O cálculo das férias é mais simples do que parece, mas muda um pouco para cada situação envolvendo o período de descanso
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Saber como calcular suas férias é muito importante para garantir que você consiga planejar e aproveitar seu descanso da melhor forma. A boa notícia é que esse cálculo não é difícil, e o C6 Bank vai explicar como ele funciona, de forma simples e completa.
Ao final do post, você terá aprendido:
Quer planejar suas férias da melhor forma? Talvez as seguintes matérias sejam do seu interesse:
As férias são calculadas a partir da soma de um salário bruto mensal (SB) com um terço dessa mesma quantia, descontados o Imposto de Renda e contribuição do INSS. Transformando isso em uma fórmula matemática:
VF (valor das férias) = (SB + SB / 3) – (IRRF + INSS)
Vale notar: essa fórmula vale para cálculo das férias completas – ou seja, 30 dias.
Para aplicar esse cálculo na prática, vamos usar como exemplo um trabalhador que recebe R$ 3.600 por mês e que pretende tirar suas férias integralmente. Veja:
VF = 3.600 + 1.200 – (IRRF + INSS)
Em 2022, a alíquota do INSS para quem ganha R$ 3.600 é de 14%. Já a do IRRF, 22,5%. Nesse caso, o INSS subtrairia R$ 508,18 do valor das férias. Já o IRRF, R$ 329,53. Ou seja:
VF = 4.800 – 837,71 = 3.962,29
O resultado é que o trabalhador deste exemplo receberá R$ 3.962,29 durante as férias. Lembre-se que, nesta demonstração, não foram levados em consideração fatores como o percentual de descontos de IRRF e INSS no caso da existência de dependentes, ou o pedido de antecipação do 13° salário.
O cálculo das férias fracionadas leva em conta o valor de cada dia de trabalho para descobrir quanto vale o salário para um determinado número de dias. Isso porque muitas pessoas optam por não gastar as férias todas de uma vez.
Há a possibilidade de dividi-las em até três períodos, sendo que um deles precisa ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias de duração. Os demais não podem ser inferiores a 5 dias, cada um.
Para ilustrar o que mencionamos acima, vamos dar outro exemplo – desta vez, o de alguém que vai tirar 15 dias de férias. Nesse caso, considere um trabalhador com R$ 4.200 de salário.
O primeiro passo é descobrir quanto vale um dia de trabalho. Para isso, divida o salário bruto por 30. Em seguida multiplique pelo número de dias de férias desejado – no caso, 15.
4.200 / 30 = 140
Um dia de trabalho, então, vale R$ 140. Logo, se ele deseja tirar 15 dias de férias:
140 x 15 = 2.100
A partir daí, é só seguir a mesma fórmula que já usamos, considerando R$ 2.100 como o salário bruto. Em relação ao INSS e ao IRRF, as alíquotas seriam de 9% (R$ 189) e 7,5% (R$ 157,50), respectivamente. Nesse caso:
VF = 2.800 – 346,50 = 2.453,50
O cálculo é um pouco mais complicado, mas é bom conhecer. O trabalhador, neste caso, receberia R$ 2.453,50 durante suas férias de 15 dias. Para férias de outras durações, basta aplicar o mesmo passo a passo, porém alterando o número de dias desejados.
Apenas para consolidar, vamos dar mais um exemplo. Considere, novamente, o trabalhador com salário de R$ 4.200:
4.200 / 30 = 140
140 x 20 = 2.800
VF = 2.800 – 933,3 – (IRRF + INSS)
Considerando alíquotas de 12% para o INSS (R$ 336) e 7,5% para o IRRF (R$ 210):
VF = 1866,67 – 546 = R$ 1320,67
Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.
Para calcular o abono pecuniário – benefício que permite a venda de um terço dos dias de férias (ou seja, 10) –, você precisa novamente do valor de cada dia de trabalho e da quantidade de dias que pretende vender.
No caso do trabalhador que usamos como exemplo, ele receberia R$ 1.400 de abono pecuniário de férias caso optasse por vender a quantia máxima de dias (140 x 10). INSS não incide sobre esse valor, apenas IRRF sobre 1/3 do valor.
Sim. A única diferença é que, como as férias vencidas devem ser pagas em dobro, os valores usados no cálculo são diferentes. Nesse caso, o trabalhador que ganha R$ 4.200 de remuneração precisaria considerar o salário bruto como R$ 8.400. A fórmula, no entanto, é a mesma:
VF = 8.400 + 2.800 – (IRRF + INSS)
Considerando INSS de 14% (R$ 1.176) e IRRF de 27,5% (R$ 2.310), temos que:
VF = 11.200 – 3.486 = R$ 7.714
Em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato de experiência, o trabalhador rescindido tem direito a férias de acordo com o tempo trabalhado, acrescidas de um adicional de 1/3 do salário bruto.
Para cada mês no qual houve 14 ou mais dias de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 do valor das férias. Nesse caso, para um empregado que tenha trabalhado 6 meses com a remuneração de R$ 4.200, o cálculo seria:
4.200 / 12 = R$ 350
R$ 350 x 6 = R$ 2.100
No caso de a rescisão ter acontecido após um ano sem que o trabalhador tenha tirado férias, é necessário também calcular as férias vencidas de acordo com o apresentado no tópico anterior.
Os dias de férias do empregado podem ser reduzidos caso ele falte sem justificativa mais de 5 vezes ao longo do ano. Os parâmetros seguidos são os seguintes:
Algumas faltas, no entanto, não precisam de justificativa. São elas:
Após voltar das férias, o trabalhador não tem direito ao salário, uma vez que a remuneração já foi paga durante o período de descanso. No entanto, se as férias começarem no meio do mês, o trabalhador poderá receber no mês seguinte o valor proporcional aos dias trabalhados antes de tirar seu recesso.
Há várias formas de montar um planejamento financeiro para as férias, de forma que elas impactem o bolso de forma mais leve. Verificar programas de fidelidade é uma boa dica para economizar no preço das passagens, bem como o uso do programa C6 Átomos para transferir pontos para programas de milhas como Latam Pass, Smiles, TudoAzul e TAP.
Criar uma conta internacional também pode ser bastante interessante: a Conta Global do C6 Bank, por exemplo, você consegue economizar na conversão da moeda, uma vez que trabalhamos com o dólar comercial, mais barato que o dólar turismo.
Por fim, para quem quer pegar estrada, o C6 Tag é uma boa ideia para economizar tempo. Com ele, você consegue passar direto por 100% das praças pedagiadas do Brasil e por mais de 400 estacionamentos com cobrança automática, realizada assim que a cancela abre. Dessa forma, sobra mais tempo para você aproveitar as férias da melhor forma.
Chegamos ao fim deste texto. Esperamos que você tenha gostado de saber mais sobre como calcular suas férias, bem como as diferentes situações em que esse cálculo pode ser aplicado.
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