Os CDBs são os produtos de renda fixa que todo mundo conhece. Mas existem outras opções que podem ser ainda mais vantajosas para o investidor: as LCIs e LCAs.
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As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são títulos de crédito emitidos por instituições financeiras. Assim como no CDB, quando você as compra, você está emprestando dinheiro a uma instituição financeira. E o melhor: recebe o valor com acréscimo de juros.
Mas, além dos bancos, existem outras instituições que podem emitir esses títulos. No caso da LCI, Letra de Crédito Imobiliário, existem as sociedades de crédito imobiliário e as companhias hipotecárias.
E outra semelhança com os CDBs é o que rendimento também pode ser prefixado, com uma taxa de rentabilidade definida no momento do investimento. Ou pós-fixado, com a rentabilidade atrelada a um indexador.
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A principal diferença das LCIs e LCAs, quando comparadas aos CDBs, é que elas possuem lastro em crédito imobiliário e para agronegócio.
De forma resumida, no CDB o dinheiro que você emprestou pode ser utilizado como a instituição desejar, mas no caso das LCIs e LCAs ele só pode ser utilizado para fins específicos.
E apesar do banco emissor usar os seus recursos para conceder crédito, mesmo que o lastro não seja pago, o banco deve continuar honrando o compromisso que assumiu com você.
As Letras de Crédito são consideradas investimentos de baixo risco. E isso acontece justamente porque o banco fica responsável por assumir o compromisso que assumiu com você.
O principal risco associado a esse tipo de investimento está ligado a solidez da instituição emissora.
E ainda é possível encontrar outra semelhança com os CDBs: a proteção pelo FGC.
A principal vantagem das LCIs e LCAs, em relação aos CDBs, é que elas são isentas de imposto de renda para pessoas físicas. O que quer dizer que, mesmo nos casos em que apresentam uma rentabilidade menor, podem ser mais vantajosas. Então, vale a pena fazer uma comparação.
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