Para realizar de forma correta a declaração do espólio é preciso dividi-la em três partes.
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O processo para declaração de espólio pode ser complicado, afinal, esse é um momento delicado. No geral, você precisa reunir toda sua herança para criar este documento e preencher as informações exigidas. Por esse motivo, é importante muita atenção para evitar inconsistências na declaração que podem te levar a cair na malha fina.
Vale reforçar que o processo de inventário pode se estender por um tempo considerável. Enquanto ele não se encerrar, é necessário fazer anualmente o preenchimento da declaração levando em conta o espólio.
Para sanar suas dúvidas referentes à declaração de espólio, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
O espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu. Ou seja, é a reunião de todo patrimônio que será compartilhado entre os herdeiros legais por meio do inventario extrajudicial ou judicial.
Existem três tipos de declarações que podem ser feitas enviada à Receita Federal, a depender da fase do inventário. São elas:
A declaração inicial precisa ser feita pelo inventariante a partir do ano seguinte ao falecimento. Ou seja, se um contribuinte faleceu em 2023, é necessário fazer esse envio em 2024. Para fazer o preenchimento corretamente, siga os passos abaixo:
A declaração intermediária é realizada a partir do ano seguinte da declaração inicial e se estende até o ano anterior ao da decisão judicial da partilha de bens. O passo a passo é o mesmo da inicial.
Após a decisão judicial ser tomada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final. Para fazer a declaração siga este caminho:
A declaração é obrigatória caso os bens e rendimentos que compõem o espólio sejam considerados tributáveis, da mesma forma que é feita sua declaração de IR.
Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado qualquer tipo de bem, e assim não se enquadre nas regras de obrigatoriedade da declaração, não é preciso fazer a declaração de espólio.
O prazo para envio da declaração começa em 15 de março e termina em 31 de maio. As regras são as mesmas que do IRPF, então, basta ficar atento aos prazos da declaração do Imposto de Renda.
Alguns termos jurídicos podem ser um pouco complicados, mas fique tranquilo, vamos ajudar você a entender todos:
Agora que você já sabe como declarar o espólio e os 3 caminhos que precisam ser executados, fique atento aos prazos. É de grande importância realizar corretamente os preenchimentos que citamos neste post, pois sua herança precisa passar obrigatoriamente por este processo. Caso contrário, pode-se acarretar consequências negativas para os herdeiros, meeiro e legatário.
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