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Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025: passo a passo

Quem comprou imóvel financiado precisa fazer a declaração do IR. Para tirar dúvidas sobre o processo, compartilhamos esse pequeno guia de preenchimento.

Atualizado em

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

Se você comprou um imóvel financiado, saiba que essa informação deve ser passada à Receita Federal. Entretanto, entregar esse documento pode gerar dúvidas, principalmente em quem o está fazendo pela primeira vez. Os comprovantes de pagamento são alguns dos dados que ajudam a transmitir a situação do seu patrimônio. E, em caso de financiamento conjunto o IR, além de reunir recibos, existem outras etapas a serem cumpridas. 

Pensando nisso, o C6 Bank criou um guia para enviar a declaração de imóveis financiados no Imposto de Renda 2025 completa e correta

Se está com dúvida sobre outros ativos que precisam ser declaradas à Receita, leia os conteúdos selecionados: 

Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

É preciso declarar todo imóvel financiado? 

Depende. Se, no seu caso, o envio do IR é obrigatório, todo imóvel financiado precisa ser declarado. Agora, se ainda não existe essa necessidade, você só precisará fazer a declaração se os seus bens ultrapassarem R$ 800 mil

Isso acontece porque, além de ser um bem de alto valor, ele representa a evolução patrimonial do declarante e simboliza como os rendimentos recebidos foram usados. Essa regra também é válida para os casos que estão somente na planta

Então, se você parcelou uma casa, por exemplo, e pagou alguma de suas parcelas até 31 de dezembro de 2024, o valor precisa ser informado. 

Como declarar a compra de imóvel financiado no Imposto de Renda? 

O primeiro passo para declarar a compra de um imóvel financiado é reunir a documentação:  

  • Contrato do financiamento; 
  • Recibos de despesas cartorárias; 
  • Recibos de despesas de corretagem na aquisição do imóvel, caso o custo tenha sido arcado pelo adquirente; 
  • Comprovantes de pagamento das prestações pagas; 
  • Comprovantes de manutenções do imóvel (reformas, reparos, entre outros); 
  • Comprovantes de pagamento de tributos, como o ITBI. 

Essa é uma parte importante do processo, uma vez que, caso o IR seja enviado com dados incorretos ou incompletos, o risco de cair na malha fina torna-se uma possibilidade. 

Com todos os documentos reunidos, você chega ao segundo passo: calcular o valor total do imóvel. Nesta conta, é preciso somar todos os registros dos recibos coletados ao financiamento. Isso ajuda a Receita analisar de forma integral seus bens e rendas. 

Com todos os documentos reunidos, siga o passo a passo: 

  1. Acesse a plataforma pelo aplicativo, site ou sistema baixado; 
  1. No menu, selecione a aba de “Bens e Direitos”
  1. Agora, é necessário clicar em “Novo”. Em seguida escolher o “grupo”, que é “01-Bens Imóveis” e depois o “código”, que pode variar entre 11, 12 ou 13 (apartamento, casa e terreno, respectivamente); 
  1. No campo de “discriminação” inclua dados sobre o imóvel: endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição, entrada, entre outros; 
  1. Ainda nesse mesmo local é necessário informar o que foi gasto com tributos, FGTS e despesas cartorárias; 
  1. Data de aquisição e número do IPTU precisam ser listados; 
  1. O próximo passo é acrescentar o registro em cartório, o que inclui número, data e nome do documento; 
  1. O campo “situação em 31/12/2023 é direcionado aos valores desembolsados no ano-calendário selecionado. Caso a compra tenha sido realizada em 2024, esse local pode ser deixado em branco; 
  1. Em seguida, é hora de informar o total que pagou no ano anterior em “situação em 31/12/2024”. Isso inclui o financiamento e todos os gastos com o imóvel. O ponto positivo é que se você seguiu o passo a passo completo, é só revisitar os comprovantes que reuniu; 
  2. Por fim, faça uma revisão de tudo o que foi comunicado à Receita antes de enviar a declaração. 

Como declarar imóvel financiado por duas pessoas? 

Para declarar o imóvel financiado por duas pessoas, um dos parceiros fica responsável por seguir o passo a passo apresentando acima. 

Já o segundo, para que não aconteça duplicidade de informação no bem compartilhado, preenche o campo de “discriminação” com código “99 – Outros”. Também é importante comunicar nome e CPF do cônjuge que fez a declaração, assim como o valor do financiamento. 

Quais valores precisam constar na declaração de financiamento de imóvel? 

Os valores que precisam constar na declaração do seu financiamento são referentes a entrada, parcelas pagas e quantia usada do FGTS no ano-calendário. O que quer dizer que os dados que serão solicitados são relativos a 2024. 

Um ponto de atenção é: não confundir esse item com o preço de mercado do imóvel, que acaba não informando efetivamente a quantia que foi quitada no período. 

Vamos supor que você fez um financiamento imobiliário de uma propriedade no valor de R$ 400 mil em outubro de 2024. Desse montante: 

  1. R$ 60 mil foi entregue na entrada; 
  1. 5 parcelas no valor de R$ 1 mil foram quitadas; 
  1. R$ 7 mil do FGTS foi usado. 

Somando esses números, o total declarado à Receita será R$ 72 mil. Agora, se o pagamento da casa ou apartamento teve início em 2023, também é necessário somar todos esses valores à quantia embolsada no ano anterior. 

Chegamos ao fim deste texto. Nós, do C6 Bank, esperamos que você consiga enviar suas obrigações com a Receita dentro do prazo e corretamente. E caso existam outras dúvidas, é possível fazer a leitura dos demais conteúdos: 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

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