A declaração da pensão deve ser feita até o dia 31 de maio; descubra o passo a passo para evitar erros no preenchimento
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A pensão alimentícia é um direito previsto na legislação desde 1968, com o objetivo de cobrir gastos que garantam a qualidade de vida de dependentes financeiros. Esta é uma dinâmica comum em famílias com pais divorciados, mas, além dos filhos, é possível que cônjuges e parentes idosos também recebam o valor.
Assim, se você recebe ou paga pensão alimentícia, é imprescindível entender como preencher essa informação na sua declaração do Imposto de Renda 2025.
Para ajudar você nesse processo, o C6 Bank preparou este post.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Descubra a seguir o passo a passo de como declarar pensão alimentícia recebida:
Vale reforçar que é essencial que o alimentante e o alimentado declarem as mesmas quantias.
Atenção: o adulto responsável pelo recebimento também precisa informar os dados do dependente financeiro na ficha de “Dependentes”. Caso essa ficha não seja preenchida, o valor recebido não deverá ser declarado. Além disso, caso o beneficiário faça uma declaração própria, é seu dever declarar a pensão recebida.
O passo a passo de como declarar pensão alimentícia paga é um pouco diferente. Primeiro, caso você não tenha salvado os dados do(s) alimentando(s) no programa do Imposto de Renda, deverá incluí-los da seguinte forma:
Agora, para declarar os pagamentos realizados:
Ao final, a dedução será calculada automaticamente com o preenchimento completo. Por isso, é essencial checar todos os valores inseridos.
Segundo a Receita Federal, especificamente nestes casos, os filhos não podem ser declarados como dependentes e nem suas despesas poderão ser deduzidas por quem paga a pensão.
Vale lembrar que é obrigatório a inserção do CPF de quem recebe o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte. Além disso, também existe um campo para preenchimento de informações complementares relacionadas a decisões judiciais ou escrituras públicas que esclareça o motivo do pagamento da pensão.
Dentre os documentos necessários para a declaração de recebimento de pensão estão:
Na declaração de pensão alimentícia, o alimentante é a pessoa que faz o pagamento enquanto o alimentando é quem recebe o valor.
Além disso, dá-se o nome de “responsável” ao adulto que recebe a pensão, quando o alimentando não pode receber, como nos casos em que pais e mães recebem a quantia em nome de seus filhos.
A declaração retificadora deve ser preenchida pelo beneficiário da pensão alimentícia, com o objetivo de reembolsar valores pagos entre 2019 e 2023. Nela, será preciso excluir o valor como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Escolha o código “26 – Outros” em “Tipos de Rendimento”, e especifique a natureza do rendimento.
Além disso, nesta declaração também é possível inserir, caso tenha esquecido de fazer isso anteriormente, um dependente que recebeu os rendimentos da pensão e todas as despesas relacionadas a ele, desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).
Em agosto de 2022, uma decisão do STF determinou o que não incide imposto de renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia. A mudança vale também para quem, entre 2018 e 2022, fez a declaração de pensão alimentícia recebida como um rendimento tributável. Ou seja, a quantia pode ser objeto de pedido de restituição do Imposto de Renda.
Agora você já sabe onde declarar pensão alimentícia e como fazer isso, seja você o pagador ou o beneficiado. O próximo passo é se atentar ao prazo, pois o Imposto de Renda só pode ser feito até o dia 31 de maio.
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