A adesão ao Saque-Aniversário é opcional: entenda como mudar para a modalidade de Saque-Rescisão
Atualizado em
O Saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador receber parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é facultativa: quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-rescisão.
Para que você possa entender como a mudança entre as duas modalidades funciona, preparamos esse conteúdo para tirar suas principais dúvidas sobre o tema.
Gostaria de ler outros conteúdos relacionados ao FGTS? Descubra o que separamos para você:
Antes de entender como fazer a troca entre as modalidades, é importante compreender o funcionamento de cada uma separadamente:
É possível mudar de Saque-aniversário para Saque-Rescisão, e vice-versa através do app do FGTS.
Quando se trata da mudança de saque-aniversário para saque-rescisão, a única condição é que não haja operação de antecipação contratada. Mas vale notar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Antes de optar por uma das modalidades, é interessante conhecer os prós e contras de cada uma e analisar a que mais faz sentido para sua vida financeira. Confira no quadro abaixo:
Saque-aniversário | Saque-rescisão | |
---|---|---|
Definição | Retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário; | Retirada total do FGTS em caso de demissão sem justa causa; |
Frequência de saque | Annual, no mês do seu aniversário; | Apenas quando ocorre demissão sem justa causa; |
Acesso ao saldo total | Não, só uma parte do saldo é liberada; | Sim, todo o saldo da conta é liberado; |
Multa de 40% na demissão | Sim; | Sim; |
Possibilidade de empréstimo | Sim, com base nos valores futuros do Saque-aniversário; | Não; |
Flexibilidade de uso | Mais previsível e recorrente; | Depende de um evento específico; |
Desvantagem principal | Perde o acesso ao valor total em caso de demissão; | Só acessa o dinheiro se for demitido sem justa causa; |
Retorno ao Saque-Rescisão | Sim, após 24 meses da solicitação de retorno; | Já está ativo por padrão para quem não optou pelo saque-aniversário. |
Para retornar ao Saque-Rescisão, basta seguir o passo a passo abaixo:
Vale lembrar que, como já mencionado, a alteração só será efetivada a partir do 25º após a solicitação.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Leia nossa FAQ.
Sim, mas ao solicitar o retorno ao Saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses para que a mudança seja efetivada. Durante esse tempo, o trabalhador continua no Saque-aniversário.
A mudança é concluída após 25 meses a partir da solicitação. Esse prazo é determinado pela Caixa Econômica Federal e não pode ser reduzido.
Não. Enquanto a mudança não é concluída, o trabalhador continua sujeito às regras do Saque-aniversário. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá direito ao saque integral do saldo do FGTS.
Sim. A carência obrigatória é de 25 meses após o pedido de retorno. Esse período começa a contar a partir da data da solicitação feita no app do FGTS ou outro canal oficial da Caixa.
Não. Mesmo que o pedido de mudança já tenha sido feito, enquanto estiver dentro da carência de 25 meses, o trabalhador permanece no Saque-aniversário e não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Agora que você já sabe como sair do Saque-aniversário e voltar para o Saque-rescisão, leia outros conteúdos em nosso blog que também podem ser interessantes:
Ainda não está usando o C6 Bank? Baixe o app, abra sua conta digital, peça seu cartão sem anuidade (sujeito a análise) com a cor que quiser e aproveite um banco completo com tudo em um só app.
Índice
Compartilhar