• Início
  • IR
  • Como declarar consórcio no IR 2025: contemplado e não contemplado

Como declarar consórcio no IR 2025: contemplado e não contemplado

Entenda como declarar consórcio contemplado, não contemplado e contratado no mesmo ano, de forma correta e sem erros.

Atualizado em

Tempo de leitura · 7 min

Publicado em

Saber como declarar consórcio contemplado ou não contemplado é necessário na hora de preencher o Imposto de Renda, caso você se enquadre nessa situação. Vale a pena saber que ser contemplado em um consórcio significa que o cliente tem a permissão para retirar a sua carta de crédito e adquirir o bem desejado, seja ele um imóvel ou veículo. Compreender a forma correta de declará-los pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, preparamos um conteúdo completo que abordará todas as possíveis dúvidas sobre o assunto. 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar em sua declaração.

As instruções a seguir valem para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024)

O que significa ter um consórcio contemplado?

A contemplação é o momento em que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para comprar o bem. Pode acontecer por sorteio ou lance, e deve ser registrada no Imposto de Renda.

Preciso declarar o pagamento do consórcio no Imposto de Renda? 

Sim. Se você paga um consórcio com carta de crédito no valor superior a R$ 5 mil, deve informá-lo na declaração, mesmo que ele ainda não tenha sido contemplado. O mesmo vale para consórcios já encerrados e para bens adquiridos com a carta de crédito.

Em qual campo lançar consórcio no Imposto de Renda?

O consórcio deve ser lançado na ficha de "Bens e Direitos" do programa do Imposto de Renda. Essa é a área específica para informar tanto consórcios contemplados quanto não contemplados, dependendo da sua situação no ano-base.

Lembre-se: ao preencher a declaração, é fundamental usar o código e grupo corretos para que a Receita Federal reconheça o lançamento como válido. Também é importante descrever todos os dados no campo de “Discriminação”, como valor da carta de crédito, parcelas pagas e se a contemplação foi por lance ou sorteio.

Como declarar consórcio não contemplados? 

Se o seu consórcio não foi contemplado no ano passado, o passo a passo é simples: 

  1. Na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o código “99 – Outros Bens e Direitos”; 
  2. Escolha a opção “05 – Consórcio não contemplado”; 
  3. O campo de discriminação deve informar à Receita todas as informações do seu consórcio. Isso significa que é necessário detalhar desde o nome da administradora até o número de parcelas e valor da carta de crédito. Não esqueça de informar qual tipo de bem será adquirido, como carro ou imóvel; 
  4. No espaço destinado a “Situação em 31/12/2024”, informe todo valor pago durante o ano anterior. Em caso de o consórcio ter sido adquirido em anos anteriores, é necessário somar esses valores à quantia de paga em 2024.  

Como declarar consórcio contemplado?

Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, você precisa realizar dois lançamentos distintos. Um deles é para dar baixa no consórcio declarado em anos anteriores e o outro deve indicar o bem adquirido.

Dê baixa em consórcios declarados anteriormente

Se o consórcio foi declarado em anos anteriores, ao importar a declaração de 2024, a ficha correspondente aparecerá automaticamente em “Bens e Direitos”. Você deve dar baixa nela.

Como fazer:

  1. Acesse a ficha de “Bens e Direitos” onde o consórcio está registrado;
  2. No campo “Discriminação”, informe:
    • A contemplação ocorrida (por lance ou sorteio);
    • O valor total das parcelas pagas em 2024;
    • O valor do lance, se houver;
  3. No campo “Situação em 31/12/2024”, insira R$ 0,00 — esse valor indica que o consórcio foi encerrado, pois o crédito foi utilizado na aquisição de um bem;
  4. Não esqueça de salvar as alterações.

Declarar o bem adquirido com a carta de crédito

Depois de dar baixa no consórcio, você deve abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido (imóvel ou veículo), utilizando os dados corretos.

Passo a passo:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
  2. Selecione o grupo e código conforme o bem:
    • Para imóveis: grupo “01 – Bens Imóveis” / código “11 – apartamento”, “12 – casa” ou “13 – terreno”;
    • Para veículos: grupo “02 – Bens Móveis” / código “01 – Veículo automotor terrestre”;
  3. No campo “Discriminação”, informe:
    • Que o bem foi adquirido com carta de consórcio contemplado;
    • A data da contemplação;
    • Tipo de contemplação (sorteio ou lance);
    • Valor da carta de crédito;
    • Valor do lance (se houver);
    • Dados completos do bem (modelo, endereço, placa, área etc.);
  4. No campo “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00;
  5. No campo “Situação em 31/12/2024”: informe a soma do valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas em 2024 e do valor do lance, se houver.

Documentos necessários para declarar consórcio

Contrato do consórcio
Comprovantes de pagamento das parcelas
Carta de crédito (se contemplado)
Comprovante de aquisição do bem

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano? Saiba que fazer

Quando o consórcio é contratado e contemplado no mesmo ano, também é necessário lançar dois registros separados na declaração do Imposto de Renda.

Para declarar o consórcio, siga os passos: 

  1. Vá até “Bens e Direitos”; 
  2. Escolha a o grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 - Consórcio não contemplado”; 
  3. O campo de “Discriminação” deve ser preenchido com as informações sobre o consórcio. Isso inclui:  
    • Nome da administradora; 
    • Número de parcelas; 
    • Imóvel que pretende adquirir; 
    • Valor da carta de crédito; 
    • Parcelas pagas em 2024; 
    • Informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.  
  4. Em “Situação 31/12/2024” o valor deve ser zerado e mesmo deve se repetir no campo “Situação em 31/12/2023”.   

Declarar o bem adquirido: consórcio imobiliário  

Agora, é necessário informar o imóvel obtido na ficha de “Bens e Direitos”. Siga o passo a passo: 

  • Escolha o grupo “01- Bens Imóveis” na ficha de “Bens e Direitos”; 
  • Selecione o código referente ao tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa e 13 para terreno); 
  • Informe dados como IPTU e data de aquisição; 
  • No campo de discriminação você deve detalhas informações sobre o imóvel, como área total, endereço e metros quadrados. Neste momento, também é importante lançar os dados sobre o valor pago via carta de crédito do consórcio, quantidade de parcelas, se foi lance ou sorteio; 
  • Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado; 
  • Por outro lado, no campo “31/12/2024” você precisa detalhar o valor pago em 2024 (do mesmo modo que foi declarado na ficha de consórcio). Vale ressaltar que, caso você tenha sido contemplado por lance, é importante informar seu valor. 

Declarar o bem adquirido: consórcio de automóveis 

  1. Na ficha de “Bens e Direitos” selecione o grupo “01- Bens Imóveis”; 
  2. Selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre”;
  3. Informe dados como IPTU e data de aquisição; 
  4. No campo “Discriminação”, anexe os seguintes dados: 
    • Nome da administradora; 
    • Dados do veículo, como modelo, placa e ano de fabricação; 
    • Número de parcelas e demais informações sobre o consórcio; 
  5. Em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ficar zerado; 
  6. O campo “31/12/2024” precisa detalhar o valor pago em 2024. Em caso de lance, informe seu valor. 

Carta de consórcio contemplada precisa ser declarada?

Sim. A carta de consórcio contemplada precisa constar na declaração, seja por meio do lançamento do consórcio (não contemplado), da aquisição do bem ou de ambos — dependendo do estágio do contrato.

Erros comuns na declaração

Um dos erros mais comuns na declaração de consórcios é o não preenchimento correto ou a falta de informações no campo de discriminação. É crucial detalhar todas as informações do consórcio. Não se esqueça de: 

  • Informar o valor total do bem; 
  • A quantidade de parcelas; 
  • O que foi pago até o momento; 
  • E, se contemplado, o uso da carta de crédito

Além de declarar a contemplação, o bem adquirido deve ser declarado como um novo item, com o valor de aquisição correspondente. 

Organize todos os documentos relacionados ao seu consórcio mais contratos, comprovantes de pagamento e correspondências sobre a contemplação ou cancelamento. Essa organização prévia facilitará o preenchimento correto da sua declaração.

Conheça o C6 Consórcio 

Agora que você já sabe como declarar consórcio  no Imposto de Renda, conheça o C6 Consórcio, uma opção de planejamento antecipado para você comprar seu carro, casa ou fazer uma reforma na sua casa de um jeito muito mais fácil. 

Todo o processo de contratação é feito através do app, mais especificamente no chatbot. Basta apenas digitar “consórcio” no chat e seguir todo o passo a passo dos nossos especialistas para a escolha da cota ideal para sua necessidade. Saiba mais

Aproveite para ler outros conteúdos sobre o tema que também podem ser interessantes: 

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.

Compartilhar