A conta conjunta deve ser declarada na ficha de “Bens e Direitos”. Entenda como fazer com este passo a passo
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Para realizar a declaração de sua conta conjunta e bens compartilhados, basta ficar atento as informações que iremos passar. Em 2025, a entrega da declaração começa no dia 17 de março e termina dia 30 de maio.
Sua organização para o envio da declaração é parte fundamental para evitar cair na malha fina. Para ajudar, o C6 Bank preparou esse post para ensinar você a informar seus dados à Receita Federal sem complicações.
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
A conta conjunta é um tipo de conta parecido com a conta individual, mas com dois ou mais titulares. Cada banco tem liberdade para definir a quantidade de pessoas que podem participar dela.
Nesta modalidade, todos os responsáveis pela conta podem fazer movimentações e transações financeiras. Porém, é importante ficar atento aos tipos de conta conjunta possíveis:
Não é preciso ter conexão civil ou parentesco com o outro titular para ter uma conta conjunta. Vale lembrar que a conta conjunta digital também deve ser declarada no IR e o caminho para isto será descrito mais à frente.
Para informar a conta conjunta, basta seguir este passo a passo:
Fique atento, pois existem duas formas para preencher o valor presente em sua conta conjunta. Elas são:
Se você declarar seu Imposto de Renda com seu cônjuge, é necessário informar apenas uma vez a existência de sua conta conjunta.
Para a Receita Federal, todos os bens compartilhados são aqueles que apresentam mais de um proprietário. Ele pode ser um cônjuge ou companheiro, irmãos ou outra pessoa que pode ou não estar vinculada ao seu grupo familiar. Neste caso, se você possuir um bem que se enquadre nesta descrição, é preciso informar em sua declaração do Imposto de Renda.
Vale ressaltar que, se você declarar seu IR em conjunto, é preciso informar apenas na declaração do titular.
Os bens compartilhados precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” em sua declaração do IRPF, e detalhados no campo “Discriminação”.
O caminho para declarar um bem, seja compartilhado ou não, é o mesmo.
A principal mudança é que além dos dados que sempre são solicitados, em “Discriminação” é necessário informar o percentual que cada pessoa tem sobre o bem e os dados pessoais, como nome completo e CPF.
É importante alertar que se o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial de bens ou total, apenas uma das pessoas precisa informar os dados na declaração.
Na declaração em separado da conta, o principal documento é o informe de rendimentos, disponibilizado pela instituição financeira. Para acessá-lo basta checar seu e-mail ou procurar no app bancário.
Já para o regime de comunhão de bens em conjunto, tudo vai depender de qual é o bem em questão. Por exemplo: caso seja um imóvel quitado, será necessário ter a escritura e folha inicial do carnê de IPTU.
Agora que você já sabe como declarar conta conjunta e bens compartilhados, basta separar os documentos necessários e se preparar para o preenchimento do IRPF. Lembre se que o prazo, em 2025, vai até 30 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e evite a possibilidade de cair na malha fina ou sofrer com altas multas.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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