O MRP protege investidores que aplicam em títulos de valores mobiliários, como ações e fundos; entenda seu funcionamento.
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Correr riscos faz parte do mundo dos investimentos. Por esse motivo, ferramentas de proteção, como o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), são extremamente importantes. Em resumo, ele adiciona uma camada extra de segurança às suas aplicações financeiras.
Na prática, o investidor tem a tranquilidade de saber que seu dinheiro está protegido em situações inesperadas e específicas. No entanto, nem todas as pessoas sabem como esse recurso funciona. Neste texto, explicaremos o que é o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, sua operação e como usá-lo como uma defesa para suas carteiras de ações, fundos e derivativos.
O que você vai aprender:
Conheça outros recursos que podem preservar seus investimentos:
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é um sistema de proteção para investidores, fornecido por entidades reguladoras do mercado financeiro. Ele atua como um instrumento de indenização, e garante o ressarcimento de até R$ 200 mil para que você não fique desamparado frente a erros ou omissões por parte de corretoras e distribuidores de valores mobiliários, como:
As entidades reguladoras desse mecanismo são as seguintes:
Para entender como a ferramenta funciona, separamos alguns exemplos:
É um fato que negociações na bolsa estão sujeitas a riscos, como o de mercado, que acontece quando um investimento apresenta um resultado negativo devido às oscilações de preços de commodities, curvas de juros e taxas de câmbio. No entanto, os casos citados anteriormente dizem respeito a riscos operacionais, ou seja, aspectos que não estão associados a um comportamento natural desse tipo de ativo. O MRP, então, impede que investidores sejam prejudicados de forma injusta.
Como foi observado, embora seja uma ferramenta poderosa, o mecanismo de ressarcimento de prejuízos tem algumas limitações.
Além disso, é necessário entender que qualquer ilegitimidade percebida precisa ser devidamente comprovada para acionar o mecanismo.
Para não restar dúvidas, entenda em quais situações o MRP pode ser acionado:
Caso você se encontre em uma situação elegível para acionar o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, é fundamental entrar em contato com a entidade reguladora responsável, neste caso, a BSM Supervisão de Mercados, e fornecer a documentação que comprove seu prejuízo. Vale ressaltar que a solicitação deve ser feita dentro de um prazo de 18 meses a partir do evento que causou seu prejuízo.
Em conclusão, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é uma rede de segurança valiosa para investidores, porque mitiga prejuízos oriundos de eventos operacionais. Afinal, investir com segurança é fundamental.
Para maiores informações a respeito do MRP, leia o guia preparado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), disponível neste link, ou o regulamento BSM, que você encontra aqui.
E se manter suas aplicações protegidas é uma das suas grandes preocupações, separamos uma série de conteúdos especiais que podem ajudar sua jornada:
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