O prazo da declaração está terminando e caso você use o FIES, fique atento, pois é necessário declará-lo antes, durante e após o pagamento.
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Muitos estudantes têm a dúvida de como declarar o FIES no Imposto de Renda, já que o Fundo de Financiamento Estudantil precisa ser informado à Receita Federal.
No geral, esse benefício é um viabilizador para quem deseja ingressar em uma universidade particular sem precisar ter um gasto com a educação de forma imediata.
Porém, existem alguns caminhos da declaração que precisam ser seguidos antes, durante e após o pagamento. Neste post, você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:
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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Sim. Para fazer a declaração do Imposto de Renda FIES há 3 formas de preenchimento e você deve escolher a que se enquadra com sua situação atual. Isso porque é necessário prestar contas com a Receita Federal antes do primeiro pagamento ser feito, assim como durante o programa e após sua finalização. Mas não se preocupe, iremos ensinar você a fazer isso corretamente.
Vale ressaltar que declarar o FIES só é obrigatório caso você cumpra os requisitos para o preenchimento do IRPF.
Neste tipo de declaração, é preciso declarar sua dívida do FIES de 2 formas diferentes. São elas:
Para declarar a dívida
Para declarar o pagamento à universidade
Para declarar o pagamento do FIES e financiamento estudantil privado, é necessário apenas atualizar o valor pago ao decorrer do ano na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Vale ressaltar que os pagamentos realizados ao FIES não são considerados como gastos dedutíveis. Dessa forma, não é preciso informar ele na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Neste caso, basta seguir o passo a passo citado acima, sem nenhuma alteração ou caminho diferente. Apenas lembre-se que não é mais necessário informar o gasto com educação.
O informe do FIES deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal. Para isso, siga este caminho:
Quem não fizer a declaração do IR paga multa por atraso, com valor de acordo com a situação. Além disso, enquanto a pendência não for regularizada com a Receita Federal, o contribuinte fica com seu CPF suspenso. Isso pode ocasionar restrições sobre seus direitos, dentre eles:
Há também alguns casos mais extremas, nos quais é aberto um processo. Dessa forma, a multa pode ficar entre o dobro e o quíntuplo do valor original a ser pago no IR.
Agora que você já sabe como colocar FIES no Imposto de Renda e como declarar financiamento estudantil privado, é necessário ficar atento com o prazo de preenchimento do IRPF. Caso perca, você poderá pagar multa. Vale ressaltar que a declaração está disponível no sistema da Receita Federal apenas até o dia 31 de maio.
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