Descubra nossas dicas para declarar a venda do seu imóvel ou carro no IR de 2024
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Março se aproxima e estar preparado para declarar o Imposto de Renda é importante. Como declarar a venda de veículo ou imóvel, por exemplo, pode ser uma das incertezas que surjam nesse momento.
Segundo o jornal Estadão, de janeiro a setembro de 2022, a comercialização de imóveis no Brasil chegou a 122.738 unidades. Já os carros usados, de acordo com o Auto Esporte, chegaram a marca de 13,3 milhões de unidades adquiridas ao decorrer do ano de 2022. Com um número tão grande de novos vendedores, é comum que apareçam a dúvidas de como fazer a declaração de casas e veículos no Imposto de Renda.
Para facilitar sua vida financeira e evitar que você caia na malha fina, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você encontrará as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
A declaração de venda de carros no Imposto de Renda deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. Nela, é preciso incluir o valor da transação e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
No entanto, existem dois casos em que sua declaração no IR passa a entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05:
Os “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” são os valores que você recebe, mas não contam com a incidência no Imposto de Renda.
E vale lembrar que, se seu caso for diferente, pode entrar no Ganho de Capital.
A declaração da venda de imóvel no IR 2024 deve ser feita na aba “Bens e Direitos”.
Se você vendeu o seu imóvel por um preço maior do que foi pago, é possível que você tenha que recolher um imposto sobre o lucro na operação, o ganho de capital, com alíquotas progressivas (de 15% a 22,5% a depender do ganho). Este deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao da venda, ou seja, o cálculo deve ser feito antes mesmo da declaração do imóvel no IR.
A base de cálculo para alíquota varia conforme seu ganho de capital:
A operação deverá ser declarada no aplicativo Ganho de Capital, disponível no site da Receita Federal. Nele, será necessário declarar diversas informações, como o custo e data de aquisição, informação do comprador, entre outras.
Ao final do preenchimento da declaração, caso seja necessário o recolhimento, será emitida uma DARF com o imposto a ser pago. Após o pagamento, você deverá guardar o comprovante. Na declaração de 2024, precisará importar as informações fornecidas no programa de Ganho de Capital em sua declaração.
Sim. Vamos explicar a seguir como declarar a compra do seu imóvel.
Vale ressaltar que existe uma diferença na declaração de compra do patrimônio caso ela tenha sido à vista ou financiada. Saiba mais:
Além disso, você também pode acrescentar os valores gastos com reformas, pinturas e ampliações, custas de cartório e financiamento para aquisição do seu imóvel. Mas, para isso você precisa ter guardado os comprovantes fiscais dessas melhorias, pois isso pode ser solicitado posteriormente para demonstração.
O ganho de capital é quando a sua casa ou carro gera lucro. Por exemplo: se você comprou o imóvel por R$ 500.000 o vendeu por R$ 800.000, seu ganho capital foi de R$ 300.000.
Com isso é feito um cálculo em cima do valor, que ocasiona a adição de uma alíquota sobre essa valorização. Nesse exemplo, considerando uma alíquota de 15%, se você obteve um lucro de R$ 300.000, será cobrado um valor de R$ 45.000.
Há duas principais formas de conseguir isenção de IR na venda de imóveis. Vale ressaltar que para aproveitar essa isenção há um prazo de 180 dias (6 meses).
A primeira é quando o valor de venda do imóvel não ultrapassa R$ 440.000, mas além disso é preciso cumprir alguns requisitos:
Existe uma segunda opção para aproveitar a isenção, sem limite no preço da negociação, mas, para que isso ocorra, é necessário comprar um imóvel residencial no mesmo valor do que realizou a venda ou maior, em até 6 meses.
Além dessa, existem outras hipóteses de isenção ou redução muito especificas que podem ser avaliadas no caso a caso.
Sim. Como mencionado anteriormente, a declaração sobre o seu imóvel deve incluir o valor de entrada e as parcelas pagas até 31/12/2023.
Já para declarar o carro financiado, o processo é um pouco diferente. Você não deve acrescentar no campo “Dívidas e Ônus Reais” o valor do empréstimo. Para declarar, é necessário apenas preencher o quadro “Discriminação” com todas as informações do financiamento.
Agora, você já sabe como declarar a venda de imóvel ou carro no Imposto de Renda 2024. Além disso, pode entender o que é ganho de capital e até mesmo como conseguir a isenção de IR. O próximo passo é ficar atento à data de início da declaração.
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