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Saiba como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2025 

A declaração é obrigatória tanto para o dono do imóvel que recebe os aluguéis quanto para o locatário; saiba mais

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Tempo de leitura · 4 min

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A declaração de Imposto de Renda para quem recebe ou paga aluguel é obrigatória. Para facilitar o envio de informações à Receita, é preciso ter em mãos dados como os valores recebidos e pagos

Para evitar cair na malha fina, é imprescindível garantir que todas as informações e quantias estejam corretas. Além disso, tudo deverá ser informado nos campos indicados.  

Para descomplicar o processo de como declarar aluguel recebido, o C6 Bank preparou esse texto.  

Gostaria de ler outras matérias relacionadas ao tema de declaração de Imposto de Renda? Conheça o que separamos para você: 

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração. 

Onde declarar o recebimento de aluguel? 

O espaço para declarar recebimento de aluguel Imposto de Renda varia de acordo com cada caso. Entenda a seguir quais são e os campos corretos: 

  • Para pessoa jurídica: preenchimento deve ser feito em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; 
  • Para pessoa física: dados devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”; 
  • Para imobiliária: o valor pago pelos serviços de administração do imóvel precisa constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, junto do código 71 “Administrador de imóveis”. 

Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa jurídica 

Se a locação foi feita por uma pessoa jurídica, siga esse passo a passo: 

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos Pessoa Jurídica”; 
  1. Selecione a aba “Titular” ou “Dependente”; 
  1. Clique no botão “Novo” e informe os dados da fonte pagadora, ou seja, do inquilino pessoa jurídica. 

Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa física? 

Confira o passo a passo para declarar o recebimento de aluguel de pessoa física: 

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”; 
  1. Selecione a aba “Titular” ou “Dependentes”; 
  1. Em “Outras informações” coloque os rendimentos recebidos em cada mês. 

Dica: caso tenha utilizado o Carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório do IR), pode usar o botão “Importar dados do Carnê-Leão”. 

Como declarar aluguéis recebidos de imobiliária? 

Para os casos de recebimento de aluguel por imobiliária, é importante reforçar que é necessário deduzir do valor recebido a comissão paga para a imobiliária. Dessa forma, essa quantia paga pela administração do imóvel deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” e depois no código 71 “Administrador de imóveis”. 

Como declarar aluguéis pagos? 

Entenda quais passos você deve seguir para declarar aluguéis pagos: 

  1. Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”; 
  1. Toque em “Novo” e insira o código “70 – aluguel de imóveis”; 
  1. Insira os dados do proprietário do imóvel e informe o valor pago anualmente. 

Quem deve declarar aluguel no Imposto de Renda? 

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória tanto para o dono do imóvel, que recebe os aluguéis, quanto para o locatário, pessoa que paga mensalmente o aluguel. 

Vale reforçar que se a quantia mensal recebida do aluguel for superior a R$ 1.903,98, será necessário recolher o IR proporcional a cada mês. Além disso, caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é necessário somar todos os valores para entender se ficam acima ou abaixo do limite.   

Quais são os documentos necessários para declaração? 

Há diversos documentos necessário para a declaração. São eles: 

  • Nome completo e CPF do dono do imóvel para locação; 
  • Contrato de locação; 
  • Comprovante de todos os valores pagos ou recebidos durante o último ano; 
  • Carnê da receita preenchido com os dados solicitados. 

Isenção do valor recebido: como funciona? 

Caso os valores do aluguel sejam inferiores a R$ 1.903,98, o proprietário do imóvel estará dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. Vale reforçar que a tributação é proporcional ao valor recebido. 

Ou seja, se o contribuinte possui dois imóveis alugados, um no valor de R$ 1.900 e outro de R$ 1.200, será necessário declarar, pois a somatória de ambos é de R$ 3.100. 

Agora você já sabe como declarar aluguel de imóveis. Além de descobrir o passo a passo, pode entender como funciona o processo de isenção do Imposto de Renda e até mesmo quais são os documentos necessários para concluir todo o processo. Lembre-se que a declaração deve ser feita até o dia 30 de maio de 2025. 

Agora que você já sabe como declarar o valor do aluguel recebido no Imposto de Renda 2025, leia também outros textos do Blog do C6 Bank:  

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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app. 

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