Saber como declarar consórcio contemplado é necessário na hora de preencher o Imposto de Renda, caso você se enquadre nessa situação. Vale a pena saber que ser contemplado em um consórcio significa que o cliente tem a permissão para retirar a sua carta de crédito e adquirir o bem desejado, seja ele um imóvel, veículo ou moto. Compreender a forma correta de declará-los pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, preparamos um conteúdo completo que abordará todas as possíveis dúvidas sobre o assunto.
Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.
Como declarar consórcio contemplado?
O consórcio contemplado deve ser declarado como um bem adquirido, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo de discriminação, informe detalhes sobre a contemplação, o que inclui o valor da carta de crédito e a descrição do bem adquirido com ela. Entenda com o passo a passo:
- No programa de declaração do IR, importe as informações do ano anterior;
- Na ficha de “Bens e Direitos”, informe que o consórcio foi contemplado por lance ou sorteio no campo de “Discriminação” e adicione a quantia das parcelas pagas durante o ano de 2024;
- Por último, informe o valor efetivamente utilizado da carta de crédito no campo “Situação em 31/12/2024”.
Não se esqueça de declarar as parcelas pagas no ano até a data da contemplação.
Como declarar consórcio não contemplados?
- Se o seu consórcio não foi contemplado no ano passado, o passo a passo é simples:
- Na ficha de “Bens e Direitos” seleciona o código “99 – Outros Bens e Direitos”;
- Escolha a opção “05 – Consórcio não contemplado”;
- O campo de discriminação deve informar à Receita todas as informações do seu consórcio. Isso significa que é necessário detalhar desde o nome da administradora até o número de parcelas e valor da carta de crédito. Não esqueça de informar qual tipo de bem será adquirido, como carro ou imóvel;
- No espaço destinado a “Situação em 31/12/2024”, informe todo valor pago durante o ano anterior. Em caso de o consórcio ter sido adquirido em anos anteriores, é necessário somar esses valores à quantia de paga em 2024.
O que fazer com consórcios contratados e contemplados no mesmo ano?
Se o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano, o contribuinte deverá abrir uma ficha para o consórcio e uma segunda para informar o bem adquirido.
Para declarar o consórcio, siga os passos:
- Vá até “Bens e Direitos”;
- Escolha a o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - Consórcio não contemplado”;
- O campo de “Discriminação” deve ser preenchido com as informações sobre o consórcio. Isso inclui:
- Imóvel que pretende adquirir;
- Valor da carta de crédito;
- Informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
- Em “Situação 31/12/2024” o valor deve ser zerado e mesmo deve se repetir no campo “Situação em 31/12/2023”.
Consórcio imobiliário
Agora, é necessário informar o imóvel obtido na ficha de “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo:
- Escolha o grupo “01- Bens Imóveis” na ficha de “Bens e Direitos”;
- Selecione o código referente ao tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno);
- Informe dados como IPTU e data de aquisição;
- No campo de discriminação você deve detalhas informações sobre o imóvel, como área total, endereço e metros quadrados. Neste momento, também é importante lançar os dados sobre o valor pago via carta de crédito do consórcio, quantidade de parcelas, se foi lance ou sorteio;
- Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado;
- Por outro lado, no campo “31/12/2024” você precisa detalhar o valor pago em 2024 (do mesmo modo que foi declarado na ficha de consórcio). Vale ressaltar que, caso você tenha sido contemplado por lance, é importante informar seu valor.
Consórcio de automóveis
- Abra a ficha de “Bens e Direitos”;
- Escolha a o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - Consórcio não contemplado”;
- No campo de “Discriminação”, preencha com os dados a seguir:
- Automóvel que pretende obter;
- Informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
- Em “Situação 31/12/2024” o valor deve ser zerado e mesmo deve se repetir no campo “Situação em 31/12/2023”.
- Depois, é necessário fazer a abertura de uma segunda ficha para identificação do bem adquirido.
- Na ficha de “Bens e Direitos” selecione o grupo “01- Bens Imóveis”;
- Selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre”
- Informe dados como IPTU e data de aquisição;
- No campo “Discriminação”, anexe os seguintes dados:
- Dados do veículo, como modelo, placa e ano de fabricação;
- Número de parcelas e demais informações sobre o consórcio;
- Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado;
- O campo “31/12/2024” precisa detalhar o valor pago em 2024. Em caso de lance, informe seu valor.
Preciso declarar o pagamento do consórcio no Imposto de Renda?
Se você paga um consórcio com carta de crédito no valor superior a R$ 5 mil, você precisa declarar o valor no Imposto de Renda, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.
Principais erros no preenchimento
Um dos erros mais comuns na declaração de consórcios é o não preenchimento correto ou a falta de informações no campo de discriminação. É crucial detalhar todas as informações do consórcio. Não se esqueça de:
- Informar o valor total do bem;
- A quantidade de parcelas;
- O que foi pago até o momento;
- E, se contemplado, o uso da carta de crédito.
Além de declarar a contemplação, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item, com o valor de aquisição correspondente.
“Organize todos os documentos relacionados ao seu consórcio mais contratos, comprovantes de pagamento e correspondências sobre a contemplação ou cancelamento. Essa organização prévia facilitará o preenchimento correto da sua declaração.”
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