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Como declarar herança no Imposto de Renda 2024?

É preciso declarar herança no Imposto de Renda, uma vez que você obteve a entrada de novos bens e caso eles não sejam informados na declaração, existe grandes chances de cair na malha fina.

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Como declarar herança no Imposto de Renda pode gerar certa confusão, isso porque o processo é parecido com  a declaração de espólio. No entanto, essa etapa deve acontecer após a finalização do inventário e da partilha de bens.  

Com o encerramento do inventário e a consequente partilha efetiva dos bens entre os herdeiros, poderá haver um acréscimo patrimonial ainda não declarado no Imposto de Renda dos anos anteriores.

Então, para evitar que você caia na malha fina, o C6 Bank desenvolveu este post. Aqui, é possível encontrar as respostas para as seguintes perguntas:

  • Qual a diferença entre declaração de espólio e herança?
  • Como declarar herança no imposto de renda: passo a passo
  • Como declarar bem recebido de herança?
  • O que fazer em caso de atualização do valor do bem?
  • Quando a declaração de herança é obrigatória?
  • Quando o herdeiro está isento de fazer a declaração?

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como declarar herança no imposto de renda: passo a passo

Caso o processo de partilha de bens tenha sido finalizado em 2023 e você tenha recebido algum bem em herança, é preciso declará-lo em 2024. Descubra como realizar o preenchimento:

  1. Clique na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item 14 “Transferência patrimoniais, doações e heranças” e informe a quantia total recebida e os dados da pessoa falecida. Caso tenha herdado mais de um bem, é necessário declarar todos (lembre-se de preencher com a quantia informada no documento de partilha e não o preço de mercado).

Como declarar bem recebido de herança?

O processo de preenchimento para declarar o bem é diferente, pois a herança consiste no valor total das posses e não no bem em si. A declaração deve ocorrer na ficha de “Bens e Direitos” e o passo a passo vai depender de qual foi a posse deixada. Por exemplo:

  • Caso tenha herdado um imóvel, selecione o “grupo 1” e em seguida o código correspondente (apartamento, casa, terreno, fazenda e entre outros);
  • Se for um bem móvel (carro, joias, obras de arte, entre outros), você deve usar o “grupo 2” e o código que representa o item.

Vale lembrar que, se o bem deixado for dividido em duas ou mais pessoas, na parte “Discriminação” da declaração será preciso informar o seu percentual sobre ele. Além disso, descreva o imóvel, informe se este foi recebido por meação ou herança, e indique os dados da pessoa que faleceu.

Já em “Situação em 31/12/23” preencha com o valor recebido no ano. Caso não tenha recebido nada em 2022, deixe em branco a “Situação em 31/12/22”.

O que fazer em caso de atualização do valor do bem?

No caso da atualização do valor de um bem, o que pode ocorrer é incidir o IR sobre o ganho de capital. Isso porque existe uma diferença na declaração feita pelo falecido e por você.

A transferência dos bens aos herdeiros e legatários pode se dar de duas formas, cabendo ao inventariante escolher dentre elas:

  1. Transferência pelo valor histórico de aquisição do bem, ou seja, valor constante na última declaração de bens do falecido. Deste jeito, não haverá incidência do IR sobre o bem.
  2. Transferência pelo valor de mercado, em que, caso o valor do bem seja superior ao declarado na última declaração do falecido, deverá ser apurado eventual ganho de capital a ser pago pelo inventariante por meio do espólio até a data prevista para a apresentação da Declaração Final de Espólio.

Assim, deve ser preenchido o campo “Situação em 31/12/23” com o valor correspondente ao recebido na transmissão, seja ele o valor de mercado ou de aquisição do bem.

Quando a declaração de herança é obrigatória?

Caso você já seja obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, será necessário declarar o recebimento de herança. Da mesma forma, se não for obrigado a apresentar a declaração, mas herdou em 2023 bens cuja soma foi superior a R$ 200 mil reais, entra na regra de obrigatoriedade.

Descubra aqui quem é obrigado a declarar o IR 2024.

Quando o herdeiro está isento de fazer a declaração?

O herdeiro fica isento em dois casos:

  1. Não faça parte do grupo de declarantes obrigatórios do Imposto de Renda;
  2. Tenha herdado um bem com um valor menor que R$ 200 mil.

Qual a diferença entre declaração de espólio e herança?

É comum se confundir entre essas declarações, afinal, ambas estão se referindo aos bens deixados pela pessoa que faleceu. Mas, para sanar esta dúvida, veja nossas dicas:

  • A declaração de espólio é feita em relação aos bens da pessoa falecida e deve ser realizada a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Ela deve ser entregue pelo inventariante, em nome do finado, e deve continuar sendo apresentada anualmente até a escritura pública de inventário e partilha ou até o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Além disso, ela pode ser feita em 3 etapas: declaração inicial, intermediária e final.
  • Já a declaração  dos bens recebidos em herança é feita após a finalização do inventário, pois é nesta etapa que os bens são distribuídos e precisam ser declarados em seu IR 2024. Mas fique atento, pois agora a declaração não deve mais ser feita em nome do falecido, como na declaração de espólio, mas sim pelo próprio herdeiro.

Agora que você já sabe como declarar herança ou bem e qual é a diferença entre as declarações de espólio e herança, fique atento aos detalhes no momento que for preencher as informações. Valores preenchidos errados, por exemplo, podem acabar ocasionando consequências negativas, como a malha fina ou a cobrança de impostos indevidos.

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