O IRPJ é um tributo federal essencial para que seu negócio possa funcionar de forma regularizada. Saiba como preencher sua declaração de forma correta.
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O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais tributos federais que são cobrados das empresas com CNPJ ativo. Entretanto, muitos empresários não têm conhecimento sobre como fazer essa declaração.
Mesmo para quem tem entendimento sobre este documento, é normal surgir dúvida durante a declaração do IRPJ. Este imposto incide diretamente sobre o lucro da empresa, juntamente com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para evitar qualquer erro no preenchimento, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) é um imposto federal cobrado das entidades com CNPJ ativo, com exceção para alguns casos que ocorrem isenção.
O imposto incide sobre o lucro da empresa durante o ano e sua declaração é formalizada no ano subsequente. Existem diferentes métodos de apuração do imposto, como os métodos do lucro real, presumido ou arbitrado o que será explicado no decorrer do texto. O regime do simples nacional, aplicado para micro e pequenas empresas dispensa o cálculo e declaração do IRPJ pois tem características particulares.
Assim, o IRPJ não é um tributo que incide diretamente sobre a receita bruta, ainda que essa possa ser utilizada em seu cálculo (vide o método do lucro rpesumido) . A alíquota do IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil no mês (ou R$ 240 mil reais no ano).
Já a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal, com o objetivo de direcionar a verba arrecadada para Seguridade Social. Ele incide sobre as pessoas jurídicas. Além disso, tem regras similares em relação à metodologia de apuração e pagamento do IRPJ.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi criada em 2014 para substituir Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) se tornando uma obrigação acessória anual para as empresas tributadas pelo lucro real e lucro presumido, que deverá ser enviada em 2023.
Em geral, a ECF deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano, que cairá no dia 31/07/2023.
Porém, além disso, é importante lembrar que existem diferentes formas para realizar a apuração do IRPJ e CSLL e tudo dependerá do método de tributação e da eleição sobre o prazo. Saiba mais sobre elas a seguir:
Trimestral:
Para aderentes dos seguintes regimes de tributação: Lucro Rea e Lucro Presumido.
O pagamento do IRPJ trimestral deve ser realizado até o último dia do mês seguinte à apuração, de acordo com datas de vencimento pré-determinadas:
Anual:
Necessária a tributação por Lucro Real. A apuração deve ser com base no dia 31 de dezembro do ano-calendário do recolhimento, porém a necessidade de mensalmente apurar e recolher o imposto.
Por evento:
Pode ocorrer quando há fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação de uma empresa. Nesses casos, a apuração ocorre até a data do evento.
Além disso, também pode ocorrer para empresas do Simples Nacional, quando há Ganho de Capital na venda de algum bem.
15% | sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 |
---|---|
17,5% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 |
20% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 |
22,5% | sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 |
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Há também algumas exceções a depender da atividade que exercida.
Como mencionado, existe um adicional no IRPJ de 10% caso o lucro da empresa exceda R$ 20 mil ao mês. Neste caso, eleé valido para as seguintes tributações:
Vale lembrar que este adicional também incide sobre os lucros de pessoas jurídicas que exerçam atividade rural.
Já para empresas com atividades mistas, a base de cálculo do adicionalIRPJ é a soma do Lucro Real das atividades urbanas com o Lucro Real apurado nas atividades rurais.
As empresas que podem obter isenção do IRPJ são aquelas com fins:
No caso de pessoas físicas que exerçam atividades com fins lucrativos, estão isentos dos pagamentos do IRPJ, estando sujeitas ao pagamento do IRPFas seguintes categorias:
Para ter acesso a lista completa de profissões, basta ler o Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.
A lei também prevê isenção em casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, devem apresentar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. São contribuintes do IRPJ conforme a legislação:
Pessoas Jurídicas
Empresas Individuais
Existem 4 regimes de tributações para o IRPJ: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Veja a seguir mais detalhes sobre cada um deles:
Nesse modelo, o cálculo do IRPJ é simplificado, pois o valor apurado para cálculo do IRPJ é baseado na receita bruta do negócio. A empresa só pode optar por esta tributação. Caso:
Consulte a tabela do IRPJ abaixo para encontrar a base de cálculo correspondente às atividades da empresa:
Atividade | Porcentuais |
---|---|
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,6% |
Atividades em geral | 8% |
Serviços de transporte de cargas | 8% |
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia;Clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda as normas da Anvisa;Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda;Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. | 8% |
Serviços de transporte (exceto o de carga) | 16% |
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. | 16% |
Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) | 32% |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas;Intermediação de negócios;Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais;Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima. | 32% |
Aplicado pela Receita Federal caso uma empresa deixe de cumprir suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido. Toda a apuração é feita com base na receita bruta auferida.
As obrigações acessórias se consistem em declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem possuir os dados da empresa. O principal objetivo é mostrar ao governo todas as informações sobre receita, impostos apurados e a parte trabalhista.
Este modelo de tributação é obrigatório para instituições financeiras e corporações que obtiverem lucro maior que R$ 78 milhões de modo geral.
Neste caso, o valor devido é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior. Deve ser considerada a alíquota de 15% sobre os lucros mais 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil ao mês.
De modo geral, esse é um cálculo complexo, pois é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal.
A principal vantagem deste modelo de tributação é que caso a empresa tenha prejuízo, não é necessário realizar o pagamento do IRPJ, bem como nos casos em que a margem do negócio seja inferior ao previsto na legislação referente ao lucro presumido.
O proposito principal para este texto foi conscientizar você, empresário. Afinal, o IRPJ é fundamental para o funcionamento regularizado de seu negócio, além disso, conhecer os tipos de tributação, alíquotas sobre IRPJ, CSLL e prazos de envio da declaração pode facilitar a sua vida no momento de preencher seu IRPJ.
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