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Está no Saque-aniversário do FGTS? Entenda como voltar para o Saque-rescisão  

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional: entenda como mudar para a modalidade de Saque-Rescisão

Atualizado em

Tempo de leitura · 4 min

Publicado em

O Saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador receber parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é facultativa: quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-rescisão

Para que você possa entender como a mudança entre as duas modalidades funciona, preparamos esse conteúdo para tirar suas principais dúvidas sobre o tema.  

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O que é o Saque-aniversário e o Saque-rescisão? 

Antes de entender como fazer a troca entre as modalidades, é importante compreender o funcionamento de cada uma separadamente: 

  • Saque-rescisão: o trabalhador, quando demitido sem justa causa, ganha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. É a modalidade padrão quando o trabalhador ingressa no FGTS; 
  • Saque-aniversário: anualmente, no mês de aniversário, é possível  sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá ter acesso apenas o valor referente à multa rescisória. 

Como funciona a mudança entre as modalidades do FGTS? 

É possível mudar de Saque-aniversário para Saque-Rescisão, e vice-versa através do app do FGTS. 

Quando se trata da mudança de saque-aniversário para saque-rescisão, a única condição é que não haja operação de antecipação contratada. Mas vale notar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. 

Comparativo: Saque-aniversário x Saque-rescisão  

Antes de optar por uma das modalidades, é interessante conhecer os prós e contras de cada uma e analisar a que mais faz sentido para sua vida financeira. Confira no quadro abaixo: 

 
Saque-aniversário 
Saque-rescisão 
Definição 
Retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário; 
Retirada total do FGTS em caso de demissão sem justa causa; 
Frequência de saque 
Annual, no mês do seu aniversário; 
Apenas quando ocorre demissão sem justa causa; 
Acesso ao saldo total 
Não, só uma parte do saldo é liberada; 
Sim, todo o saldo da conta é liberado; 
Multa de 40% na demissão 
Sim; 
Sim; 
Possibilidade de empréstimo 
Sim, com base nos valores futuros do Saque-aniversário; 
Não; 
Flexibilidade de uso 
Mais previsível e recorrente; 
Depende de um evento específico; 
Desvantagem principal 
Perde o acesso ao valor total em caso de demissão; 
Só acessa o dinheiro se for demitido sem justa causa; 
Retorno ao Saque-Rescisão 
Sim, após 24 meses da solicitação de retorno; 
Já está ativo por padrão para quem não optou pelo saque-aniversário. 

Como solicitar a mudança do Saque-aniversário para o Saque-rescisão 

Para retornar ao Saque-Rescisão, basta seguir o passo a passo abaixo: 

  1. Acesse o aplicativo do FGTS; 
  1. Vá até “Meus Saques” na tela inicial do app; 
  1. Selecione “Modalidade Saque-Rescisão” e siga as instruções que irão aparecer na sua tela; 
  1. Confirme a mudança. 

Vale lembrar que, como já mencionado, a alteração só será efetivada a partir do 25º após a solicitação.  

Principais dúvidas sobre a mudança no FGTS 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia nossa FAQ. 

1. É possível voltar do Saque-aniversário para o Saque-rescisão a qualquer momento? 

Sim, mas ao solicitar o retorno ao Saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses para que a mudança seja efetivada. Durante esse tempo, o trabalhador continua no Saque-aniversário. 

2. Quanto tempo leva para a mudança do Saque-aniversário para o Saque-rescisão ser efetivada? 

A mudança é concluída após 25 meses a partir da solicitação. Esse prazo é determinado pela Caixa Econômica Federal e não pode ser reduzido. 

3. Posso sacar meu FGTS imediatamente após fazer a mudança? 

Não. Enquanto a mudança não é concluída, o trabalhador continua sujeito às regras do Saque-aniversário. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá direito ao saque integral do saldo do FGTS. 

4. Preciso cumprir carência para voltar ao saque-rescisão? 

Sim. A carência obrigatória é de 25 meses após o pedido de retorno. Esse período começa a contar a partir da data da solicitação feita no app do FGTS ou outro canal oficial da Caixa. 

5. Se eu for demitido durante o período de carência, terei direito ao saque do FGTS? 

Não. Mesmo que o pedido de mudança já tenha sido feito, enquanto estiver dentro da carência de 25 meses, o trabalhador permanece no Saque-aniversário e não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 

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