O come-cotas é um tributo cobrado semestralmente pela Receita Federal sobre os rendimentos de alguns de seus investimentos, e que pode chegar a uma alíquota de 20%
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Uma parte muito importante durante o processo de familiarização com o mundo dos investimentos é a compreensão dos tributos e custos envolvidos. Alguns deles são bastante conhecidos, como o Imposto de Renda ou a taxa de corretagem, por exemplo – no entanto, há outros que às vezes não temos conhecimento. É o caso do come-cotas, custo que você precisa entender, especialmente se deseja investir em fundos de investimentos.
Ao longo deste post, vamos abordar diversos tópicos a respeito do come-cotas, esclarecendo dúvidas e respondendo às seguintes questões:
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Come-cotas nada mais é do que o nome pelo qual é conhecida a antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tributo criado em 2004 e com o qual alguns fundos de investimentos precisam arcar.
A origem do termo vem do próprio método dessa taxa: periodicamente, nos meses de maio e novembro, é feita uma tributação sobre os ganhos apurados pelo investidor durante o período analisado. A Receita Federal, responsável pelo recolhimento do tributo, promove então uma redução no número de cotas (daí o nome “come-cotas”) equivalente ao percentual do tributo sobre os rendimentos. No extrato, essa cobrança aparece em forma de resgate.
Muitas pessoas não dão importância para o come-cotas por conta de sua alíquota ser mais baixa. No entanto, fique atento: embora a quantia coletada não vá inviabilizar seus investimentos, você ainda está perdendo o dinheiro usado para pagar o tributo, bem como os rendimentos que ele poderia trazer. No longo prazo, isso pode representar uma quantia razoável.
A cobrança do come-cotas é automática. A cada seis meses, no final de maio e de novembro, a redução do número de cotas é feita por parte da Receita Federal, em equivalência ao percentual do IR cobrado sobre os rendimentos. Como mencionamos, essa cobrança aparece como resgate no seu extrato, mas isso não significa que alguém mexeu nas suas cotas.
Para quem pensa em aplicar em fundos de investimentos, é necessário sempre levar o come-cotas em consideração para que você consiga analisar com mais precisão quanto seu dinheiro pode se valorizar.
A alíquota do come-cotas varia de com o prazo dos fundos de investimentos sobre os quais o tributo recai – curto ou longo. Mas é importante destacar que a cobrança sempre será sobre o menor percentual de cobrança de IR possível em ambos os casos.
Primeiramente, há o caso dos fundos de curto prazo, isto é, cuja carteira de títulos tenha vencimento médio de até 60 dias e nenhum ativo com mais de 365 dias. Para essa categoria, o come-cotas terá a alíquota de 20%.. Já para os fundos de longo prazo, o percentual “mordido” pelo come-cotas é de 15%.
O cálculo do valor a ser pago em forma de come-cotas é bastante simples. Basicamente, você só precisa dividir a valorização das cotas por 5, para os fundos de curto prazo. Para os de longo prazo, a divisão é feita por 6,66.
Vamos dar um exemplo rápido para facilitar a visualização: imagine que você fez a aquisição de 50 cotas pelo preço de R$ 30 por cada uma – o total investido, nesse caso, foi de R$ 1.500. Agora, pense que essa quantia se valorizou 15%, ou seja, gerou um rendimento de R$ 225. O come-cotas, nesse caso, poderia ser calculado da seguinte forma:
Mesmo para rendimentos não tão expressivos, o come-cotas já tem um peso considerável no dinheiro que você ganha. Considerando que, quanto maior a rentabilidade, mais o imposto “comerá”, é bom ficar atento aos impactos que ele pode ter no seu planejamento.
Muitos dos fundos de investimentos disponíveis no mercado precisam arcar com esse custo: fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de crédito privado são alguns exemplos.
Já fundos de ações, fechados, de previdência, imobiliários e de debêntures incentivadas, a cobrança não é feita. No caso dos três primeiros, a cobrança é feita apenas no momento do resgate. Os dois últimos, por sua vez, são isentos do imposto a partir de algumas condições.
De maneira geral, a dica é tirar todas as suas dúvidas antes de se tornar cotista de um fundo. Se não tem certeza a respeito da incisão de come-cotas sobre determinado fundo, não deixe de procurar se informar para só então fazer seus aportes.
Para pessoas físicas, é possível informar que houve desconto de come-cotas durante a declaração do Imposto de Renda, na aba “Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”. Vale notar, no entanto, que essa quantia não será levada em consideração para a restituição.
Para pessoas jurídicas, por outro lado, o come-cotas pode ser declarado para que os recolhimentos sejam compensados, pois fazem parte da base de cálculo do tributo.
Além do come-cotas, os fundos de investimentos também podem sofrer cobrança de tributos como o próprio Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A forma como cada um desses é cobrado varia de acordo com o tipo de fundo (longo/curto prazo ou de ações).
A alíquota do IR segue uma premissa regressiva: quanto mais tempo seus investimentos permanecerem aplicados, menor será a quantia recolhida pela Receita Federal.
Para fundos de ações, a alíquota é fixa em 15%. Para fundos de curto prazo, há duas possíveis alíquotas:
Por fim, para os fundos de longo prazo, são quatro percentuais:
Já a alíquota do IOF varia de acordo com o número de dias que o dinheiro do investidor permanece aplicado, indo de 96% a 0% – após 30 dias aplicado – sobre o rendimento total.
Começar a investir em fundos de investimento não é tarefa fácil. Além de questões como o próprio come-cotas, é necessário levar em consideração muitos outros fatores, como o seu perfil de investidor e os seus objetivos pessoais.
Pensando nisso, o C6 Bank desenvolveu o C6 Invest, uma plataforma projetada para oferecer a você uma série de produtos, incluindo uma variedade de fundos de investimento – de renda fixa, renda variável, ações, multimercados, cambiais – de gestoras premiadas e reconhecidas no mercado.
Investir usando a plataforma é muito simples: basta acessar o app do C6 Bank e, na página inicial, selecionar o ícone do C6 Invest. Lá, toque em “Self-service” e, por fim, em “Fundos”. Depois é só selecionar o que preferir e começar a investir.
Também é possível fazer isso por meio do C6 TechInvest, um produto de alta tecnologia que faz a montagem de uma carteira de investimentos completa e personalizada, e que faz ajustes automáticos com o objetivo de buscar a melhor rentabilidade possível de acordo com as informações que você nos dá – tolerância a risco, objetivos, entre outras.
Para quem optar por essa alternativa, basta seguir o passo a passo abaixo:
O aporte mínimo para investir no C6 TechInvest Fundos é de R$ 5 mil. Depois do primeiro, você pode fazer aplicações mínimas subsequentes de pelo menos R$ 1 mil. Os prazos de resgate variam entre 3 e 33 dias, e há um custo de serviço de 0,5% ao ano sobre a quantia total investida.
Agora você está mais familiarizado com o come-cotas, sua função, como calculá-lo e várias outras informações relevantes sobre ele. Quer aprender mais sobre fundos de investimentos? Então aproveite para ler também: