Férias CLT: entenda as regras atuais, pagamento e venda 

Saiba como funciona o descanso remunerado no trabalho, seus direitos e possibilidades.

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Depois de muita dedicação, é hora do merecido descanso. E ele tem nome: férias. Todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a 30 dias de pausa. Muita gente tira de uma vez só, mas há quem prefira dividir em períodos diferentes. Também existem aqueles que optam por vender uma parte para guardar mais dinheiro. 

De todo modo, é fundamental saber que essas e outras escolhas relacionadas às férias CLT devem seguir regras pré-estabelecidas. Há responsabilidades tanto para a empresa contratante quanto para os colaboradores. Neste texto, apresentamos quais são e como você deve se preparar para esse momento tão esperado. 

Aproveite também para ficar por dentro das principais tendências do mercado. Separamos um guia para você: 

Como as férias CLT funcionam?  

O ano de trabalho em qualquer empresa é chamado de período aquisitivo. Depois que ele acaba, você tem direito a 30 dias de férias a serem desfrutados ao longo dos 12 meses seguintes. Esse é o chamado período concessivo. 

Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, os profissionais têm direito ao pagamento em dobro do valor a receber. 

Mas lembre-se que essa pausa é essencial para renovar as energias, desligar de tudo e voltar ainda melhor. Então, além de obrigatório, é muito importante para o nosso bem-estar. 

Quais são as regras das férias CLT? 

Existem diversas regras relacionadas às férias CLT. Em relação ao período escolhido, como abordado anteriormente, cada profissional tem direito a 30 dias depois de um ano trabalhado. Porém, há exceções no caso de faltas. Entenda como isso acontece: 

  • Menos de 5 faltas anuais: o colaborador tem direito a 30 dias; 
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias; 
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias; 
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias; 
  • 32 faltas ou mais: perda do direito das férias. 

Essas ausências só serão consideradas se não forem devidamente justificadas. Afastamentos por acidentes de trabalho, doenças ou licenças, por exemplo, não são considerados faltas. 

Em relação ao período em si, a empresa tem a precedência para definir as datas, mas é uma prática comum que a escolha seja feita em conjunto com os trabalhadores. Então, procure manifestar seu desejo para a liderança o quanto antes. Assim, há maiores chances de vocês chegarem a um consenso.  

A CLT também permite que familiares que trabalham na mesma empresa tirem férias juntos, desde que isso não comprometa a rotina dos setores. 

Por último, caso haja colaboradores estudantes com menos de 18 anos, suas férias devem coincidir com o período escolar

Férias coletivas: como funciona nesse caso? 

Toda empresa pode decidir se haverá ou não férias coletivas. Essa escolha não pode ser revogada. Os colaboradores devem aceitar. A quantidade de dias também fica a critério da companhia, que precisa comunicar os funcionários com antecedência, bem como o Ministério do Trabalho. 

Esse período será descontado das férias individuais das equipes. Por exemplo: se houver 15 dias de férias coletivas, o trabalhador pode marcar os 15 dias que restam em outro período.  

Quem ainda não completou os 12 meses na companhia também pode sair de férias coletivas, mas receberá apenas o valor proporcional ao tempo trabalhado

O que mudou? 

Tivemos algumas mudanças nas férias CLT depois da aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017 (Lei nº 13.467/2017). Entenda:  

  1. Antes, era necessário tirar os 30 dias de uma vez só, com exceções devidamente justificadas. No entanto, agora é permitido o fracionamento em três partes (abordaremos sobre elas mais à frente); 
  1. Outra mudança importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado, que, na maioria dos casos, ocorre aos domingos; 
  1. Por fim, menores de 18 anos e maiores de 50 anos tinham de utilizar os 30 dias corridos, sem a possibilidade de negociação. Com a nova legislação, conseguem parcelar as datas, como os demais profissionais. 

Preciso tirar os 30 dias de férias? 

Todas as pessoas que trabalharam durante um ano devem tirar os 30 dias de férias. Como comentamos, a Reforma Trabalhista passou a permitir o fracionamento em até três partes. Uma delas deve ter 14 dias consecutivos ou mais. As outras duas não podem ser menores do que cinco dias seguidos.  

Então, para chegar a uma divisão interessante, avalie o que você deseja fazer. Uma viagem mais longa, por exemplo, ou então relaxar a mente. A quantidade de dias certamente fará a diferença para cada caso. 

Analise também os feriados existentes. Cada um conta como um dia de férias normal. Opte por meses ou semanas sem muitos descansos pré-programados, como agosto, por exemplo. 

Então, antes de tomar qualquer decisão, tenha uma estratégia consistente. Mostramos algumas dicas a seguir: 

  • Analise o calendário: estude os meses para identificar quais períodos têm menos feriados e fazem mais sentido para você; 
  • Pense na rotina da empresa: reflita sobre os momentos da companhia, quais têm menos demanda. Assim, você sai de férias sem preocupações na cabeça; 
  • Férias coletivas: se o seu empregador concede esse tipo de descanso, tente combiná-lo com suas férias para ampliar o período; 
  • Faça uma divisão estratégica: como dá para fracionar as férias em 3, uma boa pedida é fazer a divisão de acordo com os seus objetivos. Procure ter sempre dois blocos maiores e um menor, de cerca de 5 dias, que possa ser tirado perto de um feriado prolongado.  

Quem tem direito a férias? 

Basta ser uma pessoa contratada em regime CLT e ter trabalhado durante 12 meses para ter direito às férias. Também podem usufruir do descanso remunerado os jovens aprendizes. 

Quais trabalhadores não têm direito a férias? 

Profissionais autônomos, freelancers e prestadores de serviço no formato de Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao período de descanso previsto por lei. Além disso, estagiários também não se enquadram nessas regras (o descanso remunerado deste grupo é regido pela Lei do Estágio). 

Entre os funcionários CLT, há também algumas exceções: 

  • Se houver mais de 32 faltas não justificadas
  • Caso a pessoa seja demitida por justa causa antes de completar 12 meses na empresa; 
  • Funcionários afastados pelo INSS por mais de 6 meses dentro de um período de 365 dias. 

Como acontece o pagamento das férias? 

O correto é você receber o valor referente às férias CLT dois dias antes do início do descanso. O montante será calculado com base na sua remuneração. A conta é simples: considere o seu 1 salário + 1/3 adicional (calculado a partir do seu ordenado). Vamos supor que: 

  • Você ganha R$ 6 mil; 
  • O correspondente a 1/3 é:  R$ 2 mil; 
  • Então, o valor será de: R$ 8 mil (sem os devidos encargos ou adicionais). 

Saiba mais: entenda todos os cálculos relacionados às suas férias 

Como vender as férias? 

A venda de férias significa abrir mão de alguns dias em troca de um pagamento em dinheiro. De acordo com a CLT, cada trabalhador pode vender 1/3 dos 30 dias aos quais tem direito. Ou seja, 10 dias. Essa negociação se chama “abono pecuniário”.  Entenda como funciona na prática: 

  • Vamos considerar novamente um salário de R$ 6 mil;  
  • Divida os R$ 6 mil por 30 (referente ao total de dias das férias); 
  • Multiplique o valor diário (R$ 200) pelos 10 dias vendidos. O resultado será: R$ 2 mil. 

Então, a conta referente ao pagamento das férias nesse caso fica assim:  

R$ 6 mil (salário) + R$ 2 mil (adicional, referente a 1/3 do salário) + R$ 2 mil (abono pecuniário) = R$ 10 mil. 

Procure a sua liderança e o RH para informar a sua decisão. Assim, é possível organizar todos os detalhes. Você deve fazer esse comunicado em até 15 dias antes do período aquisitivo. A empresa nunca poderá negar, pois esse é um direito previsto na lei. 

Em quais casos vender as férias é uma boa opção? 

Vender as férias pode ser uma boa opção se você tem algum objetivo que envolva finanças. Caso queira comprar algum bem, por exemplo, ou então viajar para um local que exija mais gastos.  

Assim, você usa o montante para conseguir o que deseja. Em contrapartida, não vale a pena seguir por esse caminho se o cansaço estiver batendo à sua porta. Precisamos de momentos de folga para colocar as ideias no lugar e recarregar as energias. Coloque tudo numa balança para tomar qualquer decisão e, o melhor, aproveite as merecidas férias! 

Em resumo, os períodos de descanso remunerado são essenciais para descansar. Mas você deve conhecer as regras para aproveitar o melhor desse momento tão esperado! 

Aliás, agora que já sabe como as férias CLT funcionam, fica aqui um convite. Passeie pelo blog C6 Bank para conferir outros assuntos relacionados ao mercado de trabalho que possam interessar. Separamos dois especiais: 

Até a próxima! 

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