Descubra como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda 2024 corretamente.
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Como declarar fundos de investimento é uma dúvida frequente para quem aplica seu dinheiro. Isso acontece porque são vários tipos de produto e a alíquota sobre cada um deles acaba variando.
O prazo para envio da declaração começa em 15 de março. Para facilitar o processo, o C6 Bank preparou este post para sanar todas as suas dúvidas em relação aos fundos, os impostos cobrados e como preencher essas informações da forma correta. Veja abaixo as pautas que iremos abordar:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Para fazer sua declaração, siga as instruções a seguir:
Se você tiver investimentos em mais de um fundo, é necessário repetir o mesmo processo citado acima para cada um.
Vale lembrar que os contribuintes podem declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta.
Além disso, será possível atualizar o valor de bens e direitos que estão fora do país. O que permitirá a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser feito até o dia 31 de maio.
Para declarar os rendimentos de seu fundo para a Receita Federal, você precisará fazer um processo diferente. Confira o passo a passo:
Os códigos disponíveis para fazer a declaração de fundos de investimentos são:
Sim. Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e Exchange Traded Fund (ETFs) precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Para o FIIs, a cobrança da alíquota é sobre a venda do fundo, ou seja, o pagamento do imposto deverá ocorrer em até um mês subsequente ao da venda em caso de ganho de capital. Já os rendimentos são isentos de tributação.
Já para os ETFs, existem duas possibilidades:
Sim. Ao aplicar em um fundo de ações, seu investimento precisa ser declarado e há incidência de imposto.
A cobrança do tributo é feita de forma automática no momento do resgate parcial ou total. Mas, lembre-se que a alíquota é cobrada apenas sobre o rendimento e não do montante investido, e é recolhida pela própria corretora de valores, então fique tranquilo, pois não será necessário cálculos ou idas ao banco.
As alíquotas são cobradas dos fundos de curto prazo e longo prazo. Para facilitar o entendimento sobre este assunto, iremos dividi-los:
São os fundos de multimercado e renda fixa onde o prazo de vencimento médio é de até 360 dias. A alíquota para curto prazo é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o valor do imposto.
Prazo | Alíquota de IR | |
---|---|---|
Até 180 dias | 22,5% | |
De 181 a 360 dias | 20% | |
Alíquota do come cotas | 20% |
É referente aos ativos em sua carteira que vão vencer após 360 dias. Aqui a alíquota também é regressiva.
prazo | alíquota de ir | |
---|---|---|
Até 180 dias | 22,5% | |
De 181 a 360 dias | 20% | |
de 361 a 720 dias | 17,5% | |
Acima de 720 dias | 15% | |
Alíquota do come cotas | 15% |
Os fundos de ações, imobiliários e de índice não se enquadram em nenhum dos casos citados acima, pois não há vencimento dos ativos que compõem essas categorias de fundos. Neste caso a tabela é outra:
Outros Fundos | Alíquota de IR | |
---|---|---|
Venda de ações e ETFs | 15% | |
FII | 20% | |
ETFs de renda fixa | 15% (acima de 720 dias), 20% (de 181 a 720 dias) ou 25% (até 180 dias) |
Vale lembrar que o valor cobrado é calculado sobre os ganhos do rendimento e não da quantia investida, ou seja, você só pagará caso tenha lucro. Além disso, nem todos os fundos são afetados pelo come-cotas, apenas os dos seguintes tipos: Cambiais, Renda Fixa, Fundos DI e Multimercado.
Em suma, para fazer uma análise sobre as alíquotas é preciso colocar na balança alguns pontos. Por exemplo, se é um fundo de investimento multimercado ou renda fixa, a Receita Federal levará em consideração esses dois fatores:
O come-cotas é um sistema da Receita Federal que serve para fazer o recolhimento automático do pagamento da alíquota de IR. Ele realiza a cobrança em fundos de investimentos de curto e longo prazos e sua incidência é sempre no último dia útil dos meses de maio e de novembro.
Sua principal característica é a periodicidade, afinal, a cada 6 meses ele realiza o recolhimento automático. Já no modelo de tributação simples, a cobrança é feita apenas na hora do resgate.
Lembre-se que, a cobrança a ser realizada pelo come-cotas vai ser proporcional ao lucro semestral que o fundo obteve.
Tipos de fundo | Alíquota | |
---|---|---|
Fundo de curto prazo | 20% | |
Fundo de longo prazo | 15% |
Quando você realizar o resgate das aplicações em fundos, precisará pagar apenas a diferença entre o que já foi recolhido pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, de acordo com a tabela acima.
Por exemplo: o fundo que você investe passou pelo come-cotas em maio e em agosto você realizou o resgate de suas aplicações. Neste momento será cobrado um valor proporcional desses 3 meses que seriam cobrados em novembro caso você já esteja na mesma tabela da cobrança do come-cotas.
Agora que você sabe como declarar fundos de investimento, poderá realizar de forma simples e ágil sua declaração. Lembre se que, o prazo se inicia no dia 15/3/2024.
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