Venha aprender como declarar milhas no Imposto de Renda 2024, o prazo se inicia no dia 15 de março
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O que declarar no Imposto de Renda é sempre uma grande dúvida no início do ano. Nesse mesmo sentido, saber como declarar vendas de milhas pode ser bastante confuso, já que este processo é relativamente novo. O uso de milhas vem se tornando cada vez mais frequente uma vez que muitas pessoas as usam para obter descontos em suas viagens de avião. Afinal, caso seu cartão de crédito gere pontos, basta usá-lo em seu dia a dia.
As milhas devem ser declaradas por serem um produto que é possível comprar e vender, o que resulta em vantagens e até mesmo lucro em suas transações. Leia abaixo os assuntos que iremos abordar neste post:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Sim. Apesar de não termos regulamentações acerca do tema, é recomendável a declaração de milhas aéreas no Imposto de Renda. Isso porque as milhas são consideradas um bem no ponto de vista da Receita Federal, sendo possível obter descontos e realizar compra e venda.
As milhas devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99 “Outros Bens e Direitos”. Você deve descrever o bem em “Discriminação” e colocar no campo “Valor” a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas, seja pela compra de milhas ou ganho devido aos gastos no cartão de crédito.
Já para uma operação de venda pode ser necessária a declaração nos blocos relativos a rendimentos. Caso em um único mês resulte um valor menor que R$ 35.000, deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se ficar acima deste valor, deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
A Declaração da venda de milhas poderá variar de acordo com o preço de venda. Para quantia menor que R$ 35 mil, o processo deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois há isenção do recolhimento do Imposto de Renda.
Para as vendas acima de R$ 35 mil, siga este passo a passo:
Sim. Caso você tenha ultrapassado o valor pré-estabelecido pelo sistema, você deverá realizar o preenchimento do GCAP e o prazo para isso é de até um mês após a venda.
Para realizar o preenchimento do GCAP basta seguir este passo a passo:
Caso você se enquadre na isenção da venda de suas milhas, não será preciso preencher o GCAP.
Existem dois documentos essenciais para declarar suas milhas, saiba abaixo quais são:
Ganho de Capital (GCAP):
DIRPF:
Agora você já sabe como declarar milhas no Imposto de Renda, o que é o GCAP e como preenchê-lo. Com o prazo da declaração que se aproxima, não deixe para última hora a separação dos documentos necessários para sua declaração. Além disso, o período se inicia no dia 15/3/24 e se encerra 31/5/24.
Vale lembrar que há diversas ações de bancos que incentivam a arrecadação de pontos para transferi-los para os programas de milhas e recompensas. No C6 Bank, existe o programa de pontos C6 Átomos, no qual eles podem ser transferidos para alguns parceiros, como o TudoAzul, Livelo, Smiles, Latam Pass e Miles&GO. Saiba mais.
Continue acompanhando o nosso blog para saber mais sobre a declaração anual desse imposto federal. Leia também:
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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