Foi demitido e quer saber se o seguro-desemprego entra Imposto de Renda? Leia mais
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Quem foi demitido recentemente, pode estar com dúvida de como declarar o seguro-desemprego. Afinal, o Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitas pessoas. Esse seguro apresenta algumas especificações na hora de declarar, pois não segue a mesma lógica de alguns benefícios fornecidos pelo Governo Federal.
O auxílio aos desempregados não é considerado um rendimento tributável. Na verdade, deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso porque os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são isentos de Imposto de Renda.
Para explicar detalhadamente como declarar o seguro-desemprego, o C6 Bank preparou este post. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Descubra a seguir como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda:
Há alguns casos que o benefício é pago em dois anos diferentes. Por exemplo, se um trabalhador recebeu um benefício de quatro parcelas a partir de novembro de 2022, ele deve seguir este caminho: declarar os valores recebidos nos dois últimos meses no IRPF de 2023 e o restante na declaração de 2024.
Como mencionado anteriormente, não há incidência de Imposto de Renda sobre o seguro-desemprego. Porém, é necessário realizar a declaração para estar em dia com a Receita Federal e evitar cair na malha fina.
Para facilitar no processo de como declarar seguro-desemprego Imposto de Renda, separamos uma lista com todos os documentos que você deve ter na hora de realizar o processo. Descubra a seguir:
Caso não tenha guardado os comprovantes, é possível consultar os extratos de benefícios trabalhistas no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, você precisará do CPF, e-mail ou do número de identificação social (NIS, também conhecido como número do PIS).
Na hora da declaração você precisará incluir a fonte pagadora. Para isso, coloque o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – 07.526.983/0001-43. Demais informações que devem ser inseridas na declaração, como valor total e a quantidade de parcelas, você encontrará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Agora você já sabe como declarar seguro-desemprego no IR, onde buscar as informações que são solicitadas e tudo mais para evitar qualquer erro na hora do preenchimento. O próximo passo é se atentar à data limite de entrega, que é no dia 31 de maio de 2024.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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