A declaração é obrigatória tanto para o dono do imóvel que recebe os aluguéis quanto para o locatário; saiba mais
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A declaração de Imposto de Renda para quem tem aluguel recebido é obrigatória. Esse é um processo que pode não ser tão simples, porque diversos fatores devem ser levados em consideração. Para facilitar o envio de informações à Receita, é preciso ter em mãos dados como os valores recebidos e pagos.
Para evitar cair na malha fina, é imprescindível garantir que todas as informações e quantias estejam corretas. Além disso, tudo deverá ser informado nos campos indicados.
Para descomplicar o processo de como declarar aluguel recebido, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você encontrará as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Confira o passo a passo para declarar o recebimento de aluguel de pessoa física:
Dica: caso tenha utilizado o Carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório do IR), pode usar o botão “Importar dados do Carnê-Leão”.
Se a locação foi feita por uma pessoa jurídica, siga esse passo a passo:
Para os casos de recebimento de aluguel por imobiliária, é importante reforçar que é necessário deduzir do valor recebido a comissão paga para a imobiliária. Dessa forma, essa quantia paga pela administração do imóvel deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” e depois no código 71 “Administrador de imóveis”.
O espaço para declarar recebimento de aluguel Imposto de Renda varia de acordo com cada caso. Veja a seguir quais são e os campos corretos:
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória tanto para o dono do imóvel, que recebe os aluguéis, quanto para o locatário, pessoa que paga mensalmente o aluguel.
Vale reforçar que se a quantia mensal recebida do aluguel for superior a R$ 1.903,98, será necessário recolher o IR proporcional a cada mês. Além disso, caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é necessário somar todos os valores para entender se ficam acima ou abaixo do limite.
Há diversos documentos necessário para a declaração. São eles:
Caso os valores do aluguel sejam inferiores a R$ 1.903,98, o proprietário do imóvel estará dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. Vale reforçar que a tributação é proporcional ao valor recebido.
Ou seja, se o contribuinte possui dois imóveis alugados, um no valor de R$ 1.900 e outro de R$ 1.200, será necessário declarar, pois a somatória de ambos é de R$ 3.100.
Agora você já sabe como declarar aluguel de imóveis. Além de descobrir o passo a passo, pode entender como funciona o processo de isenção do Imposto de Renda e até mesmo quais são os documentos necessários para concluir todo o processo. Lembre-se que a declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024.
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