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Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar, como preencher e prazos  

Mais de 45 milhões de declarações foram enviadas a Receita Federal em 2024, entenda o que é preciso fazer para enviar o documento corretamente e dentro do prazo.

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Tempo de leitura · 11 min

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O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente de milhões de brasileiros. Em 2024, foi um dos principais responsáveis por impulsionar arrecadação de tributos no Brasil, com uma alta de 44,82% em maio de 2024, que totalizou R$ 23 bilhões.  

A declaração inclui informações sobre a renda do contribuinte nos 12 meses do ano anterior. Sobre esse montante, considerando deduções ou retenções, aplica-se uma alíquota definida previamente, que determina o valor a ser pago ou restituído. O envio da declaração deve ser feito até 31 de maio de 2025

Em 2025, evite perder o prazo e tire todas as suas dúvidas com este guia completo, preparado pela equipe do C6 Bank para responder às principais questões sobre o tema. 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

O que preciso declarar no Imposto de Renda? 

Se você se encaixa nos critérios de obrigatoriedade ou deseja entregar a declaração voluntariamente, deve informar: 

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não); 
  • Bens móveis e imóveis
  • Ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores; 
  • Dívidas e ônus reais
  • Doações efetuadas e recebidas
  • Atividade rural
  • Ganho de capital e ganhos no mercado de ações
  • Pagamentos dedutíveis e não dedutíveis (profissionais liberais, aluguel, entre outros); 
  • Dependentes também podem ser informados na declaração, incluindo os itens obrigatórios referentes a eles. 

Como declarar o Imposto de Renda? 

foto de homem e mulher brancos vistos de cima sentados diante de calculadora e folha fazendo cálculos necessários para declarar o imposto de renda 2023

Aprenda como preencher a declaração do IR de acordo com cada categoria.

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal. Entenda por onde começar: 

1. Reúna documentos e informações 

Antes de começar, reúna todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Separamos uma lista com as principais informações que você deve ter em mãos: 

  • Documentos pessoas (CPF, título de eleitor, comprovante de residência, dados bancários); 
  • Comprovantes de renda, compra e venda de bens; 
  • Informações dos dependentes. 

2. Escolha entre a declaração simplificada ou completa 

A escolha entre a declaração simplificada e a completa deve ser feita de forma estratégica, pois impacta diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir.  

  • Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção é vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis, pois dispensa a necessidade de detalhar gastos; 
  • Completa: indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Se a soma das deduções for superior ao limite da declaração simplificada, essa opção pode reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição

Antes de finalizar o envio, utilize a simulação do programa da Receita Federal para verificar qual opção traz o melhor resultado para você. 

Além disso, a declaração pré-preenchida é uma nova funcionalidade da Receita que facilita o preenchimento do Imposto de Renda. Com esse recurso, diversos dados do declarante são importados automaticamente, reduzindo o tempo de preenchimento e diminuindo o risco de erros. No entanto, mesmo optando por essa modalidade, sempre verifique as informações fornecidas e, se necessário, complemente os dados.  

3. Acesse o site da Receita Federal 

No site da Receita Federal, baixe o Programa de Imposto de Renda ou comece a declaração online pelo Centro Virtual de Atendimento.  

Para fazer o login, você precisa de informações como CPF ou CNPJ, bem como o código de acesso ou senha da sua conta gov.br

Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. 

4. Informe todos os rendimentos recebidos 

Informe todos os rendimentos, tributáveis ou não. Os rendimentos são todos os valores que você recebeu durante o ano por meio de: 

  • Salários; 

Eles podem ser classificados como tributáveis (sujeitos à incidência do imposto), isentos (não tributados) ou tributados exclusivamente na fonte. Por apresentarem natureza diferente, cada um deles é declarado em uma ficha diferente. Entenda: 

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: para salários, aposentadorias e pensões; 
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior: para autônomos e profissionais liberais; 
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: para dividendos, bolsas de estudo e indenizações; 

5. Inclua pagamentos realizados 

A Receita Federal exige a declaração de pagamentos para garantir a transparência na circulação de dinheiro, evitar fraudes e conceder deduções fiscais quando aplicável. Nessa etapa, você deve incluir informações como: 

  • IR retido na fonte: valores já pagos diretamente pela fonte pagadora e que podem ser compensados no ajuste anual; 
  • Carnê-Leão: imposto pago por autônomos, profissionais liberais e aqueles que recebem rendimentos de pessoa física ou do exterior; 
  • Pagamentos efetuados: despesas com saúde, educação, previdência privada e outros pagamentos que possam gerar dedução no IR; 
  • Doações efetuadas: valores doados a entidades beneficentes e projetos incentivados que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto. 

Os pagamentos devem ser informados na ficha de "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal, incluindo CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor pago no ano-calendário. 

6. Adicione bens e direitos 

Entender o que são bens e direitos pode não parecer uma tarefa fácil, mas vamos ajudar você a identificá-los. Para a Receita Federal, bens e direitos são todos os ativos que um contribuinte possui e que representam um valor econômico, como imóveis, investimentos, saldos financeiros e até milhas aéreas.   

Esses itens devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", detalhando descrição, localização e valor correspondente em 31 de dezembro do ano-calendário

Os principais bens e direitos que devem ser declarados incluem: 

  • Imóveis e veículos, independentemente da forma de aquisição; 
  • Bens móveis de valor significativo (joias, obras de arte, coleções valiosas, entre outros); 
  • Aplicações financeiras, como saldos de poupança, CDBs e investimentos em renda fixa ou variável; 
  • Participações societárias, incluindo cotas de empresas e ações negociadas em bolsa. 

7. Informe dívidas e ônus 

Já a dívidas e ônus reais representam valores devidos pelo contribuinte, como empréstimos. Alguns exemplos incluem financiamentos de veículos e imóveis, FIES, saldos de cartão de crédito parcelados e dívidas com terceiros formalmente reconhecidas. 

Eles devem ser informados separadamente na ficha "Dívidas e Ônus Reais" do programa da Receita Federal, detalhando o credor, o saldo devedor em 31 de dezembro do ano-calendário e os valores pagos durante o ano. 

8. Informações adicionais que também precisam ser declaradas 

Além dos rendimentos, bens e pagamentos já mencionados, existem outras informações que podem impactar sua declaração e precisam ser informadas corretamente para evitar pendências com a Receita Federal. Confira alguns pontos importantes: 

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): se você recebeu pagamentos referentes a anos anteriores, como ações judiciais ou benefícios previdenciários atrasados, informe esses valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Ganhos de Capital: caso tenha vendido um imóvel, veículo ou outro bem com lucro, preencha as informações na ficha Ganho de Capital, detalhando os valores da compra e venda; 
  • Criptomoedas e ativos digitais: possui criptomoedas? Se o saldo ultrapassou R$ 5.000, informe na ficha Bens e Direitos e registre eventuais ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Previdência Privada (PGBL e VGBL): o PGBL pode ser deduzido até 12% da renda tributável e deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, enquanto o VGBL deve constar apenas na ficha Bens e Direitos
  • Pensão alimentícia recebida: se você recebe pensão alimentícia, lembre-se de informá-la como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física
  • Indenizações e seguros recebidos: valores recebidos de seguros de vida ou indenizações por dano moral, mesmo isentos, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Restituições de anos anteriores: caso tenha recebido restituição do IR em anos anteriores, declare o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Operações na bolsa de valores: se você comprou ou vendeu ações, mesmo que não tenha imposto devido, informe suas operações na ficha Renda Variável

9. Confira possíveis pendências 

Antes de enviar sua declaração, verifique se há nenhuma pendência, como informações incompletas, valores incorretos e documentos faltantes. Caso esteja tudo correto, clique em “Entregar a declaração”

10. Emita o DARF e salve a declaração 

Se houver imposto a pagar, emita o DARF e pague dentro do prazo estipulado. Além disso, é fundamental salvar a declaração e o recibo de envio, pois esses documentos servem como comprovação do ajuste fiscal realizado e podem ser necessários para futuras consultas, retificações ou até mesmo em solicitações da Receita Federal. 

Novidades e mudanças de 2025 

Em 2025, novidades e mudanças relativas à declaração do Imposto de Renda ainda não foram publicadas. A previsão, até o momento, é que os contribuintes consigam acessar essas informações em 12/03/2025. 

mulher jovem de cabelo curto e roupa rosa sentada olhando para papel sobre mesa e aprendendo a como declarar o imposto de renda 2023

Entenda quais foram as mudanças no IR 2025.

Quando começa o envio da declaração? 

O envio da declaração de IRPF começa no dia 17 de março de 2025. 

Qual o prazo final para envio da declaração? 

O prazo limite para entregar as declarações está marcado para o dia 31 de maio de 2025 às 23h59. 

Vale lembrar que o atraso na declaração do Imposto de Renda gera multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do tributo.  

Como consultar e acompanhar a declaração? 

Após o envio da declaração, o contribuinte pode acompanhar o status do processamento e verificar se há pendências ou se a restituição já foi liberada. 

Passo a passo para consultar a declaração 

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal. 
  1. Faça login com sua conta Gov.br ou código de acesso. 
  1. No menu, clique em "Meu Imposto de Renda". 
  1. Consulte o status da declaração e veja se há pendências. 
  1. Caso necessário, siga as orientações para ajustes ou regularizações. 

Se a declaração estiver na fila de restituição, o site informará quando o pagamento será feito. 

Como enviar a declaração do imposto de renda em atraso? 

Se você perdeu o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, ainda pode regularizar sua situação, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso. 

Passo a passo para enviar a declaração atrasada: 

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o portal e-CAC; 
  1. Preencha a declaração normalmente, informando todos os rendimentos, bens e deduções; 
  1. Verifique pendências e confira se os dados estão corretos; 
  1. Envie a declaração pelo programa da Receita Federal; 
  1. Após o envio, será gerado um DARF com a multa pelo atraso. O pagamento deve ser feito dentro do prazo indicado no documento. 

Lembrando que a multa para quem não envia a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Como retificar a declaração do Imposto de Renda? 

Caso você tenha enviado a declaração do Imposto de Renda com algum erro ou omissão, é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora. Esse processo permite ajustar os dados antes que a Receita Federal aplique multas ou retenha a declaração na malha fina. 

Passo a passo para retificar a declaração 

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal ou o portal e-CAC
  1. Escolha a opção "Retificar Declaração"
  1. Selecione o ano da declaração que precisa ser corrigida. 
  1. Faça as alterações necessárias e confira todas as informações. 
  1. Reenvie a declaração corrigida. 

Glossário Imposto de Renda 

Para ajudar você neste processo, o C6 Bank montou um glossário com termos que podem gerar algumas dúvidas. 

Alíquota 

Percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. 

Base de cálculo  

Valor sobre o qual o Imposto de Renda será calculado, após a aplicação das deduções permitidas. 

Carnê-Leão  

Forma de recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, como aluguel e trabalho autônomo. 

Declaração Retificadora  

Documento que permite corrigir erros ou omissões na declaração do Imposto de Renda já enviada. 

Dedução 

As deduções do Imposto de Renda são despesas que podem ser abatidas da base tributável ou do imposto devido, reduzindo o valor final a pagar ou aumentando a restituição. A Receita Federal permite que determinadas despesas sejam utilizadas para diminuir a carga tributária do contribuinte, como gastos com educação e dependentes. 

Isenção  

Condição em que determinado rendimento não está sujeito à tributação. 

Informe de rendimentos  

O informe de rendimentos é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. Ele centraliza todas as informações sobre os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, servindo como base para preencher corretamente os dados na Receita Federal. Além disso, pode ser utilizado para comprovar renda em diversas situações. 

Malha fina ou malha fiscal 

A malha fina é o processo de análise detalhada da Receita Federal para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Se um contribuinte cai na malha fina, significa que a Receita encontrou divergências ou omissões nos dados informados e exigirá uma revisão mais aprofundada da declaração. Na maioria dos casos, o contribuinte precisará corrigir erros ou apresentar documentos comprobatórios para regularizar sua situação. 

Restituição 

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou um valor maior do que o devido ao longo do ano. Isso pode acontecer devido ao desconto de imposto na fonte ou à inclusão de despesas dedutíveis, que reduzem a base de cálculo e resultam em um valor menor de imposto a pagar. 

Vamos recapitular: neste texto, você aprendeu há critérios estabelecidos pela Receita Federal que determinam quem deve entregar a declaração. Além disso, identificamos que diversas informações precisam ser transmitidas ao órgão, tornando essencial a organização de todos os documentos antes de iniciar o processo. A partir de 17 de março, os contribuintes já podem enviar a declaração. No entanto, é importante lembrar que o prazo final é 31 de maio 

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