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Mudanças no Imposto de Renda 2025: tudo que você precisa saber 

O valor de rendimentos tributáveis anuais foi uma das alterações e, agora, é de R$ 33.888,00.

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A Receita Federal anunciou, em 12 de março, as novas regras para o Imposto de Renda 2025 em uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. A atualização das faixas de isenção, a revisão dos critérios de obrigatoriedade e a substituição da DIRF por outras obrigações fiscais estão entre as novidades que podem impactar contribuintes neste ano. 

Se você não conseguiu acompanhar a entrevista ao vivo, não se preocupe. Neste conteúdo, o time do C6 Bank explica quais foram as principais mudanças e como você deve se preparar para não cair na malha fina

Caso ainda tenha dúvidas sobre como fazer o preenchimento da declaração, leia nosso guia: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.  

Quais são as principais mudanças no IRPF 2025? 

O Imposto de Renda sofreu diversas mudanças em 2025. Confira as principais alterações: 

1. Nova faixa de isenção ampliada 

Neste ano, a faixa de isenção do IRPF foi ampliada e beneficiará mais contribuintes. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00

2. Atualização na tabela progressiva de alíquotas 

As alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos tributáveis também foram ajustadas: 

Base de cálculo(R$) 
Alíquota IRPF 
Dedução(R$) 
Até 2.259,20 
isento 
– 
De 2.259,21 a 2.826,65 
7,5% 
169,44 
De 2.826,66 a 3.751,05 
15% 
381,44 
De 3.751,06 a 4.664,68 
22,5% 
662,77 
Acima de 4.664,68 
27,5% 
896,00 

Vale lembrar que para contribuintes de Previdência Privada, o PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Como a faixa de isenção foi ampliada, alguns contribuintes podem reduzir ainda mais o imposto devido ao fazer essa dedução. 

3. Novo limite para atividade rural 

Também houve alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para 169.440,00

4. Substituição da DIRF 

Além disso, o fornecimento da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituído pelo eSocial/EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas.  

5. Declaração pré-preenchida como alternativa recomendada 

A Receita Federal incentiva o uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Essa modalidade facilita o processo de envio, pois reduz erros e agiliza o preenchimento, uma vez que já contém diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras. 

De acordo com a Receita Federal, agora, o documento terá as seguintes informações:  

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; 
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão; 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros; 
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; 
  • Contribuições de previdência privada; 
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança; 
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento; 
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário; 
  • Doações efetuadas no ano-calendário; 
  • Informação de Criptoativos; 
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada; 
  • Fundo de investimento ainda não declarado; 
  • Contas bancárias no exterior. 

6. Mudanças nos códigos de preenchimento 

Outra mudança no IR 2025 foi a atualização nos códigos da declaração. A Receita Federal removeu os campos de título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (no caso de envio online). 

A ficha de bens e direitos também foi ajustada para tornar o preenchimento mais claro. O antigo código “outros bens” (99) foi reclassificado, e agora há códigos específicos para empréstimos, CDBs e LCIs, por exemplo. 

Além disso, foram criados seis novos códigos, como para holdings, garagens e leasing, e ajustados os nomes de 13 categorias para facilitar o entendimento. Alguns códigos que não eram mais relevantes foram eliminados e 11 passaram a ser exclusivos para bens no Brasil.  

Novas exigências para declarantes com investimentos e patrimônio no exterior 

A partir de 2025, rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como lucros e dividendos de empresas offshore, passam a ser tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de serem repatriados ou não.  

Ainda não sabe como declarar bens no exterior? Leia nossos conteúdos: 

Como declarar investimentos no exterior corretamente?  

É necessário informar detalhadamente os ativos mantidos no exterior, incluindo contas bancárias, investimentos e bens. O contribuinte deve fornecer dados como:  

  • Instituição financeira; 
  • Número da conta; 
  • País; 
  • Saldo em 31 de dezembro de 2024; 
  • Rendimentos auferidos no ano.  

Condições de obrigatoriedade de declaração do IRPF 2025 

Além da nova regra da faixa de isenção, são obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em ao menos uma das seguintes situações:​ 

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; 
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; 
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira; 
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023; 
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024. 

Prazos e multas para a declaração do IRPF 2025 

Para não cair na malha fina, confira os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025: 

  • Data para baixar o programa IRPF: 13 de março; 
  • Data de início e fim para envio da declaração: o período para envio da declaração do IRPF 2025 começará no dia 17 de março e será encerrado no dia 30 de maio de 2025
  • Penalidades para declarações incorretas ou atrasadas: o contribuinte que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada da seguinte forma:​ 
  1. Multa por atraso: 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 
  1. Multa por informações incorretas ou omissão: caso sejam identificadas inconsistências ou omissões na declaração, o contribuinte poderá ser intimado a prestar esclarecimentos e estará sujeito a multas que variam conforme a gravidade da infração.​ 

Lotes de Restituição 

As restituições do Imposto de Renda começam a ser pagas no final de maio. Confira o calendário: 

1º lote: 30 de maio; 

2º lote: 30 de junho; 

3º lote: 31 de julho; 

4º lote: 20 de agosto; 

5º lote: 30 de setembro 

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades. Organize seu calendário e evite problemas com o Leão. 

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