Quem comprou imóvel financiado precisa fazer a declaração do IR. Para tirar dúvidas sobre o processo, compartilhamos esse pequeno guia de preenchimento.
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Se você comprou um imóvel financiado, saiba que essa informação deve ser passada à Receita Federal. Entretanto, entregar esse documento pode gerar dúvidas, principalmente em quem o está fazendo pela primeira vez. Os comprovantes de pagamento são alguns dos dados que ajudam a transmitir a situação do seu patrimônio. E, em caso de financiamento conjunto o IR, além de reunir recibos, existem outras etapas a serem cumpridas.
Pensando nisso, o C6 Bank criou um guia para enviar a declaração de imóveis financiados no Imposto de Renda 2025 completa e correta.
Se está com dúvida sobre outros ativos que precisam ser declaradas à Receita, leia os conteúdos selecionados:
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Depende. Se, no seu caso, o envio do IR é obrigatório, todo imóvel financiado precisa ser declarado. Agora, se ainda não existe essa necessidade, você só precisará fazer a declaração se os seus bens ultrapassarem R$ 800 mil.
Isso acontece porque, além de ser um bem de alto valor, ele representa a evolução patrimonial do declarante e simboliza como os rendimentos recebidos foram usados. Essa regra também é válida para os casos que estão somente na planta.
Então, se você parcelou uma casa, por exemplo, e pagou alguma de suas parcelas até 31 de dezembro de 2024, o valor precisa ser informado.
O primeiro passo para declarar a compra de um imóvel financiado é reunir a documentação:
Essa é uma parte importante do processo, uma vez que, caso o IR seja enviado com dados incorretos ou incompletos, o risco de cair na malha fina torna-se uma possibilidade.
Com todos os documentos reunidos, você chega ao segundo passo: calcular o valor total do imóvel. Nesta conta, é preciso somar todos os registros dos recibos coletados ao financiamento. Isso ajuda a Receita analisar de forma integral seus bens e rendas.
Para declarar o imóvel financiado por duas pessoas, um dos parceiros fica responsável por seguir o passo a passo apresentando acima.
Já o segundo, para que não aconteça duplicidade de informação no bem compartilhado, preenche o campo de “discriminação” com código “99 – Outros”. Também é importante comunicar nome e CPF do cônjuge que fez a declaração, assim como o valor do financiamento.
Os valores que precisam constar na declaração do seu financiamento são referentes a entrada, parcelas pagas e quantia usada do FGTS no ano-calendário. O que quer dizer que os dados que serão solicitados são relativos a 2024.
Um ponto de atenção é: não confundir esse item com o preço de mercado do imóvel, que acaba não informando efetivamente a quantia que foi quitada no período.
Vamos supor que você fez um financiamento imobiliário de uma propriedade no valor de R$ 400 mil em outubro de 2024. Desse montante:
Somando esses números, o total declarado à Receita será R$ 72 mil. Agora, se o pagamento da casa ou apartamento teve início em 2023, também é necessário somar todos esses valores à quantia embolsada no ano anterior.
Chegamos ao fim deste texto. Nós, do C6 Bank, esperamos que você consiga enviar suas obrigações com a Receita dentro do prazo e corretamente. E caso existam outras dúvidas, é possível fazer a leitura dos demais conteúdos:
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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