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Preciso declarar conta conjunta e bens compartilhados no Imposto de Renda 2024? 

Para evitar que você caia na malha fina, preparamos este post para ensinar a declarar sua conta conjunta e muito mais

Atualizado em

Tempo de leitura · 5 min

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Homem e mulher de cabelos cacheados anotando em um papel como declarar conta conjunta e bens compartilhados no Imposto de Renda 2023.

Para realizar a declaração de sua conta conjunta e bens compartilhados, basta ficar atento as informações que iremos passar.

Saber o que declarar no Imposto de Renda e como declarar conta conjunta e bens compartilhados é necessário para o preenchimento e envio correto da documentação. Em 2024, a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina dia 31 de maio. 

Sua organização para o envio da declaração é parte fundamental para evitarcair na malha fina. E o C6 Bank está aqui para ajudar você neste processo tão importante. 

Neste post você vai aprender a declarar sua conta corrente conjunta e muito mais. Descubra, abaixo, os tópicos que iremos abordar: 

  • O que é conta conjunta
  • O que significa bens compartilhados para a Receita? 
  • Documento necessários para declarar conta e bens em conjunto 
  • Como declarar conta conjunta no Imposto de Renda: passo a passo 
  • Como declarar bens compartilhados? 

Gostaria de acessar mais conteúdos relacionados ao Imposto de Renda 2024? Leia o que separamos para você: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

O que é conta conjunta? 

A conta conjunta é um tipo de conta parecido com a conta individual, mas com dois ou mais titulares. Cada banco tem liberdade para definir a quantidade de pessoas que podem participar dela. 

Nesta modalidade, todos os responsáveis pela conta podem fazer movimentações e transações financeiras. Porém, é importante ficar atento aos tipos de conta conjunta possíveis: 

  • Conta conjunta solidária: todos os titulares podem fazer movimentações de forma individual, ou seja, sem precisar de permissão dos outros. 
  • Conta conjunta não solidaria (ou simples): toda transação financeira depende da aprovação de todos os responsáveis. Além disso, é realizada via assinatura digital ou física. 

Não é preciso ter conexão civil ou parentesco com o outro titular para ter uma conta conjunta. Vale lembrar que a conta conjunta digital também deve ser declarada no IR e o caminho para isto será descrito mais à frente. 

O que significa bens compartilhados para a Receita? 

Para a Receita Federal, todos os bens compartilhados são aqueles que apresentam mais de um proprietário. Ele pode ser um cônjuge ou companheiro, irmãos ou outra pessoa que pode ou não estar vinculada ao seu grupo familiar. Neste caso, se você possuir um bem que se enquadre nesta descrição, é preciso informar em sua declaração do Imposto de Renda

Vale ressaltar que, se você declarar seu IR em conjunto, é preciso informar apenas na declaração do titular. 

Documentos necessários para declarar conta e bens em conjunto 

Na declaração em separado da conta, o principal documento é o informe de rendimentos, disponibilizado pela instituição financeira. Para acessá-lo basta checar seu e-mail ou procurar no app bancário. 

Já para o regime de comunhão de bens em conjunto, tudo vai depender de qual é o bem em questão. Por exemplo: caso seja um imóvel quitado, será necessário ter a escritura e folha inicial do carnê de IPTU. 

Como declarar conta conjunta no Imposto de Renda: passo a passo 

uma pessoa pesquisando como declarar conta conjunta no imposto do renda

Aprenda a declarar sua conta conjunta com o passo a passo a seguir

Para informar a conta conjunta, basta seguir este passo a passo: 

  1. Preencha na ficha de “Bens e Direitos” o código 61 “Depósito bancário em conta corrente no País”; 
  1. Informe em “Situação em 31/12/2023” o saldo que possuía. Lembre-se das formas de declarar valores citadas acima; 
  1. Explique em “Discriminação” que se trata de uma conta conjunta. Informe o nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares. 

Fique atento, pois existem duas formas para preencher o valor presente em sua conta conjunta. Elas são: 

  • Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações por titular e informar de forma exata o que pertence a cada um
  • Caso não seja possível seguir pelo caminho acima, você deve declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares, do saldo da conta no dia 31/12/23. 

Se você declarar seu Imposto de Renda com seu cônjuge, é necessário informar apenas uma vez a existência de sua conta conjunta. 

Como declarar bens compartilhados? 

Os bens compartilhados precisam ser informados em sua declaração do IRPF no campo “Discriminação”. O caminho para declarar um bem, seja compartilhado ou não, é o mesmo. 

A principal mudança é que além dos dados que sempre são solicitados, em “Discriminação” é necessário informar o percentual que cada pessoa tem sobre o bem e os dados pessoais, como nome completo e CPF

É importante alertar que se o bem for adquirido por um casal que esteja sobre o regime de comunhão parcial de bens ou total, apenas uma das pessoas precisa informar os dados na declaração. 

Agora que você já sabe como declarar conta conjunta e bens compartilhados, basta separar os documentos necessários e se preparar para o preenchimento do IRPF. Lembre se que o prazo, em 2024, vai até 31 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e evite a possibilidade de cair na malha fina ou sofrer com altas multas. 

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