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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025: passo a passo do preenchimento  

Os empréstimos são declarados na ficha de “Bens e Direitos” ou de “Dívidas e Ônus Reais” do IRPF. Para saber mais detalhes, fique atento às informações a seguir.

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Tempo de leitura · 5 min

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Declarar empréstimo no Imposto de Renda é uma obrigação de todos aqueles que fizeram a contratação do crédito em anos anteriores. O prazo para enviar a declaração começa em 15 de março. Assim, é melhor que você inicie a preparação. Para ajudar no preenchimento do IRPF, o time do C6 Bank preparou um conteúdo completo.   

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Como declarar empréstimo: passo a passo 

Existem duas formas de declarar seu empréstimo. Tudo vai depender do tipo de crédito escolhido: crédito pré-aprovado ou com garantia. Descubra em qual modalidade você se enquadra para realizar o preenchimento corretamente:  

Empréstimos pré-aprovados 

Alguns exemplos de crédito pré-aprovado são: consignado, empréstimo pessoal e cheque especial. Todos precisam ser declarados da mesma forma. Entenda abaixo: 

  1. Informe o código do agente financeiro na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Dentre as opções estão: 
    1.1 “11 Estabelecimento bancário comercial”; 
    1.2 “12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento”; 
    1.3 “13 Outras pessoas jurídicas”; 
    1.4 “14 Pessoas Físicas “; 
    1.5 “15 Empréstimos contraídos no exterior”; 
    1.6 “16 Outras dívidas e ônus reais”. 
  1. No campo de “Discriminação”, preencha detalhadamente com as informações do empréstimo, como número de parcelas e dados da instituição financeira, além de quem contraiu a dívida, em caso de declaração com dependentes. Caso tenha solicitado a antecipação total ou parcial, é preciso descrever esta ação em seu IR, pois assim você evita irregularidades no ano que vem; 
  2. Em “Situação 31/12/2023”, repita o valor constante na declaração do ano-calendário de 2023. Agora, caso sua dívida tenha sido iniciada no ano passado, deixe em branco o campo 2023.  
  3. Em “Situação em 31/12/2024”, informe o saldo devedor do empréstimo.  
  4. E em “Valor Pago 2024” preencha com o valor que foi pago até o último dia do ano-calendário.  

Atenção: se você tem mais de um empréstimo ativo, é preciso informá-los individualmente. Após finalizar o preenchimento, vai aparecer uma lista geral com todas as dívidas que você registrou no IRPF.  

Vale ressaltar ainda que, se existia uma dívida acima de R$ 5 mil em seu cartão de crédito que foi paga ao longo do ano, é preciso declarar à Receita Federal. Neste caso, o passo a passo não se altera. 

Empréstimos com garantia 

Nesta modalidade, você precisa deixar algum bem como garantia de seu empréstimo. Geralmente, são utilizados imóveis e automóveis, denominados Home Equity e Car Equity, respectivamente. 

A declaração deste empréstimo segue um caminho bem similar ao citado acima. Existem 2 mudanças e elas são:   

  • Preencha na ficha de “Bens e Direitos”
  • Informe o respectivo código do bem adquirido com o financiamento. Por exemplo: Apartamento “11” e casa “12”. 

É preciso ressaltar que, os empréstimos com garantia, seja por financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou os sujeitos às mesmas condições, como nos casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, não devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.  

Declaração de empréstimo por antecipação de saque-aniversário 

Para declarar a antecipação de seu saque-aniversário do FGTS, siga este passo a passo: 

  1. Vá na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e selecione o código que representa a instituição financeira. Mencionamos estes códigos no tópico de “empréstimos pré-aprovados; 
  1. Em “Discriminação”, informe o máximo de detalhes que tiver;  
  1. Preencha o saldo devedor em “Situação em 31/12/24”;  
  1. Insira o total que foi quitado em “Valor pago em 2024”.  

Vale lembrar que só é preciso declarar caso você tenha um saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31/12/2024. Além disso, todas as informações necessárias estão presentes em seu informe de rendimentos.  

Preciso fazer a declaração de empréstimo renegociado? 

Sim. Para realizar esta declaração você precisa verificar se o contrato do empréstimo anterior foi encerrado. Conheça abaixo como fazer o preenchimento: 

  1. Na ficha Dívidas e Ônus Reais em “Discriminação”, informe que ocorreu a renegociação;  
  1. No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque R$ 0, tendo em vista que o contrato anterior está encerrado e em “Situação em 31/12/2023” preencha com o valor da declaração de 2023. 

Após esta etapa, caso seja gerado um novo contrato, será preciso declarar um novo empréstimo: 

  1. Informe para a Receita Federal que este empréstimo se trata de uma renegociação em “Discriminação”, além dos demais dados pertinentes. 
  1. Preencha com o valor de R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2022”; 
  1. Em “Situação 31/12/2023”, informe o saldo devedor dos empréstimos; 
  1. Indique o valor pago no ano calendário em “Valor Pago em 2023”. 

O empréstimo consignado precisa ser declarado? 

Sim. Como citamos anteriormente, é preciso declarar este tipo de crédito. Na visão da Receita Federal, isto é um aumento de patrimônio (recurso recebido) e logo, deve ter sua origem (empréstimo) declarado. Além disso, caso não declare, você poderá cair na malha fina, o que poderá acarretar uma multa que custa a partir de R$ 165,74 e pode aumentar em até 20% do imposto total devido. 

O que fazer em caso de empréstimos já declarados? 

Os empréstimos que estavam presentes em sua declaração de 2024 e continuam ativos, com parcelas que deverão ser pagas em 2025, precisam ser declarados em seu Imposto de Renda, juntamente com o saldo do empréstimo atualizado.  

Para isso, o passo a passo continua o mesmo que apresentamos em “Como declarar empréstimo: passo a passo”. 

Agora que você já sabe como declarar empréstimo e o que fazer em caso de renegociação, basta ficar atento aos detalhes no momento do preenchimento para que não caia na malha fina. Por fim, fique atento ao prazo de envio do IRPF 2025, que se encerra no dia 31 de maio.  

Gostaria de ler mais conteúdos relacionados ao Imposto de Renda? Aprenda com o que separamos para você:  

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

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