O valor de rendimentos tributáveis anuais foi uma das alterações e, agora, é de R$ 33.888,00.
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A Receita Federal anunciou, em 12 de março, as novas regras para o Imposto de Renda 2025 em uma coletiva de imprensa, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. A atualização das faixas de isenção, a revisão dos critérios de obrigatoriedade e a substituição da DIRF por outras obrigações fiscais estão entre as novidades que podem impactar contribuintes neste ano.
Se você não conseguiu acompanhar a entrevista ao vivo, não se preocupe. Neste conteúdo, o time do C6 Bank explica quais foram as principais mudanças e como você deve se preparar para não cair na malha fina.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como fazer o preenchimento da declaração, leia nosso guia:
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
O Imposto de Renda sofreu diversas mudanças em 2025. Confira as principais alterações:
Neste ano, a faixa de isenção do IRPF foi ampliada e beneficiará mais contribuintes. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
As alíquotas progressivas aplicáveis aos rendimentos tributáveis também foram ajustadas:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Vale lembrar que para contribuintes de Previdência Privada, o PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Como a faixa de isenção foi ampliada, alguns contribuintes podem reduzir ainda mais o imposto devido ao fazer essa dedução.
Também houve alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para 169.440,00.
Além disso, o fornecimento da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituído pelo eSocial/EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas.
A Receita Federal incentiva o uso da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Essa modalidade facilita o processo de envio, pois reduz erros e agiliza o preenchimento, uma vez que já contém diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras.
De acordo com a Receita Federal, agora, o documento terá as seguintes informações:
Outra mudança no IR 2025 foi a atualização nos códigos da declaração. A Receita Federal removeu os campos de título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (no caso de envio online).
A ficha de bens e direitos também foi ajustada para tornar o preenchimento mais claro. O antigo código “outros bens” (99) foi reclassificado, e agora há códigos específicos para empréstimos, CDBs e LCIs, por exemplo.
Além disso, foram criados seis novos códigos, como para holdings, garagens e leasing, e ajustados os nomes de 13 categorias para facilitar o entendimento. Alguns códigos que não eram mais relevantes foram eliminados e 11 passaram a ser exclusivos para bens no Brasil.
A partir de 2025, rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como lucros e dividendos de empresas offshore, passam a ser tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de serem repatriados ou não.
Ainda não sabe como declarar bens no exterior? Leia nossos conteúdos:
É necessário informar detalhadamente os ativos mantidos no exterior, incluindo contas bancárias, investimentos e bens. O contribuinte deve fornecer dados como:
Além da nova regra da faixa de isenção, são obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em ao menos uma das seguintes situações:
Para não cair na malha fina, confira os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025:
As restituições do Imposto de Renda começam a ser pagas no final de maio. Confira o calendário:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro
É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades. Organize seu calendário e evite problemas com o Leão.
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