Um cidadão aposentado pode abrir MEI, mas precisa se enquadrar em determinadas características para não perder seu benefício; entenda
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Mesmo recebendo aposentadoria, um aposentado pode ser MEI, dependendo do caso. Fatores como renda mensal e o tipo de atividade exercida podem, em algumas situações, impedir a abertura do CNPJ. Por isso, é necessário verificar as regras e condições específicas para evitar complicações no funcionamento do seu futuro negócio. Pensando nisso, o C6 Bank produziu esse artigo para tirar todas as dúvidas sobre o tema.
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Sim, na maioria dos casos, aposentados podem abrir MEI sem complicações e aproveitar as vantagens da formalização dessa atividade. No entanto, há exceções e regras específicas que variam conforme o tipo de situação previdenciária .
Descubra quais são os requisitos para aposentados abrirem um MEI:
Vale ressaltar que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) são obrigatórios para todo MEI, incluindo os aposentados.
Não, quem é aposentado por invalidez não pode ser MEI, nos casos em que deseja continuar recebendo a benefício de previdência. Isso porque essa situação previdenciária determina que o beneficiário não apresenta capacidade para exercer sua função nem para ser realocado em outra profissão.
Nesse sentido, o aposentado por invalidez que opta por formalizar um CNPJ como MEI passa a ser considerado como apto para trabalhar pelo INSS, o que contraria as regras de recebimento desse tipo de aposentadoria.
Sim, de modo geral um funcionário público aposentado poder ser MEI. Mesmo assim, existem algumas condições que podem inviabilizar a formalização dos negócios. Descubra as regras:
Vale lembrar que a abertura do MEI não interfere no recebimento da aposentadoria em si, uma vez que o benefício está vinculado ao tempo de serviço ou contribuição já realizados.
Sim, quem é MEI tem direito à aposentadoria. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui o pagamento de uma alíquota de 5% do salário-mínimo vigente para o INSS, o que garante direitos previdenciários para os Microempreendedores Individuais.
As condições para a aposentadoria MEI seguem as mesmas regras vigentes na lei e o tempo mínimo de contribuição neste caso é de 15 anos. No entanto, ter uma microempresa não dá direito a uma segunda aposentadoria, porque isso se configuraria em um acúmulo de benefícios previdenciários.
Se o microempreendedor deseja receber uma aposentadoria superior a um salário-mínimo, é possível contribuir com uma alíquota extra de 15% sobre a diferença desse valor e o teto previdenciário que pretende alcançar.
O pagamento dessa taxa é feito separadamente do pagamento do DAS, pelo Guia da Previdência Social (GPS).
Ao contribuir com o INSS por meio do pagamento obrigatório do DAS, quem é MEI tem acesso a diversos direitos trabalhistas além da aposentadoria. Confira quais são eles:
Por mais que formalizar as atividades sendo Microempreendedor Individual seja um processo bastante simples, é necessário se atentar para não cometer erros durante a abertura ou execução desses trabalhos. Confira as dicas que o C6 Bank preparou para você:
O C6 Bank oferece diversas vantagens para quem é MEI e você pode aproveitá-las ao usar a conta C6 MEI. Descubra os benefícios que você tem direito:
A conta C6 MEI pode ser 100% gratuita se você realizar o mínimo de uso necessário. Abaixo, leia como é fácil manter sua conta sempre grátis, cumprindo pelo menos um dos requisitos abaixo:
Caso não cumpra ao menos uma destas condições, a conta MEI terá uma tarifa mensal de R$ 12,00.
Aprenda como abrir sua conta C6 MEI com esse passo a passo:
Agora que você já sabe se quem é aposentado pode abrir MEI, não deixe de ler outros conteúdos importantes para a jornada de um microempreendedor.
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Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço podem ser posteriormente alteradas. Consulte os termos vigentes no momento da contratação pelo app.
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