O Simples Nacional é um regime tributário voltado à microempresários e empresários de pequeno porte
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Simples Nacional é um termo que, para quem é microempresário ou empresário de pequeno porte, deve fazer parte do dia a dia. Trata-se de um sistema facultativo de tributação, com o objetivo de unificar o recolhimento de determinados impostos.
Saiba mais informações sobre esse regime a seguir.
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O Simples Nacional é o nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, tendo sido estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 2006. Como o próprio nome diz, ele se aplica às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O regime é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
A principal característica é que se trata de um regime facultativo, pelo qual as MEs e EPPs precisam optar. Para quem é optante pelo Simples Nacional, vale notar que a solicitação não pode ser cancelada durante o ano em que foi feita, caso já tenha sido deferida.
Em relação aos tributos abrangidos, o Simples Nacional inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária. Tais tributos são recolhidos por meio de um documento único de arrecadação, o DAS.
O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Além disso, há a possibilidade de os estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao estado ou ao município.
O ingresso no Simples Nacional é permitido apenas para negócios que se enquadrem na definição de ME ou EPP, cumpram os requisitos previstos em lei e formalizem a opção pelo regime.
Para as empresas em atividade, a solicitação de opção pode ser feita ao longo do mês de janeiro de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional.
Já para empresas em início das atividades, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ (60 dias).
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