Neste começo de ano é muito comum surgir a dúvida se quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda. A resposta é que: depende do valor de rendimentos tributáveis do empreendedor. Para evitar facilitar o preenchimento e envio da declaração à Receita Federal, o C6 Bank preparou este guia informativo. Aqui, você encontra as respostas para as seguintes dúvidas:
- Quem é MEI precisa declarar IR?
- Qual a diferença entre pessoa jurídica e física?
- Quando o MEI é obrigado a declarar imposto de renda?
- Como fazer a declaração do imposto de renda MEI?
- Qual o prazo para envio da declaração?
- Qual a função da DASN-SIMEI?
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Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem é MEI precisa declarar IR?
Quem é MEI tem dois compromissos em época de declaração:
- Como MEI: pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Como pessoa física: caso tenha rendimentos acima dos limites definidos pela Receita Federal, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Qual a diferença entre pessoa jurídica e física?
Pessoa física é o termo criado para se referir a todos os cidadãos. Já a pessoa jurídica está relacionada às organizações criadas com uma finalidade específica e que necessitam de um registro perante a lei para comprovar sua existência.
Além disso, são necessários registros diferentes para esses dois tipos de pessoas. São eles:
- Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para todos os cidadãos;
- Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e estadual para o segundo termo.
Por fim, vale ressaltar que há diferenças na declaração de Imposto de Renda:
- Pessoas físicas têm apenas um período para fazer a declaração;
- Pessoas jurídicas podem fazê-la anualmente ou optar pela realização mensal, trimestral ou por evento.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda nas seguintes situações:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa etc.) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Proprietário de bens superiores a R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Pessoas que venderam imóvel residencial e usaram o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda MEI?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser feita de 3 formas:
- Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023;
- Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Independente da forma escolhida, você deverá seguir esse passo a passo:
Para declarar o percentual isento do lucro:
- Encontre a ficha “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha a opção 13 (“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”);
- Informe o CNPJ e o nome do MEI no campo “fonte pagadora”;
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro;
- Clique em “Ok” para finalizar.
Para declarar renda tributável:
- Encontre a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clique em “Novo”;
- Informe o CNPJ e o nome do MEI no campo “fonte pagadora”;
- Preencha o valor da renda tributável no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Inclua o valor total pago de INSS no ano passo no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”. Dica: você pode encontrá-lo na declaração anual transmitida do MEI;
- Deixe os demais campos com valor zero;
- Clique em “Ok” para finalizar.
Qual o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda?
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda em 2024 começa em 15 de março e termina em 31 de maio.
Qual a função da DASN-SIMEI?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória a todas as empresas optantes pelo MEI. Nela, é preciso informar o faturamento do ano anterior e se algum funcionário foi contratado nesse período.
Dessa forma, o governo analisa a regularidade do negócio de acordo com o cenário empreendedor do país. Caso o valor esteja acima de 20% do limite, é necessário emitir uma guia DAS junto da declaração e pagar imposto.
Para empresas que ultrapassaram o limite, é preciso pagar a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior. Além disso, haverá o desenquadramento para registrar a empresa como Microempresa (ME).
Em caso de dúvidas, o C6 Bank separou um conteúdo exclusivo para ajudar com a declaração no link abaixo.
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Agora você já sabe se MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física. Além disso, conferiu detalhes importantes como o passo a passo para fazer a declaração e até mesmo a relevância da DASN-SIMEI.
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