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Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda? Guia completo

Foi demitido e quer saber se o seguro-desemprego entra Imposto de Renda? Leia mais

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Tempo de leitura · 4 min

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Quem foi demitido recentemente, pode estar com dúvida de como declarar o seguro-desemprego. Afinal, o Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitas pessoas. Esse seguro apresenta algumas especificações na hora de declarar, pois não segue a mesma lógica de alguns benefícios fornecidos pelo Governo Federal. 

O auxílio aos desempregados não é considerado um rendimento tributável. Na verdade, deve ser informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso porque os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são isentos de IR. 

Para explicar detalhadamente como declarar o seguro-desemprego, o C6 Bank preparou este guia. Nele, você vai encontrar as respostas para as principais perguntas relacionadas ao tema. 

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Como declarar seguro-desemprego: passo a passo 

Descubra a seguir como declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda

  1. Ingresse na aba “Rendimentos” 
  1. Selecione os rendimentos “Isentos e Não Tributáveis”; 
  1. Selecione o código “99 – Outros”; 
  1. Informe se o rendimento é de “Titular” ou “Dependente” 
  1. Preencha os dados referentes à fonte pagadora, como o nome e CNPJ. Normalmente, o nome é Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o CNPJ: 07.526.983/0001-43; 
  1. Informe, na descrição final, que a declaração é relacionada ao seguro-desemprego e o valor total pago durante o ano relativo ao processo. 

Verbas rescisórias 

Caso você tenha recebido algum tipo de indenização por rescisão, esses dados também devem ser declarados. Do mesmo modo que o seguro-desemprego, a ficha para transmitir essas informações à Receita é a de rendimentos isentos e tributáveis. No entanto, o código a ser selecionado é o "4 - 04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. 

  • O Imposto de Renda incide sobre o seguro-desemprego? 

Como mencionado anteriormente, não há incidência de Imposto de Renda sobre o seguro-desemprego. Porém, é necessário realizar a declaração para estar em dia com a Receita Federale evitar cair na malha fina. 

Documentos necessários para declarar seguro-desemprego 

Para facilitar no processo de declaração, separamos uma lista com todos os documentos que você deve ter em mãos. Descubra a seguir: 

  • Extratos do FGTS e seguro-desemprego: são essenciais para informar os valores recebidos corretamente. Eles devem ser descritos na ficha “Rendimentos isentos”; 
  • CPF; 
  • Informe de rendimentos. 

Caso não tenha guardado os comprovantes, é possível consultar os extratos de benefícios trabalhistas no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, você precisará do CPF, e-mail ou do número de identificação social (NIS, também conhecido como número do PIS). 

Qual a fonte pagadora do seguro-desemprego no IR? 

Na hora da declaração você precisará incluir a fonte pagadora. Para isso, coloque o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – 07.526.983/0001-43. Demais informações que devem ser inseridas na declaração, como valor total e a quantidade de parcelas, você encontrará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Agora você já sabe como declarar seguro-desemprego no IR e onde buscar as informações que são solicitadas para evitar qualquer erro na hora do preenchimento. O próximo passo é se atentar à data limite de entrega, que é no dia 31 de maio de2025. 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

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