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
As alíquotas cobradas de cada empresa variam conforme o faturamento acumulado no último ano. Ou seja, quanto maior o faturamento, maior será o valor dos tributos a serem pagos.
Vale ressaltar que quem é MEI paga um valor fixo que inclui INSS, ICMS (comércio e indústria) e ISS (para serviços). Os valores do Simples Nacional nesse caso podem variar entre R$ 67 e R$ 72.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito diretamente pelo PGDAS-D. É possível dividir o saldo devedor em até 60 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 300.
Para a aprovação do parcelamento para micro e pequenas empresas, é necessário o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento. Caso contrário, o pedido não será efetivado.
Já para MEI, é necessário solicitar o parcelamento pelo portal da Receita Federal e quantidade de parcelas depende de cada caso.
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