É preciso declarar empréstimo no Imposto de Renda na ficha de “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”. Para saber mais detalhes sobre o passo a passo, fique atento às informações a seguir.
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O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 15 de março. Por esse motivo, quem contratou empréstimo no ano anterior precisa entender como declará-lo. Mas, antes de começar, vale ressaltar que a declaração de empréstimos é diferente para casos de crédito pré-aprovado ou com garantia, o que explicaremos mais à frente. Para ajudar no preenchimento do IR, o time do C6 Bank preparou um conteúdo completo.
Descubra, abaixo, quais perguntas serão respondidas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Existem duas formas de declarar seu empréstimo. Tudo vai depender do tipo de crédito escolhido. Descubra em qual modalidade você se enquadra para realizar o preenchimento corretamente:
Alguns exemplos de crédito pré-aprovado são: consignado, empréstimo pessoal e cheque especial. Todos precisam ser declarados da mesma forma. Entenda abaixo:
Se você tem mais de um empréstimo ativo, é preciso informá-los individualmente. Após finalizar o preenchimento, vai aparecer uma lista geral com todas as dívidas que você registrou no IRPF.
Vale ressaltar ainda que, se existia uma dívida acima de R$ 5 mil em seu cartão de crédito que foi paga ao longo do ano, é preciso declarar à Receita Federal. Neste caso, o passo a passo não se altera.
Nesta modalidade, você precisa deixar algum bem como garantia de seu empréstimo. Geralmente, são utilizados imóveis e automóveis, denominados Home Equity e Car Equity, respectivamente.
A declaração deste empréstimo segue um caminho bem similar ao citado acima. Existem 2 mudanças e elas são:
É preciso ressaltar que, os empréstimos com garantia, seja por financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou os sujeitos às mesmas condições, como nos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, não devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Para declarar a antecipação de seu saque-aniversário do FGTS, siga este passo a passo:
Vale lembrar que só é preciso declarar caso você tenha um saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31/12/2023. Além disso, todas as informações necessárias estão presentes em seu informe de rendimentos.
Sim. Para realizar esta declaração você precisa verificar se o contrato do empréstimo anterior foi encerrado. Conheça abaixo como fazer o preenchimento:
Após esta etapa, caso seja gerado um novo contrato, será preciso declarar um novo empréstimo:
Sim. Como citamos anteriormente, é preciso declarar este tipo de crédito. Na visão da Receita Federal, isto é um aumento de patrimônio (recurso recebido) e logo, deve ter sua origem (empréstimo) declarado. Além disso, caso não declare, você poderá cair na malha fina, o que poderá acarretar uma multa que custa a partir de R$ 165,74 e pode aumentar em até 20% do imposto total devido.
Os empréstimos que estavam presentes em sua declaração de 2023 e continuam ativos, com parcelas que deverão ser pagas em 2024, precisam ser declarados em seu Imposto de Renda, juntamente com o saldo do empréstimo atualizado.
Para isso, o passo a passo continua o mesmo que apresentamos em “Como declarar empréstimo: passo a passo”.
Agora que você já sabe como declarar empréstimo e o que fazer em caso de renegociação, basta ficar atento aos detalhes no momento do preenchimento para que não caia na malha fina. Por fim, fique atento ao prazo de envio do IRPF 2024, que se encerra no dia 31 de maio.
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