Evite tomar um susto e saiba mais sobre as regras para aplicações e resgates
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Existem dois fatores que quem está começando a investir em fundos de investimento acaba deixando passar: as regras para aplicações e resgates.
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Para investir com tranquilidade em fundos de investimento, é imprescindível entender como funcionam os aportes e resgates.
Este é o tipo no qual os investidores podem fazer novos aportes ou resgates a qualquer momento. Dessa forma, toda vez que há um novo aporte, novas cotas são emitidas e entregues para o investidor que aplicou dinheiro.
Essa conversão de recursos em cotas pode acontecer no mesmo dia ou no dia útil seguinte à aplicação, sendo conhecida como data de cotização. Vale apenas ressaltar que o número de cotas recebidas dependerá do valor da cota no fechamento da data de cotização.
Existem alguns fundos de renda fixa com baixa volatilidade que utilizam o valor da cota na abertura da data de cotização. Dessa forma, no momento da aplicação você já sabe quantas cotas irá receber.
Neste caso, as transações só podem acontecer em períodos pré-determinados, devido a algumas particularidades em seu funcionamento.
Por exemplo, existem fundos fechados que têm data para encerrar as atividades. Ou seja: os investidores vão receber todos os recursos investidos e os rendimentos em uma data específica.
Há também os fundos fechados com cotas negociadas em mercado, sendo possível que um investidor venda suas cotas para outro. Assim, o preço de transferência das cotas é dado pela oferta e procura, podendo ser diferente do patrimônio líquido definido por cota.
Todos os fundos possuem um investimento mínimo inicial, que é o menor valor possível para que um investidor se torne um cotista.
Além disso, há também um volume mínimo de permanência, que é o menor valor que um investidor deve deixar no fundo para que continue sendo cotista.
A ideia por trás dos valores mínimos é evitar o excesso de movimentações por parte de investidores. Isso traz trabalho operacional excessivo e custos aos fundos.
Na hora de fazer resgates, tenha em mente que, dependendo do fundo, pode existir carência e prazo de resgate.
A carência é um período mínimo que o investidor precisa permanecer no fundo. Já o prazo de resgate é o período entre a solicitação de resgate e a data de cotização.
Esse prazo descrito acima pode variar de acordo com o fundo e, após a cotização do resgate, o prazo de liquidação pode ser de até 5 dias.
Ou seja, principalmente em fundos com ativos pouco negociados ou com menos liquidez, você não conseguirá retirar o dinheiro rapidamente. Por isso, se atente ao objetivo do fundo e, consequentemente, se sua carência e prazo de resgate estão de acordo com seus objetivos e necessidades.
A razão por trás do prazo de cotização ser mais longo é proteger os investidores que permanecem no fundo.
O prazo mais longo permite que os gestores tenham tempo hábil de movimentar os ativos da carteira sem causar impactos mais bruscos nos preços.
Ou seja, se o gestor precisa vender ativos com pouca liquidez para fazer caixa rápido, pode ter que queimar o investimento a um preço muito ruim, prejudicando todos os cotistas do fundo.
O motivo pelo qual a liquidação não cai na mesma data de cotização é evitar que haja problema de fluxo de caixa. Isso porque a venda dos ativos que serão usados para pagar o investidor que fez o resgate pode demorar alguns dias para ser liquidada.
Há alguns fundos que permitem resgates antes do término da carência ou prazos de resgate. Nesse caso, os investidores podem resgatar seus recursos desde que paguem uma multa definida pelo próprio fundo.
No fim, a principal recomendação é, antes de fazer o primeiro investimento no fundo, observar com calma as regras de investimento e prazos. Assim, será possível alinhar seus investimentos aos seus objetivos sem ser surpreendido e entender que um fundo com prazo de 30 dias para conversão de cotas nem sempre é pior que um fundo D0.
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