O que é PGDAS-D?

O PGDAS-D é um aplicativo projetado para auxiliar os empreendedores do Simples Nacional na declaração de impostos

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Mulher sentada diante de computador pesquisando o que é PGDAS-D

O PGDAS-D é um importante aplicativo on-line de utilização obrigatória para todos os empreendedores que optam pelo Simples Nacional na hora de pagar os impostos.

A seguir, entenda mais sobre o programa, suas funções e como utilizá-lo.

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PGDAS-D: o que é?

O PGDAS-D, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, é um aplicativo utilizado para dar auxílio às MEs e EPPs no cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Entre esses tributos incluem-se ISS, PIS/PASEP, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL, CPP e ICMS.

Há diferença entre PGDAS-D e PGDAS?

A função dos dois aplicativos é a mesma, mas há pequenas diferenças: o PGDAS-D é utilizado para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2012. O PGDAS, por sua vez, serve para apurar o valor devido nas competências até dezembro de 2011.

Além disso, o PGDAS-D permite ao contribuinte fazer a segregação da receita de exportação de mercadorias, bem como informar lançamento de ofício.

Como utilizar o PGDAS-D?

O PGDAS-D fica disponível no Portal do Simples Nacional na internet, no menu “Serviços mais procurados”. Pode ser acessado de duas formas: por meio de código de acesso ou certificação digital.

Para utilizar o programa, acesse “Apuração” na área logada e, em seguida, “Calcular Valor Devido”. Preencha os dados e, ao fim, clique em “Calcular”. Na tela seguinte, clique em “Salvar” e, por fim, “Transmitir”. 

Já para gerar e imprimir o DAS, acesse a opção de menu “Gerar DAS”, informe o período de apuração e clique em “Continuar”. A seguir, você poderá ver o resumo da apuração e o valor devido. Clique no botão “Gerar DAS”. O DAS poderá ser salvo em formato PDF ou impresso.

Os dois procedimentos devem ser feitos na ordem apresentada: não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações. Também não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.

Há multa para quem não transmitir as apurações no prazo?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar à Receita Federal as informações no PGDAS-D no prazo previsto ou que as prestar com incorreções ou omissões estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

  • Multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

  • pela metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • em 75%, se a declaração for apresentada no prazo fixado em intimação.

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