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Como Declarar Consórcio no Imposto de Renda?

Entenda como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda.

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Saber como declarar consórcio contemplado é necessário na hora de preencher o Imposto de Renda, caso você se enquadre nessa situação. Vale a pena saber que ser contemplado em um consórcio significa que o cliente tem a permissão para retirar a sua carta de crédito e adquirir o bem desejado, seja ele um imóvel, veículo ou moto. Compreender a forma correta de declará-los pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, preparamos um conteúdo completo que abordará os seguintes tópicos:

  • Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?
  • Preciso declarar o pagamento do consórcio no Imposto de Renda?
  • O que fazer com consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?
  • O que fazer com consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?
  • Principais erros no preenchimento.

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?

O consórcio contemplado deve ser declarado no Imposto de Renda como um bem adquirido. No campo de discriminação, informe detalhes sobre a contemplação, o que inclui o valor da carta de crédito e a descrição do bem adquirido com ela. Entenda com o passo a passo:

  • No programa de declaração do IR, importe as informações do ano anterior;
  • Na ficha de “Bens e Direitos”, informe que o consórcio foi contemplado por lance ou sorteio no campo de “Discriminação” e adicione a quantia das parcelas pagas durante o ano de 2023;
  • Se o consórcio foi contemplado por lance, o valor também deverá ser informado;
  • Por último, informe o valor efetivamente utilizado da carta de crédito no campo “Situação em 31/12/2023”.

Não se esqueça de declarar as parcelas pagas no ano até a data da contemplação.

Preciso declarar o pagamento do consórcio no Imposto de Renda?

Se você paga um consórcio com carta de crédito no valor superior a R$ 5 mil, você precisa declarar o valor no preenchimento do Imposto de Renda, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

O que fazer com consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?

Se o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano, o contribuinte deverá abrir uma ficha para o consórcio e uma segunda para informar o bem adquirido.

Para declarar o consórcio, siga os passos:

  • Vá até “Bens e Direitos”;
  • Escolha a o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “O5 - Consórcio não contemplado”;

Por fim, no campo de “Discriminação”, preencha todos os dados solicitados.Já na ficha de contemplação, as orientações são as seguintes:

  • Inclua o bem adquirido com a carta de crédito;
  • No campo de “Discriminação”, detalhe a utilização da carta;
  • Adicione o valor e a descrição do bem.

Lembre-se de atualizar o valor no campo “Situação em 31/12/2023” para refletir o bem adquirido.

Principais erros no preenchimento

Um dos erros mais comuns na declaração de consórcios é o não preenchimento correto ou a falta de informações no campo de discriminação. É crucial detalhar todas as informações do consórcio. Não se esqueça de:

  • Informar o valor total do bem;
  • A quantidade de parcelas;
  • O que foi pago até o momento;
  • E, se contemplado, o uso da carta de crédito.

Além de declarar a contemplação, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item, com o valor de aquisição correspondente.

Para evitar esses erros, organize todos os documentos relacionados ao seu consórcio mais contratos, comprovantes de pagamento e correspondências sobre a contemplação ou cancelamento. Essa organização prévia facilitará o preenchimento correto da sua declaração.

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