Descubra como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda 2024 e as deduções que podem ser feitas em sua declaração.
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O ganho de dinheiro através de seguro de vida deve ser declarado no Imposto de Renda. Veja o passo a passo a seguir.
Março está cada vez mais perto, isso significa que o momento de fazer a declaração do IR também se aproxima. Para enviar corretamente a documentação, dúvidas sobre como declarar o seguro de vida no IRPF precisam ser respondidas. Esse produto, por contar com algumas especificidades, geralmente faz contribuintes se confundirem na hora de fazer o preenchimento.
Para evitar cair na malha fina, leia este texto até o final e descubra como seguro de vida entra na declaração do Imposto de Renda em 2024. As perguntas abaixo serão respondidas ao longo do post.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Sim. O recebimento de seguro de vida deve ser declarado no Imposto de Renda. O valor que entrou na sua conta deve ser informado à Receita Federal. Caso você não informe a quantia recebida, pode ser taxado, ou até mesmo ser pego na malha fina. Contudo, os pagamentos de apólices não precisam ser declarados.
O recebimento do seguro de vida deve ser declarado do seguinte modo:
Vale lembrar que, se o parente deixou para duas ou mais pessoas, cada um deverá declarar o valor individualmente em seu Imposto de Renda
Caso o montante tenha ultrapassado R$ 40.000, você deve declarar no IR, mesmo que seja menor idade. Vale lembrar que o valor recebido continua isento, independente da quantia.
Todos os casos de indenização devem ser informados na declaração. Seja um valor recebido por falecimento, invalidez ou auxílio funeral, pago por seguradora, sindicato, associação ou entidade de previdência pública ou privada.
No entanto, devido as especificidades de cada tipo de seguro e sinistro, é importante verificar junto ao contrato. Em alguns casos, como cláusula de sobrevivência ou resgate, além do valor não ser isento de tributação, deve ser identificado sobre o código 12 na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Vale lembrar que se você usou o dinheiro do seguro de vida para adquirir um bem, também deve declará-lo. A nova aquisição de ser informada na ficha de "Bens e Direitos". Lá, a origem do dinheiro usado deve ser identifica no campo "Discriminação". Dessa forma, é possível evitar cobranças indevidas da Receita Federal.
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Agora, você já sabe como declarar o valor recebido do seguro de vida. Com isso, o C6 Bank acaba de deixar sua declaração do IR um pouco mais fácil. Fique atento ao prazo de preenchimento que se inicia em 15 março e termina em 31 de maio.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.