Salários e rescisão de contratos são exemplos de rendimentos tributáveis e precisam ser declarados no Imposto de Renda.
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Saber o que são rendimentos tributáveis e como declará-los no Imposto de Renda é fundamental. Esse tipo de rendimento inclui todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano-calendário e que estão sujeitos à tributação pela Receita Federal.
Neste conteúdo, o time do C6 Bank explica com mais detalhes o que entra nessa categoria e como preencher as informações corretamente na declaração do IRPF.
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Os rendimentos tributáveis são todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Eles podem ter origem em um emprego com carteira assinada (CLT), em atividades como microempreendedor individual (MEI) ou em prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ).
A lista de rendimentos tributáveis é extensa e você pode consultá-la no programa da Receita Federal. Contudo, eles podem ser divididos em categorias, conheça:
Tipo de rendimento | Exemplo |
---|---|
Trabalhista | Salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e MEI, remuneração de estágio e relacionados; |
Benefícios | Férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa; |
Pensão e aposentadoria | Pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez; |
Aluguéis | Locação, compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, sublocação |
Royalties | Direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual; |
Rendimentos no exterior | Salários, pensões ou dividendos de aplicações financeiras. |
Os rendimentos isentos, como o nome sugere, são aqueles que não sofrem cobrança de Imposto de Renda, seja porque a legislação os exclui da base de cálculo, seja porque já foram tributados. Alguns exemplos são:
Itens como esses também precisam ser declarados, mas apenas para fins informativos — não aumentam o imposto devido.
Para declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, você precisa incluir as informações na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou em outras fichas, dependendo da fonte do rendimento. Aqui vai um passo a passo simplificado:
Como declarar rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ex: salário, aposentadoria, pensão):
Dica: use o informe de rendimentos fornecido pela empresa, banco ou INSS para preencher corretamente.
Agora que você já sabe o que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, leia algumas dicas para evitar erros no preenchimento da declaração:
Antes de começar a declarar, reúna os informes de rendimentos de:
Por que isso evita erro?
Porque os valores precisam bater com o que foi informado à Receita pelas fontes pagadoras. Qualquer diferença pode levar à malha fina.
Se você incluir dependentes na sua declaração, lembre-se de declarar tudo o que eles receberam também (como salário, estágio, pensão, bolsa etc.).
Por que isso evita erro?
Porque muitas pessoas acham que só precisam declarar o que o titular recebeu, mas o IR exige a soma de dependentes também.
Ao terminar, clique em “Verificar pendências” no programa da Receita. Essa etapa aponta campos obrigatórios que ficaram vazios, inconsistências e possíveis erros.
Por que isso evita erro?
Porque ajuda a corrigir o que passou despercebido — e às vezes um simples número fora do lugar já gera problema com a Receita.
Ao seguir essas dicas, você conseguirá fazer sua declaração sem inconsistência e evitará problemas com a malha fina.
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