Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos: proteção a riscos operacionais

O MRP protege investidores que aplicam em títulos de valores mobiliários, como ações e fundos; entenda seu funcionamento.

Atualizado em

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

Correr riscos faz parte do mundo dos investimentos. Por esse motivo, ferramentas de proteção, como o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), são extremamente importantes. Em resumo, ele adiciona uma camada extra de segurança às suas aplicações financeiras.

Na prática, o investidor tem a tranquilidade de saber que seu dinheiro está protegido em situações inesperadas e específicas. No entanto, nem todas as pessoas sabem como esse recurso funciona. Neste texto, explicaremos o que é o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, sua operação e como usá-lo como uma defesa para suas carteiras de ações, fundos e derivativos.

O que você vai aprender:

  • O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
  • Quem são as entidades reguladoras do MRP?
  • Como o mecanismo de ressarcimento de prejuízos funciona?
  • O que o MRP não cobre?
  • Quando o MRP pode ser acionado?
  • Como solicitar o ressarcimento?

Conheça outros recursos que podem preservar seus investimentos:

O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é um sistema de proteção para investidores, fornecido por entidades reguladoras do mercado financeiro. Ele atua como um instrumento de indenização, e garante o ressarcimento de até R$ 200 mil para que você não fique desamparado frente a erros ou omissões por parte de corretoras e distribuidores de valores mobiliários, como:

  • Ilegitimidade de procuração;
  • Intervenção ou decretação;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários; e
  • Outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita.

Quem são as entidades reguladoras do MRP?

As entidades reguladoras desse mecanismo são as seguintes:

Como o mecanismo de ressarcimento de prejuízos funciona?

Para entender como a ferramenta funciona, separamos alguns exemplos:

  • Proteção na B3: imagine que a empresa na qual você comprou ações encerrou as atividades de forma inesperada. Em uma situação como essa, você ficaria à mercê, com chances de sofrer prejuízos decorrentes do fechamento. No entanto, é nesse momento que o mecanismo de ressarcimento entra em ação e pode cobrir o que foi perdido;
  • Endosso e valores mobiliários: quando você compra e vende valores mobiliários que se revelam inautênticos ou ilegítimos, o MRP também é o responsável pela proteção do seu dinheiro.

É um fato que negociações na bolsa estão sujeitas a riscos, como o de mercado, que acontece quando um investimento apresenta um resultado negativo devido às oscilações de preços de commodities, curvas de juros e taxas de câmbio. No entanto, os casos citados anteriormente dizem respeito a riscos operacionais, ou seja, aspectos que não estão associados a um comportamento natural desse tipo de ativo. O MRP, então, impede que investidores sejam prejudicados de forma injusta.

O que o MRP não cobre?

Como foi observado, embora seja uma ferramenta poderosa, o mecanismo de ressarcimento de prejuízos tem algumas limitações.

  • Ele não cobre prejuízos decorrentes de más decisões de investimento, como perdas de mercado; e
  • Não se aplica a títulos privados de renda fixa, Tesouro Direto ou mercado de balcão.

Além disso, é necessário entender que qualquer ilegitimidade percebida precisa ser devidamente comprovada para acionar o mecanismo.

Quando o MRP pode ser acionado?

Para não restar dúvidas, entenda em quais situações o MRP pode ser acionado:

  1. Inexecução ou infiel execução de ordens;
  2. Uso inadequado do dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos, que divergem da vontade do investidor;
  3. Entrega de investimentos em valores mobiliários ou ativos não autorizados ou com restrições legais;
  4. Falsificação de assinaturas em títulos ou documentos para transferência de ativos;
  5. Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central;
  6. Encerramento das atividades.

Como solicitar o ressarcimento?

Caso você se encontre em uma situação elegível para acionar o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, é fundamental entrar em contato com a entidade reguladora responsável, neste caso, a BSM Supervisão de Mercados, e fornecer a documentação que comprove seu prejuízo. Vale ressaltar que a solicitação deve ser feita dentro de um prazo de 18 meses a partir do evento que causou seu prejuízo.

Proteja seus investimentos

Em conclusão, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é uma rede de segurança valiosa para investidores, porque mitiga prejuízos oriundos de eventos operacionais. Afinal, investir com segurança é fundamental.

Para maiores informações a respeito do MRP, leia o guia preparado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), disponível neste link, ou o regulamento BSM, que você encontra aqui.

E se manter suas aplicações protegidas é uma das suas grandes preocupações, separamos uma série de conteúdos especiais que podem ajudar sua jornada:

Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.