Saiba mais sobre o imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, câmbio, seguro, entre outras.
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IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras ou, ainda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Trata-se de um tributo pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, câmbio, seguro e até as de títulos de renda fixa e alguns fundos de investimento, em determinadas condições.
Para explicar melhor o que significa o IOF, como ele pode impactar o seu bolso e como é possível saber o seu valor, o C6 Bank preparou este texto. Nele, você encontrará as respostas para as seguintes questões:
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IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em diversas situações. Dentre as incidências do tributo estão as operações:
Este imposto é uma fonte de arrecadação do governo, também usada como uma ferramenta de controle da economia do país. Na prática, o monitoramento da taxa IOF possibilita a identificação da demanda por crédito no Brasil.
O IOF rotativo, também conhecido como o IOF do cartão de crédito, é cobrado nos casos em que o pagamento integral da fatura é postergado. Quando o cliente opta por pagar apenas uma parte, o valor restante entra na conta da próxima fatura com acréscimo do imposto.
Quando uma pessoa física cai no rotativo do cartão de crédito, portanto, uma taxa de 0,38% do valor mais uma taxa diária de IOF são cobradas até que todo o montante seja quitado. Caso a cobrança seja em moeda estrangeira, contudo, a alíquota é de 4,38% sobre o valor da compra.
O IOF adicional é o tipo de imposto cobrado sobre as operações que envolvem o cheque especial, empréstimos e financiamentos. Nesse caso, a alíquota é de 0,38%.
Ele recebe o nome de adicional justamente porque já há uma cobrança diária de 0,0082% (3% ao ano) que incide sobre o valor total do saldo devedor. Dessa forma, o IOF adicional é cobrado em toda operação.
A dica para os clientes que fazem uso do cheque especial é se atentar a essa cobrança, já que ela é feita em toda utilização do valor.
O IOF é cobrado no período de até 30 dias quando existe uma operação de crédito. Entenda as principais situações:
O valor do IOF irá depender do tipo de operação. Conheça cada uma das possibilidades a seguir.
Para financiamentos e empréstimos há a incidência de IOF de 0,38% sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia. Além disso, o cálculo leva em consideração o prazo de pagamento dos empréstimos.
Vale reforçar que, para financiamentos de imóveis residenciais, o Imposto sobre Operações Financeiras não se aplica.
O IOF incide sobre o cheque especial e o crédito rotativo com o mesmo valor: 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a dívida seja totalmente quitada. Vale reforçar, contudo, que o IOF diário não pode passar de 3%.
O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada pelo banco. Ele não necessita que se solicite análise de crédito e é uma alternativa para quem procura por uma solução rápida para solucionar momentos de aperto nas finanças.
Já o crédito rotativo é um empréstimo oferecido para clientes que não conseguem pagar a fatura do cartão de crédito em sua totalidade. Dessa forma, o valor que fica restante do pagamento entra na fatura seguinte e sobre ele são cobrados juros rotativos, que estão entre os mais caros do mercado.
A taxa IOF é de 4,38% para todas as compras internacionais feitas com cartão de crédito ou pré-pago. Este valor vale, inclusive, para compras feitas no Brasil, em sites internacionais.
Há uma cobrança de IOF de 0,38% sobre todas as transferências internacionais para contas de terceiros. Já para transferências em contas de mesma titularidade o valor é um pouco maior, de 1,1%.
Para a compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie, por fim, é cobrado 1,1% de IOF por operação.
A alíquota do IOF sobre investimentos varia de acordo com o tempo em que o dinheiro fica aplicado. Ele é regressivo, o que significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro em uma determinada ação, menor será a alíquota, até que ela chegue a zero. Esse tributo é cobrado apenas sobre o rendimento, não o montante total.
Os investimentos de renda fixa que são tributados caso haja um resgate antes do prazo de 30 dias são:
A cobrança é feita a partir dos valores apresentado na tabela abaixo:
Dias | % | Dias | % | Dias | % |
---|---|---|---|---|---|
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
Investimentos como os Letra de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e ações são isentos da cobrança do imposto, independente do tempo que o dinheiro permanecer investido.
Para seguros, por fim, o IOF incide sobre o prêmio ou valor pago à seguradora. O valor varia entre 0,38% e 25%.
Um exemplo disso é que para o seguro de vida o IOF é de 0,38% sobre o prêmio. Já para seguro de carros, o valor sobe para 7,38% sobre a quantia paga.
Para facilitar na hora de organizar as contas e calcular os impostos, o C6 Bank preparou uma tabela com todas as alíquotas do IOF. Confira abaixo:
Tipo de operação | Alíquota do IOF |
---|---|
Compras com cartão de crédito no exterior | 4,38% |
Câmbio com natureza de disponibilidade para uma conta no exterior | 1,1% |
Empréstimo (regra geral) | Pessoa física: 0,38% + 0,0082% ao dia (limitado a 365 dias) |
Empréstimo (regra geral) | Pessoa jurídica: 0,38% + 0,0041% ao dia (limitado a 365 dias) |
Cheque especial ou rotativo do cartão de crédito | Pessoa física: 0,38% + 0,0082% ao dia (limitado a 365 dias) |
Cheque especial ou rotativo do cartão de crédito | Pessoa jurídica: 0,38% + 0,0041% ao dia (limitado a 365 dias) |
Seguro de vida | 0,38% |
Seguro de bens | 7,38% |
O cálculo do IOF consiste, basicamente, em multiplicar a quantia sobre a qual o imposto irá incidir pela alíquota:
Valor da operação x Alíquota = IOF
Para facilitar o entendimento, leia o exemplo a seguir: foi realizada no cartão de crédito uma compra internacional de um celular no valor de R$ 5 mil reais. Dessa forma, será cobrado um IOF de 4,38% sobre a quantia.
R$ 5 mil X 0,0438 = R$ 219
O IOF, nesse caso, equivaleria a R$ 219. O preço final do produto, por sua vez, R$ 5.219 (valor da operação + tributo). Vale lembrar que, para compras internacionais, também é necessário considerar a conversão do câmbio no dia que foi feita a compra).
Ressaltamos, ainda, que não há nenhum lugar específico para pagar o IOF. Este é um valor que incide diretamente na fatura, aparecendo próximo da cobrança de juros. Dessa forma, não é necessária a emissão de um boleto para pagar o imposto, sendo cobrado automaticamente pela instituição financeira.
Para escapar da alíquota mais alta do IOF, nossa dica é apostar em uma conta internacional. A boa notícia é que, se você está procurando uma, a Conta Global C6 Bank pode ser a opção ideal.
Neste caso, o IOF Câmbio de envio de remessa é de 1,1% por transferência. Para efeito de comparação, nas transações com cartão de crédito no exterior, a cobrança é de 4,38%.
Adicionalmente, a taxa do spread é mais baixa que a do cartão de crédito. Ela é a partir de 0,90%, podendo chegar a apenas 0,75% na modalidade Pessoa Física, a depender do valor da sua remessa. Quanto maior o valor da sua compra, menor será o custo. Entenda como funciona:
Importante: a taxa de spread pode sofrer alterações, sempre verifique as condições vigentes no app no momento da transação.
Além disso, na Conta Global, a moeda estrangeira tem cotação comercial, mais vantajosa que a cotação turismo.
Além da vantagem do IOF mais baixo, a Conta Global conta com várias outras vantagens:
E ainda oferece abertura zero nos seguintes casos:
Demais casos: US$ 10, cobrados uma só vez ao abrir a conta.
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