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Como declarar recebimento e pagamento de pensão alimentícia: passo a passo 

A declaração da pensão deve ser feita até o dia 31 de maio; descubra o passo a passo para evitar erros no preenchimento

Atualizado em

Tempo de leitura · 5 min

Publicado em

A pensão alimentícia é um direito previsto na legislação desde 1968, com o objetivo de cobrir gastos que garantam a qualidade de vida de dependentes financeiros. Esta é uma dinâmica comum em famílias com pais divorciados, mas, além dos filhos, é possível que cônjuges e parentes idosos também recebam o valor. 

Assim, se você recebe ou paga pensão alimentícia, é imprescindível entender como preencher essa informação na sua declaração do Imposto de Renda 2025.  

Para ajudar você nesse processo, o C6 Bank preparou este post.  

Gostaria de ler outros conteúdos relacionados ao Imposto de Renda 2025? Explore o que separamos para você: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Como declarar recebimento de pensão alimentícia  

Descubra a seguir o passo a passo de como declarar pensão alimentícia recebida

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; 
  1. Selecione o código “28 - Pensão alimentícia” no tipo de rendimentos; 
  1. Informe quem é beneficiário da pensão – titular ou dependente; levando em consideração que beneficiário é aquele indicado na ação judicial ou escritura pública, mesmo que menor ou incapaz e o efetivo pagamento seja realizado ao seu responsável 
  1. Escreva o CPF e nome do alimentante; 
  1. Insira o valor recebido durante o ano inteiro. 

Vale reforçar que é essencial que o alimentante e o alimentado declarem as mesmas quantias. 

Atenção: o adulto responsável pelo recebimento também precisa informar os dados do dependente financeiro na ficha de “Dependentes”. Caso essa ficha não seja preenchida, o valor recebido não deverá ser declarado. Além disso, caso o beneficiário faça uma declaração própria, é seu dever declarar a pensão recebida.   

Como declarar pensão alimentícia paga 

O passo a passo de como declarar pensão alimentícia paga é um pouco diferente. Primeiro, caso você não tenha salvado os dados do(s) alimentando(s) no programa do Imposto de Renda, deverá incluí-los da seguinte forma: 

  1. Acesse a ficha “Alimentandos”; 
  1. Clique em “Novo”; 
  1. Preencha os dados do alimentando como, se é residente no Brasil, CPF, data de nascimento, nome e se é titular ou dependente. 

Agora, para declarar os pagamentos realizados: 

  1. Acesse a ficha “Pagamentos efetuados”; 
  1. Selecione os códigos 30, 31, 33 ou 34, a depender da modalidade tutelada pelo Direto da Família; 
  1.  Informe o nome e CPF do alimentando. 
  1. Descreva a despesa no campo indicado; 
  1. Informe o valor do pagamento a título de pensão alimentícia. 

Ao final, a dedução será calculada automaticamente com o preenchimento completo. Por isso, é essencial checar todos os valores inseridos. 

Segundo a Receita Federal, especificamente nestes casos, os filhos não podem ser declarados como dependentes e nem suas despesas poderão ser deduzidas por quem paga a pensão.   

Vale lembrar que é obrigatório a inserção do CPF de quem recebe o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte. Além disso, também existe um campo para preenchimento de informações complementares relacionadas a decisões judiciais ou escrituras públicas que esclareça o motivo do pagamento da pensão. 

Documentos necessários para preencher a declaração de pensão alimentícia 

Dentre os documentos necessários para a declaração de recebimento de pensão estão: 

  • Decisão judicial; 
  • Acordo homologado ou a escritura pública que determinou o pagamento da pensão; 
  • Comprovantes de pagamento. 

Alimentante vs alimentando: qual a diferença? 

Na declaração de pensão alimentícia, o alimentante é a pessoa que faz o pagamento enquanto o alimentando é quem recebe o valor.  

Além disso, dá-se o nome de “responsável” ao adulto que recebe a pensão, quando o alimentando não pode receber, como nos casos em que pais e mães recebem a quantia em nome de seus filhos.  

Quem pode e como enviar a declaração retificadora? 

A declaração retificadora deve ser preenchida pelo beneficiário da pensão alimentícia, com o objetivo de reembolsar valores pagos entre 2019 e 2023. Nela, será preciso excluir o valor como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Escolha o código “26 – Outros” em “Tipos de Rendimento”, e especifique a natureza do rendimento.  

Além disso, nesta declaração também é possível inserir, caso tenha esquecido de fazer isso anteriormente, um dependente que recebeu os rendimentos da pensão e todas as despesas relacionadas a ele, desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular). 

O que mudou no preenchimento da declaração? 

Em agosto de 2022, uma decisão do STF determinou o que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. A mudança vale também para quem, entre 2018 e 2022, fez a declaração de pensão alimentícia recebida como um rendimento tributável. Ou seja, a quantia pode ser objeto de pedido de restituição do Imposto de Renda

Agora você já sabe onde declarar pensão alimentícia e como fazer isso, seja você o pagador ou o beneficiado. O próximo passo é se atentar ao prazo, pois o Imposto de Renda só pode ser feito até o dia 31 de maio. 

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

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