Saber como declarar consórcio contemplado ou não contemplado é necessário na hora de preencher o Imposto de Renda, caso você se enquadre nessa situação. Vale a pena saber que ser contemplado em um consórcio significa que o cliente tem a permissão para retirar a sua carta de crédito e adquirir o bem desejado, seja ele um imóvel ou veículo. Compreender a forma correta de declará-los pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, preparamos um conteúdo completo que abordará todas as possíveis dúvidas sobre o assunto.
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
As instruções a seguir valem para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024)
O que significa ter um consórcio contemplado?
A contemplação é o momento em que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para comprar o bem. Pode acontecer por sorteio ou lance, e deve ser registrada no Imposto de Renda.
Preciso declarar o pagamento do consórcio no Imposto de Renda?
Sim. Se você paga um consórcio com carta de crédito no valor superior a R$ 5 mil, deve informá-lo na declaração, mesmo que ele ainda não tenha sido contemplado. O mesmo vale para consórcios já encerrados e para bens adquiridos com a carta de crédito.
Em qual campo lançar consórcio no Imposto de Renda?
O consórcio deve ser lançado na ficha de "Bens e Direitos" do programa do Imposto de Renda. Essa é a área específica para informar tanto consórcios contemplados quanto não contemplados, dependendo da sua situação no ano-base.
Lembre-se: ao preencher a declaração, é fundamental usar o código e grupo corretos para que a Receita Federal reconheça o lançamento como válido. Também é importante descrever todos os dados no campo de “Discriminação”, como valor da carta de crédito, parcelas pagas e se a contemplação foi por lance ou sorteio.
Como declarar consórcio não contemplados?
Se o seu consórcio não foi contemplado no ano passado, o passo a passo é simples:
- Na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o código “99 – Outros Bens e Direitos”;
- Escolha a opção “05 – Consórcio não contemplado”;
- O campo de discriminação deve informar à Receita todas as informações do seu consórcio. Isso significa que é necessário detalhar desde o nome da administradora até o número de parcelas e valor da carta de crédito. Não esqueça de informar qual tipo de bem será adquirido, como carro ou imóvel;
- No espaço destinado a “Situação em 31/12/2024”, informe todo valor pago durante o ano anterior. Em caso de o consórcio ter sido adquirido em anos anteriores, é necessário somar esses valores à quantia de paga em 2024.
Como declarar consórcio contemplado?
Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, você precisa realizar dois lançamentos distintos. Um deles é para dar baixa no consórcio declarado em anos anteriores e o outro deve indicar o bem adquirido.
Dê baixa em consórcios declarados anteriormente
Se o consórcio foi declarado em anos anteriores, ao importar a declaração de 2024, a ficha correspondente aparecerá automaticamente em “Bens e Direitos”. Você deve dar baixa nela.
Como fazer:
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos” onde o consórcio está registrado;
- No campo “Discriminação”, informe:
- A contemplação ocorrida (por lance ou sorteio);
- O valor total das parcelas pagas em 2024;
- O valor do lance, se houver;
- No campo “Situação em 31/12/2024”, insira R$ 0,00 — esse valor indica que o consórcio foi encerrado, pois o crédito foi utilizado na aquisição de um bem;
- Não esqueça de salvar as alterações.
Declarar o bem adquirido com a carta de crédito
Depois de dar baixa no consórcio, você deve abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido (imóvel ou veículo), utilizando os dados corretos.
Passo a passo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- Selecione o grupo e código conforme o bem:
- Para imóveis: grupo “01 – Bens Imóveis” / código “11 – apartamento”, “12 – casa” ou “13 – terreno”;
- Para veículos: grupo “02 – Bens Móveis” / código “01 – Veículo automotor terrestre”;
- No campo “Discriminação”, informe:
- Que o bem foi adquirido com carta de consórcio contemplado;
- A data da contemplação;
- Tipo de contemplação (sorteio ou lance);
- Valor da carta de crédito;
- Valor do lance (se houver);
- Dados completos do bem (modelo, endereço, placa, área etc.);
- No campo “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00;
- No campo “Situação em 31/12/2024”: informe a soma do valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas em 2024 e do valor do lance, se houver.
Documentos necessários para declarar consórcio
Contrato do consórcio |
---|
Comprovantes de pagamento das parcelas |
Carta de crédito (se contemplado) |
Comprovante de aquisição do bem |
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano? Saiba que fazer
Quando o consórcio é contratado e contemplado no mesmo ano, também é necessário lançar dois registros separados na declaração do Imposto de Renda.
Para declarar o consórcio, siga os passos:
- Vá até “Bens e Direitos”;
- Escolha a o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - Consórcio não contemplado”;
- O campo de “Discriminação” deve ser preenchido com as informações sobre o consórcio. Isso inclui:
- Nome da administradora;
- Número de parcelas;
- Imóvel que pretende adquirir;
- Valor da carta de crédito;
- Parcelas pagas em 2024;
- Informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
- Em “Situação 31/12/2024” o valor deve ser zerado e mesmo deve se repetir no campo “Situação em 31/12/2023”.
Declarar o bem adquirido: consórcio imobiliário
Agora, é necessário informar o imóvel obtido na ficha de “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo:
- Escolha o grupo “01- Bens Imóveis” na ficha de “Bens e Direitos”;
- Selecione o código referente ao tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno);
- Informe dados como IPTU e data de aquisição;
- No campo de discriminação você deve detalhas informações sobre o imóvel, como área total, endereço e metros quadrados. Neste momento, também é importante lançar os dados sobre o valor pago via carta de crédito do consórcio, quantidade de parcelas, se foi lance ou sorteio;
- Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado;
- Por outro lado, no campo “31/12/2024” você precisa detalhar o valor pago em 2024 (do mesmo modo que foi declarado na ficha de consórcio). Vale ressaltar que, caso você tenha sido contemplado por lance, é importante informar seu valor.
Declarar o bem adquirido: consórcio de automóveis
- Na ficha de “Bens e Direitos” selecione o grupo “01- Bens Imóveis”;
- Selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre”;
- Informe dados como IPTU e data de aquisição;
- No campo “Discriminação”, anexe os seguintes dados:
- Nome da administradora;
- Dados do veículo, como modelo, placa e ano de fabricação;
- Número de parcelas e demais informações sobre o consórcio;
- Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado;
- O campo “31/12/2024” precisa detalhar o valor pago em 2024. Em caso de lance, informe seu valor.
Carta de consórcio contemplada precisa ser declarada?
Sim. A carta de consórcio contemplada precisa constar na declaração, seja por meio do lançamento do consórcio (não contemplado), da aquisição do bem ou de ambos — dependendo do estágio do contrato.
Erros comuns na declaração
Um dos erros mais comuns na declaração de consórcios é o não preenchimento correto ou a falta de informações no campo de discriminação. É crucial detalhar todas as informações do consórcio. Não se esqueça de:
- Informar o valor total do bem;
- A quantidade de parcelas;
- O que foi pago até o momento;
- E, se contemplado, o uso da carta de crédito.
Além de declarar a contemplação, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item, com o valor de aquisição correspondente.
Organize todos os documentos relacionados ao seu consórcio mais contratos, comprovantes de pagamento e correspondências sobre a contemplação ou cancelamento. Essa organização prévia facilitará o preenchimento correto da sua declaração.
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