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Como e onde declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

A declaração é obrigatória tanto para o dono do imóvel que recebe os aluguéis quanto para o locatário; saiba mais

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Tempo de leitura · 5 min

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A declaração de Imposto de Renda para quem tem aluguel recebido é obrigatória. Esse é um processo que pode não ser tão simples, porque diversos fatores devem ser levados em consideração. Para facilitar o envio de informações à Receita, é preciso ter em mãos dados como os valores recebidos e pagos.

Para evitar cair na malha fina, é imprescindível garantir que todas as informações e quantias estejam corretas. Além disso, tudo deverá ser informado nos campos indicados.

Para descomplicar o processo de como declarar aluguel recebido, o C6 Bank preparou esse texto. Nele, você encontrará as respostas para as seguintes perguntas:

  • Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa física?
  • Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa jurídica?
  • E em caso de recebimento de aluguel por imobiliária?
  • Onde declarar o recebimento de aluguel?
  • Quem deve declarar aluguel no Imposto de Renda?
  • Quais são os documentos necessários para declaração?
  • Isenção do valor recebido: como funciona?

Gostaria de ler outras matérias relacionadas ao tema de declaração de Imposto de Renda? Veja o que separamos para você:

Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa física?

Confira o passo a passo para declarar o recebimento de aluguel de pessoa física:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
  2. Selecione a aba “Titular” ou “Dependentes”;
  3. Em “Outras informações” coloque os rendimentos recebidos em cada mês.

Dica: caso tenha utilizado o Carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório do IR), pode usar o botão “Importar dados do Carnê-Leão”.

Como declarar o recebimento de aluguel de pessoa jurídica

Se a locação foi feita por uma pessoa jurídica, siga esse passo a passo:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos Pessoa Jurídica”;
  2. Selecione a aba “Titular” ou “Dependente”;
  3. Clique no botão “Novo” e informe os dados da fonte pagadora, ou seja, do inquilino pessoa jurídica.

Como declarar aluguéis recebidos de imobiliária?

Para os casos de recebimento de aluguel por imobiliária, é importante reforçar que é necessário deduzir do valor recebido a comissão paga para a imobiliária. Dessa forma, essa quantia paga pela administração do imóvel deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados” e depois no código 71 “Administrador de imóveis”.

Onde declarar o recebimento de aluguel?

O espaço para declarar recebimento de aluguel Imposto de Renda varia de acordo com cada caso. Veja a seguir quais são e os campos corretos:

  • Para pessoa física: dados devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
  • Para pessoa jurídica: preenchimento deve ser feito em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Para imobiliária: o valor pago pelos serviços de administração do imóvel precisa constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, junto do código 71 “Administrador de imóveis”.

Quem deve declarar aluguel no Imposto de Renda?

declaração do Imposto de Renda é obrigatória tanto para o dono do imóvel, que recebe os aluguéis, quanto para o locatário, pessoa que paga mensalmente o aluguel.

Vale reforçar que se a quantia mensal recebida do aluguel for superior a R$ 1.903,98, será necessário recolher o IR proporcional a cada mês. Além disso, caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é necessário somar todos os valores para entender se ficam acima ou abaixo do limite.  

Quais são os documentos necessários para declaração?

Há diversos documentos necessário para a declaração. São eles:

  • Nome completo e CPF do dono do imóvel para locação;
  • Contrato de locação;
  • Comprovante de todos os valores pagos ou recebidos durante o último ano;
  • Carnê da receita preenchido com os dados solicitados.

Isenção do valor recebido: como funciona?

Caso os valores do aluguel sejam inferiores a R$ 1.903,98, o proprietário do imóvel estará dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda. Vale reforçar que a tributação é proporcional ao valor recebido.

Ou seja, se o contribuinte possui dois imóveis alugados, um no valor de R$ 1.900 e outro de R$ 1.200, será necessário declarar, pois a somatória de ambos é de R$ 3.100.

Agora você já sabe como declarar aluguel de imóveis. Além de descobrir o passo a passo, pode entender como funciona o processo de isenção do Imposto de Renda e até mesmo quais são os documentos necessários para concluir todo o processo. Lembre-se que a declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

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